
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pode mudar de forma significativa as regras para quem compra passagens aéreas no Brasil. O PL 396/25 estabelece novos direitos para o consumidor em casos de arrependimento, alteração de voo, cancelamento, transferência de bilhetes e cobrança de bagagem.
Se a proposta for aprovada, o passageiro poderá transferir a passagem aérea para outra pessoa uma única vez, sem custo, desde que o pedido seja feito com pelo menos 30 dias de antecedência da data do embarque. A regra ainda deverá ser regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Direito de arrependimento e mudança de data sem multa
O texto também amplia o direito de arrependimento na compra de passagens aéreas. O consumidor poderá desistir da contratação em até cinco dias após a confirmação da compra, desde que a solicitação ocorra no mínimo sete dias antes da viagem.
Outra mudança relevante permite que o passageiro altere o voo ou a data da viagem sem qualquer cobrança adicional, desde que o pedido seja feito com pelo menos 90 dias de antecedência em relação ao embarque originalmente contratado. Caso haja diferença de tarifa, o consumidor deverá pagar apenas o valor adicional.
Multas limitadas e proporcionais ao prazo da viagem
Quando houver transferência da passagem ou alteração do voo e da data, o projeto limita as multas contratuais a no máximo 50% do valor total pago pelo bilhete. A cobrança deverá ser proporcional ao número de dias que antecedem a viagem, seguindo critérios que ainda serão definidos pela Anac.
Nos casos em que a própria companhia aérea alterar ou cancelar o voo, o consumidor poderá escolher entre mudar o voo, inclusive com alteração de origem ou destino em até 200 quilômetros do local contratado, sem custo adicional, exceto eventual diferença de tarifa aeroportuária, ou receber o reembolso integral do valor pago, corrigido, ou ainda optar por crédito no mesmo valor.
O projeto garante ao passageiro o direito de corrigir erros no nome ou sobrenome na passagem aérea sem custo, desde que o pedido seja feito até 72 horas antes do embarque. A proposta também regulamenta a cobrança por excesso de bagagem, determinando que o valor seja proporcional ao peso excedente e informado de forma clara e antecipada nos canais de comunicação das companhias aéreas.
Quem será fiscalizado e próximos passos
Se virar lei, as novas regras valerão para voos domésticos realizados no Brasil e para voos internacionais que tenham o aeroporto de origem em território nacional. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor e da Anac, que poderão aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento.
Autor do projeto, o deputado Mersinho Lucena (PP-PB) afirma que muitas normas atualmente aplicadas ao setor aéreo divergem do Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, diversas garantias previstas no texto já são reconhecidas pelo Judiciário, mas exigem que o passageiro recorra à Justiça para ter seus direitos respeitados.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fonte Bem Paraná