Na sexta-feira, 23 de janeiro de 2026, o Presidente sancionou a lei:
HR 4323, a “Lei de Ajuda aos Sobreviventes do Tráfico”, que estabelece um processo para permitir que as vítimas de tráfico de seres humanos apresentem moções para anular as suas condenações e eliminar os seus registos de detenção por determinados crimes cometidos como resultado direto do seu tráfico; e HR 6938, a “Lei de Comércio, Justiça, Ciência; Desenvolvimento de Energia e Água; e Lei de Dotações Interiores e Ambientais de 2026”, que faz dotações consolidadas para o ano fiscal que termina em 30 de setembro de 2026 e para outros fins.
HR 6938, a “Lei de Comércio, Justiça, Ciência; Desenvolvimento de Energia e Água; e Lei de Dotações Interiores e Ambientais de 2026”, que faz dotações consolidadas para o ano fiscal que termina em 30 de setembro de 2026 e para outros fins.
Fonte – Whitehouse