Vereadores aprovam urgência de proposta que unifica regras para concursos públicos em Curitiba

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Vereador Serginho do Posto defendeu a aprovação do regime de urgência na Câmara de Curitiba. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), aprovaram nesta quarta-feira (3 de dezembro) a tramitação em regime de urgência de um projeto que unifica as normas dos concursos públicos na Capital. A iniciativa, encaminhada ao Legislativo pela Prefeitura de Curitiba, institui critérios obrigatórios para comissões, editais, avaliações e convocações. Segundo o Executivo, a ideia é garantir segurança jurídica e atualizar as práticas administrativas.

Ao consolidar regras hoje dispersas em diferentes leis, a proposta define estrutura, prazos e procedimentos vinculantes para seleção de servidores e empregados públicos. O texto estabelece parâmetros para autorização de concursos, responsabiliza o candidato por acompanhar publicações oficiais e moderniza a comunicação ao permitir o uso complementar de portais eletrônicos, e-mail, aplicativos de mensagens e SMS, reforçando transparência e previsibilidade em todas as fases do certame.

Regime de urgência dividiu vereadores

A tramitação da proposta do Executivo em regime de urgência foi aprovada por 17 a 6 votos, com divergência entre a base governista e a oposição.

Abrindo a discussão, Professora Angela (PSOL) criticou o “atropelo”. A vereadora afirmou que o concurso público é o “coração do serviço público”. “O concurso público não é um favor, ele é um direito”, disse a parlamentar.

Líder da oposição, Vanda de Assis (PT) encaminhou o voto contrário. Em sua avaliação, o projeto deveria ter sido apresentado antes, para que o texto fosse debatido com os servidores e os sindicatos do funcionalismo municipal.”Por que não deixar pra discutir com calma, num período de seis meses? Qual é a explicação para dizer que os concursos públicos mudarão o formato, que passarão a ter a coordenação do Executivo?”, citou. “Qual é o problema de receber as opiniões das categorias profissionais, dos sindicatos, dos vereadores e das vereadoras que têm interesse em debater o tema?”, acrescentou.

No encaminhamento favorável ao requerimento, o líder do governo, Serginho do Posto (PSD) reafirmou que o regime de urgência é um instrumento regimental. “É um mecanismo que dá preferência a outros projetos. O regime de urgência não evita o debate, ele dá toda a transparência”, afirmou. Colocando-se à disposição para esclarecer dúvidas em relação à mensagem, o líder pontuou que a ideia é consolidar legislações pertinentes aos concursos públicos. “Ela tem o objetivo de organizar seis lei esparsas, deixando de uma forma objetiva”, explicou, entre outras mudanças propostas.

Marco operacional para execução dos concursos

O projeto define mecanismos concretos de operacionalização, ao instituir a Comissão Organizadora como responsável por estruturar, planejar e fiscalizar todas as etapas de concursos e processos seletivos, inclusive a elaboração do edital e o julgamento de recursos. O Executivo afirma que essa consolidação normativa “estabelece clareza e padronização em todas as etapas do certame”, reduzindo margem de improviso e fortalecendo a gestão pública. A execução poderá ser direta pelo Município ou indireta, mediante contratação de instituição especializada sujeita à supervisão da comissão interna.

Outro ponto central é a padronização do edital normativo, que passa a ter publicação obrigatória no Diário Oficial Eletrônico com antecedência mínima de 60 dias. O documento deve conter requisitos do cargo, vagas, políticas de ações afirmativas, etapas, conteúdos programáticos, critérios de avaliação, cronograma e regras de recursos. Para garantir eficácia e segurança jurídica, o PL determina que o resultado final seja publicado em listas separadas — ampla concorrência, pessoas com deficiência e população negra e indígena — e reforça a alternância obrigatória na nomeação entre as categorias previstas.

A proposta também altera normas municipais relacionadas ao ingresso no serviço público. Para os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, previstos na lei 14.487/2014, o projeto alinha requisitos à legislação federal, elevando a escolaridade mínima para ensino médio, definindo curso de formação inicial de 40 horas e regulamentando territorialidade com exceções por segurança ou aquisição de imóvel. Conforme o Executivo, essas mudanças visam garantir “conformidade com os parâmetros federais e maior qualificação dos profissionais”.

No campo das políticas afirmativas, o projeto ajusta a redação da lei 15.931/2021 para esclarecer que não haverá reserva para negros e indígenas quando o número de vagas for igual ou inferior a três, após aplicação das regras de arredondamento. Outra mudança é a renomeação do cargo de Analista de Desenvolvimento Organizacional para Analista Administrativo, prevista na lei 16.198/2023, atualização considerada essencial pelo Executivo para refletir o perfil generalista da carreira sem alterar atribuições, níveis, complexidade ou remuneração.

Como o prazo do regime de urgência é de três dias úteis, o projeto de lei entrará na Ordem do Dia da próxima terça-feira, dia 9 de dezembro.


Fonte Bem Paraná

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