MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
entre o
GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
e o
Relativo
COOPERAÇÃO PARA DIVERSIFICAR MINERAIS CRÍTICOS GLOBAIS
CADEIAS DE FORNECIMENTO E PROMOVER INVESTIMENTOS
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E O GOVERNO DO REINO DA TAILÂNDIA RELATIVO À COOPERAÇÃO PARA DIVERSIFICAR AS CADEIAS DE FORNECIMENTO DE MINERAIS CRÍTICOS GLOBAIS E PROMOVER INVESTIMENTOS
O Governo dos Estados Unidos da América e o Governo do Reino da Tailândia (doravante denominados “os Participantes”),
BUSCANDO cooperar no fortalecimento da governança do setor de recursos minerais críticos, promovendo parcerias entre empresas dos EUA e da Tailândia e promovendo o comércio e o investimento entre os Participantes para expandir a integração da Tailândia em cadeias de abastecimento globais seguras e confiáveis;
CONSIDERANDO a extensa e produtiva história de comércio e investimento entre os Participantes, bem como a importância da promoção do comércio e do investimento para o crescimento e desenvolvimento económico;
RECONHECENDO a importância de mercados seguros, diversificados, líquidos e justos para cadeias de abastecimento de minerais críticos no que diz respeito ao apoio à exploração, extração, processamento, aplicações otimizadas de utilização final, recuperação e reciclagem;
RECONHECENDO ADICIONALMENTE o desejo de aprofundar a cooperação entre os Participantes para beneficiar a segurança económica e de recursos mútua;
ENfatizando a importância de promover oportunidades de extração, processamento e reciclagem que cumpram os mais elevados padrões internacionais;
NOTA os conhecimentos técnicos, regulamentares, políticos, operacionais e de gestão setorial e as experiências únicas em recursos minerais que ambos os países possuem;
DESEJANDO reforçar o comércio e o investimento em cadeias de abastecimento de minerais críticos entre os Participantes, garantir fornecimentos globais seguros e fiáveis de minerais críticos, permitir a transferência de tecnologia e promover a investigação, o desenvolvimento e a implantação de tecnologias inovadoras; e
ACREDITAR que a cooperação entre os Participantes serviria o seu interesse comum em garantir condições de investimento estáveis para o investimento nacional e estrangeiro, aumentando a resiliência e a sustentabilidade das cadeias de abastecimento de minerais críticos nos seus respectivos países e incentivando parcerias entre os sectores empresariais de ambos os países na exploração, desenvolvimento, processamento e utilização final de minerais críticos;
chegaram aos seguintes entendimentos:
OBJETIVO
O objetivo deste Memorando de Entendimento é fortalecer a cooperação entre os Participantes no desenvolvimento e expansão de cadeias de abastecimento de minerais críticos; promover o comércio e o investimento entre os Participantes na exploração, extração, processamento e refino de recursos minerais críticos, e na reciclagem e recuperação; incentivar o investimento que apoie a agregação de valor nacional e as indústrias de transformação, em vez de apenas exportar matérias-primas; e apoiar a transição para mercados abertos, eficientes, seguros e transparentes de minerais críticos e terras raras para melhorar a força, a segurança e a prosperidade das cadeias de abastecimento de minerais críticos e terras raras nos Estados Unidos e na Tailândia.
ÁREAS DE COOPERAÇÃO
1. Os Participantes pretendem partilhar informações, conhecimentos e conhecimentos técnicos sobre as melhores práticas internacionais para aumentar a competitividade do setor mineral crítico da Tailândia; ajudar a Tailândia a analisar a extensão da sua base crítica de recursos minerais; e coordenar, conforme apropriado, projetos prioritários que promovam cadeias de abastecimento de minerais críticos seguras, resilientes e responsáveis. Embora cada Participante possa determinar se um projeto é adequado para investimento, sujeito aos acordos existentes entre os Participantes, os Participantes esperam ter a primeira oportunidade de investir, de acordo com as leis nacionais, em ativos minerais críticos que possam ser vendidos na Tailândia ou por uma empresa sediada ou constituída na Tailândia. Os projectos de investimento incluirão disposições para transferência de tecnologia, capacitação e formação de pessoal nacional. A cooperação deve dar prioridade ao desenvolvimento das indústrias transformadoras nacionais e das cadeias de valor.
2. Os mecanismos de cooperação podem incluir: reuniões entre representantes governamentais dos Participantes; workshops, seminários, trabalhos conjuntos de geociências, intercâmbio de informações e outros mecanismos sobre temas de interesse mútuo; reuniões e trocas de informações com o setor privado, universidades e outras partes interessadas; e atividades de capacitação.
3. As áreas de cooperação podem incluir temas relacionados com boas práticas regulamentares, tais como a tomada de medidas para agilizar os processos de licenciamento; questões de investimento; e cooperação entre governos nacionais e províncias, estados ou outras entidades governamentais subnacionais. Além disso, os Participantes trabalharão de boa fé para desenvolver novas autoridades ou reforçar as existentes que revejam e dissuadam a venda de certos minerais críticos e de terras raras por motivos de segurança nacional.
4. Os Participantes pretendem fornecer informações entre si sobre potenciais concursos e projetos o mais cedo possível e, em qualquer caso, o mais tardar quando essas informações forem fornecidas a outros potenciais investidores, de modo a permitir que os Participantes divulguem essas informações às suas empresas e parceiros com tempo suficiente para que os destinatários participem em tais concursos e projetos.
5. Os Participantes coordenar-se-ão para proteger os respetivos mercados nacionais de minerais críticos e de terras raras com base em políticas orientadas para o mercado e práticas de comércio justo, estabelecendo mercados de elevados padrões nos quais aqueles que cumprem esses elevados padrões possam negociar preferencialmente e dentro de um quadro de preços que inclua preços mínimos ou medidas semelhantes.
IMPLEMENTAÇÃO E PARTILHA DE INFORMAÇÃO
Os Participantes pretendem reunir-se pessoalmente ou virtualmente a nível de trabalho regularmente para discutir oportunidades críticas de comércio e investimento na cadeia de abastecimento de minerais ou podem reunir-se, conforme determinado mutuamente pelos Participantes, numa base ad hoc se surgir uma questão urgente. Cada Participante pretende determinar de forma independente se um projeto discutido durante a reunião trimestral é adequado para envolvimento posterior.
INÍCIO E DESCONTINUAÇÃO
1. Este Memorando de Entendimento deverá entrar em vigor na data de sua assinatura por ambos os Participantes.
2. Toda a cooperação no âmbito deste Memorando de Entendimento está sujeita à disponibilidade de fundos. Este Memorando de Entendimento não representa uma obrigação de recursos. Cada Participante pretende conduzir as atividades previstas neste Memorando de Entendimento de acordo com suas leis e regulamentos aplicáveis.
3. Este Memorando de Entendimento não pretende ser juridicamente vinculativo ao abrigo do direito internacional nem afetar quaisquer acordos existentes entre os Participantes.
4. Qualquer Participante poderá interromper a cooperação sob este Memorando de Entendimento a qualquer momento e deverá fornecer notificação por escrito de tal interrupção ao outro Participante por meio de nota diplomática.
5. A descontinuação não se destina a afetar a implementação das atividades em curso facilitadas ao abrigo deste Memorando de Entendimento antes da descontinuação.
Assinado em Kuala Lumpur em 26 de outubro de 2025, em duas vias, no idioma inglês.
Pelo Governo do Pelo Governo do
Estados Unidos da América: Reino da Tailândia:
Donald J. Trump Anutin Charnvirakul
Presidente Primeiro Ministro
Fonte – Whitehouse