STF anula lei de cidade no Paraná que estabelecia programa Escola Sem Partido

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Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta (19), por unanimidade pela anulação de uma lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo, no Noroeste do Paraná, que criava o Programa Escola Sem Partido.

Defensores da norma dizem que a lei buscava combater o que eles consideram “doutrinação política e ideológica” em sala de aula e impedir a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis.

Para os ministros do Supremo, lei criada na cidade paranaense é incompatível com princípios constitucionais, como a liberdade de ensino, manifestação e pensamento.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux. Acompanharam o entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Edson Fachin (veja mais detalhes abaixo).

Escola sem Partido: “Houve uma exorbitância da lei municipal”

“Houve uma exorbitância da lei municipal ora atacada, uma usurpação da competência privativa da União. No âmbito do direito da educação é mais do que evidente a importância da liberdade como pressuposto da cidadania e do próprio pluralismo de ideias”, disse Fux.  “A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social decorrente dos ensinos plurais adquiridos em âmbito escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas também incompatível com nosso ordenamento jurídico”.

Fux afirmou ainda que “a tolerância não admite tabus”: “ A escola deve ser democrática quanto a ideias e concepções pedagógicas, sem que determinados temas sejam banidos dos estabelecimentos escolares ou que, aprioristicamente, atribuam aos professores a pecha de doutrinadores ou proselitistas”.


Fonte Bem Paraná

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