Vereador de Curitiba altera projeto que proibia menores em paradas LGBTQIA+; veja o que mudou

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Curitiba celebra a diversidade: Parada LGBTQIA+ ocupa ruas (Fotos: Luís Pedruco)

No início de 2025, um projeto de lei (PL) do vereador Eder Borges (PL) gerou polêmica. A proposta do vereador era proibir a participação de crianças e adolescentes em paradas da comunidade LGBTQIA+ em Curitiba. No entanto, o projeto foi considerado incompatível com os princípios constitucionais de igualdade, liberdade de expressão e pluralidade social.

A nova proposta do vereador abandona a proibição e foca na proteção de crianças e adolescentes em qualquer evento público. As mudanças foram solicitadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores e apresentadas através de um substitutivo geral.

Projeto proíbe menores em paradas LGBTQIA+ em Curitiba

No que foi apresentado anteriormente, o foco era a comunidade LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexuais e assexuais). O vereador justificou o projeto com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, argumentando que a presença de menores nesses ambientes configuraria estímulo à sexualização precoce.

A proposta ainda previa multas de até R$ 50 mil ao contratante e de R$ 10 mil aos demais infratores, incluindo pais e responsáveis, com destinação das quantias ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (005.00039.2025). Com a reformulação, no entanto, o projeto ganha outra caráter.

O que muda no projeto?

O novo projeto do vereador Eder Borges propõe uma lei de caráter protetivo e educativo. Sendo assim, o novo texto define regras gerais de proteção para crianças e adolescentes em quaisquer atividades públicas de caráter festivo, independentemente da temática.

A nova versão exige acompanhamento de pais ou responsáveis, observância da classificação indicativa e prevê acionamento do Conselho Tutelar quando houver exposição indevida. Também cria multas e penalidades para casos de descumprimento:

  • multa de R$ 5 mil para organizadores que omitirem mensagens obrigatórias de prevenção nos materiais de divulgação;
  • multa de R$ 3 mil para eventos que incluírem nudez, pornografia, erotização ou simulação de atos sexuais envolvendo menores;
  • suspensão do alvará em caso de reincidência.

Além disso, o substitutivo determina que todos os materiais de divulgação de eventos festivos contenham mensagem educativa e de alerta sobre os crimes de exploração sexual infantil, com referência explícita aos artigos 78, 240 e 241-D do ECA.

Antes e depois do projeto que proibia menores em paradas LGBTQIA+ em Curitiba

ASPECTO PROJETO 005.00039.2025 SUBSTITUTIVO 031.00202.2025
Objeto Proibia a participação de crianças e adolescentes em paradas e eventos LGBTQIA+. Cria regras gerais de proteção à criança e ao adolescente em todos os eventos públicos festivos.
Multas R$ 50 mil (contratantes) e R$ 10 mil (demais infratores). R$ 5 mil por omissão de mensagens educativas e R$ 3 mil por exposição indevida, com suspensão do alvará em reincidência.
Destinação das multas Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Mantida a destinação a fundos de proteção, conforme regulamentação.
Abordagem Punitiva e direcionada a eventos específicos. Protetiva, educativa e de aplicação universal.
Base legal Citava o ECA, mas sem aplicação sistemática. Refere-se expressamente aos artigos 78, 240 e 241-D do ECA.
Alcance social Segmentado, voltado a um público específico. Amplo, voltado à proteção de menores em qualquer tipo de evento.

Eder Borges justifica o projeto com mudanças com argumento de que o objetivo é proteger as crianças sem interferir na liberdade de expressão e diversidade cultural.

Sem aprovação ainda

Após o protocolo do substitutivo geral, em agosto, a matéria havia sido encaminhada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) à Procuradoria Jurídica da CMC, para nova instrução, e agora aguarda novo parecer do colegiado.


Fonte Bem Paraná

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