
Reforçar a segurança em postos de saúde de Curitiba é o objetivo de um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal pelo vereador Eder Borges (PL). A proposta autoriza a instalação de câmeras de monitoramento nas áreas comuns das unidades públicas de saúde e agora aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (ProJuris) da Casa antes de seguir para tramitação.
A proposta determina que o sistema de vigilância seja restrito a espaços de circulação, vedando a captação de imagens em consultórios e salas de atendimento, além de prever observância integral à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo o autor, a iniciativa busca enfrentar episódios de violência e depredação registrados nas unidades, contribuindo para a proteção de servidores e usuários.
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Na justificativa, Borges afirma que “a instalação de câmeras representa medida preventiva e responsável para proteger o cidadão de bem e valorizar os profissionais que atuam na rede pública de saúde”, destacando que a proposta não interfere na relação médico-paciente nem no sigilo das informações clínicas.
Monitoramento em postos de saúde
O projeto estabelece que as câmeras deverão ser instaladas exclusivamente em áreas comuns, como recepções, corredores e espaços de circulação, com sinalização visível informando a existência do monitoramento (005.00035.2026). O objetivo é inibir atos de violência, vandalismo e furtos, preservando o patrimônio público e garantindo ambiente mais seguro para atendimento.
A proposta não autoriza a captação de imagens em ambientes de consulta ou procedimentos médicos, preservando a intimidade dos pacientes. O acesso às gravações ficará restrito ao pessoal previamente autorizado pela administração pública e poderá ocorrer para fins administrativos ou mediante requisição judicial ou policial.
Limites legais e proteção de dados
O texto determina que o tratamento das imagens deverá observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (lei federal 13.709/2018). O prazo máximo de armazenamento será definido em regulamento, respeitando o princípio da necessidade e as normas de proteção de dados pessoais.
Eder Borges sustenta que o projeto está alinhado às exigências legais de privacidade e que o monitoramento não tem caráter invasivo. Ainda conforme o autor, “a medida preserva os direitos fundamentais e a dignidade humana, ao mesmo tempo em que reforça a segurança institucional nas unidades de saúde”.
Como funcionará o monitoramento em postos de saúde? Veja abaixo:
| ASPECTO | O QUE DIZ O PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Abrangência | Aplicação às Unidades de Saúde da rede pública municipal de Curitiba. |
| Locais permitidos | Áreas comuns, como recepção, corredores e espaços de circulação. |
| Locais proibidos | Consultórios, salas de atendimento, salas de procedimentos e quaisquer ambientes que comprometam a intimidade dos usuários. |
| Finalidade do sistema | Segurança institucional, prevenção de incidentes e proteção do patrimônio público. |
| Sinalização | Obrigatoriedade de aviso visível informando a existência de monitoramento. |
| Acesso às imagens | Restrito a pessoal previamente autorizado pela Administração Pública. |
| Uso das gravações | Apenas para fins administrativos ou mediante requisição judicial ou policial. |
| Proteção de dados | Observância integral da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. |
| Prazo de armazenamento | Definido em regulamento, respeitando o princípio da necessidade. |
| Regulamentação | Caberá ao Poder Executivo disciplinar critérios técnicos e operacionais. |
A proposta foi protocolada em janeiro e aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica. Após essa etapa, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba.
Fonte Bem Paraná