Vereador propõe instalar monitoramento eletrônico em postos de Curitiba

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(Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Reforçar a segurança em postos de saúde de Curitiba é o objetivo de um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal pelo vereador Eder Borges (PL). A proposta autoriza a instalação de câmeras de monitoramento nas áreas comuns das unidades públicas de saúde e agora aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (ProJuris) da Casa antes de seguir para tramitação.

A proposta determina que o sistema de vigilância seja restrito a espaços de circulação, vedando a captação de imagens em consultórios e salas de atendimento, além de prever observância integral à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo o autor, a iniciativa busca enfrentar episódios de violência e depredação registrados nas unidades, contribuindo para a proteção de servidores e usuários.

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Na justificativa, Borges afirma que “a instalação de câmeras representa medida preventiva e responsável para proteger o cidadão de bem e valorizar os profissionais que atuam na rede pública de saúde”, destacando que a proposta não interfere na relação médico-paciente nem no sigilo das informações clínicas.

Monitoramento em postos de saúde

O projeto estabelece que as câmeras deverão ser instaladas exclusivamente em áreas comuns, como recepções, corredores e espaços de circulação, com sinalização visível informando a existência do monitoramento (005.00035.2026). O objetivo é inibir atos de violência, vandalismo e furtos, preservando o patrimônio público e garantindo ambiente mais seguro para atendimento.

A proposta não autoriza a captação de imagens em ambientes de consulta ou procedimentos médicos, preservando a intimidade dos pacientes. O acesso às gravações ficará restrito ao pessoal previamente autorizado pela administração pública e poderá ocorrer para fins administrativos ou mediante requisição judicial ou policial.

Limites legais e proteção de dados

O texto determina que o tratamento das imagens deverá observar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (lei federal 13.709/2018). O prazo máximo de armazenamento será definido em regulamento, respeitando o princípio da necessidade e as normas de proteção de dados pessoais.

Eder Borges sustenta que o projeto está alinhado às exigências legais de privacidade e que o monitoramento não tem caráter invasivo. Ainda conforme o autor, “a medida preserva os direitos fundamentais e a dignidade humana, ao mesmo tempo em que reforça a segurança institucional nas unidades de saúde”.

Como funcionará o monitoramento em postos de saúde? Veja abaixo:

ASPECTO O QUE DIZ O PROJETO DE LEI
Abrangência Aplicação às Unidades de Saúde da rede pública municipal de Curitiba.
Locais permitidos Áreas comuns, como recepção, corredores e espaços de circulação.
Locais proibidos Consultórios, salas de atendimento, salas de procedimentos e quaisquer ambientes que comprometam a intimidade dos usuários.
Finalidade do sistema Segurança institucional, prevenção de incidentes e proteção do patrimônio público.
Sinalização Obrigatoriedade de aviso visível informando a existência de monitoramento.
Acesso às imagens Restrito a pessoal previamente autorizado pela Administração Pública.
Uso das gravações Apenas para fins administrativos ou mediante requisição judicial ou policial.
Proteção de dados Observância integral da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Prazo de armazenamento Definido em regulamento, respeitando o princípio da necessidade.
Regulamentação Caberá ao Poder Executivo disciplinar critérios técnicos e operacionais.

A proposta foi protocolada em janeiro e aguarda o parecer técnico da Procuradoria Jurídica. Após essa etapa, seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). E se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba.


Fonte Bem Paraná

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