
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), através de seu Órgão Especial, definiu recentemente o período de recesso por causa das festas de final de ano. Com isso, o Judiciário paranaense terá um funcionamento especial no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Conforme a Resolução nº 515, de 13 de outubro de 2025, de 20 de dezembro a 6 de janeiro haverá a suspensão do expediente forense. Já de 7 a 20 de janeiro estarão suspensos os prazos processuais, bem como a realização de audiências e sessões de julgamento.
Dois tipos de plantão enquanto não houver expediente
Durante o período em que não houver expediente serão realizadas duas espécies distintas de plantões. Uma delas é o “Plantão do Recesso”, com funcionamento em horário normal de expediente (das 12 às 19 horas), nos dias úteis correspondentes a 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026. A outra é o Plantão Judiciário, nos dias em que não houver expediente forense, como feriados, sábados e domingos e, nos dias úteis, fora do horário de plantão do período de suspensão (das 12 às 18 horas).
20 de dezembro a 6 de janeiro
De 20/12 a 06/01 haverá a suspensão do expediente forense (recesso), dos prazos processuais, salvo hipóteses previstas em lei, da realização de audiências e sessões de julgamento, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como da intimação de partes e de advogados.
7 a 20 de janeiro
De 07/01 a 20/01, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil e do art. 798-A do Código de Processo Penal, será a suspensão dos prazos processuais e da realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive os procedimentos administrativos em curso no Conselho da Magistratura e no Órgão Especial, ressalvados os demais procedimentos administrativos, os processos de competência da infância e juventude e os processos da competência criminal que envolvam réus presos, a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.
Fonte Bem Paraná