Região entre o Xaxim e o Alto Boqueirão pode virar o novo Polo Gastronômico de Curitiba

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Francisco Derosso foi um importante líder comunitário e religioso, conhecido por seu papel no desenvolvimento econômico da região (Foto: Rodrigo Fonseca/ CMC)

Curitiba pode ganhar em breve mais um polo gastronômico. Pelo menos é isso o que pretendem os vereadores Jasson Goulart (Republicanos) e Lórens Nogueira (PP). Eles apresentaram uma proposta à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para a criação do Polo Gastronômico Francisco Derosso.

O espaço contaria com uma área de 4,5 quilômetros e abrangeria a rua Francisco Derosso, entre a rua Antônio Rebellato, no bairro Xaxim, e a rua Wilson Dacheux Pereira, no Alto Boqueirão. De acordo com os parlamentares, cerca de 40 empreendimentos de alimentação funcionam na região. Entre eles estão restaurantes, pizzarias, lanchonetes, panificadoras, hamburguerias, cafeterias e bares.

“A instituição de polos tem sido adotada com sucesso em Curitiba. Isso contribui para a valorização cultural, o incremento do turismo e a geração de emprego e renda”, dizem os vereadores. Eles citam como exemplos polos existentes, como os da Itupava, do Alto Juvevê, da Alameda Prudente de Moraes e da Avenida Salgado Filho.

Polos gastronômicos: inovação na legislação municipal

Os polos gastronômicos são inovações na legislação municipal, as quais incluiu-se na última revisão do Plano Diretor de Curitiba. Em seu artigo 121, o Plano Diretor prevê vários incentivos aos negócios estabelecidos nessas áreas especiais da cidade, reconhecidas formalmente como polos gastronômicos. Elas incluem, por exemplo, flexibilização de projeto utilizando o passeio público, autorização simplificada para eventos e para intervenções decorativas na via pública, além de preferência no fechamento de ruas em datas específicas.

Protocolado no dia 7 de outubro, o projeto está tramitando nas comissões temáticas da Câmara de Curitiba. Para ir ao plenário, deve antes receber o parecer dos colegiados. Caso a proposta conte com a aprovaçãodos vereadores e a sanção do prefeito, a lei passa a valer após a sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).


Fonte Bem Paraná

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