
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) discute um projeto de lei que endurece sanções da Lei Antipichação, dobrando o valor das multas aplicadas na capital paranaense. A ideia é aumentar de R$ 5 mil para R$ 10 mil o valor da multa no caso de pessoa surpreendidas pichando casas, prédios e muros de particulares e estabelecimentos comerciais, sem autorização do proprietário. No caso do crime contra imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, e outros bens públicos, a multa passaria de R$ 10 mil para R$ 20 mil, independente de indenização pelas despesas com restauro.
De acordo com o vereador Guilherme Kilter (Novo), autor da iniciativa, sua proposta visa promover a “melhoria da qualidade de vida urbana, da estética local, e, indiretamente, da ordem e da segurança pública”. Kilter lembra que a Teoria das Janelas Quebradas relaciona mesmo pequenos sinais de vandalismo e de desordem à escalada da criminalidade. “Quanto mais limpo e conservado for um local, maior é a tendência de cuidado para com ele, e menor a frequência de crimes; do outro lado, quanto maior a insalubridade, a desordem e o abandono do local, maior é a tendência da prática de crimes e do aumento da degradação”, cita a justificativa da proposição (005.00007.2026).
Batizada de Lei Antipichação, a lei municipal 8.984/1996 está em vigor há 29 anos. A multa fixada inicialmente no artigo 4º era de 714,20 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), indexador federal extinto em 2000 por meio de medida provisória. Em 2013, os vereadores de Curitiba estabeleceram o valor de R$ 1.693,84. A última atualização do dispositivo legal foi realizada em 2019, quando a CMC majorou as sanções para R$ 5 mil, no caso de imóvel particular, e R$ 10 mil, se bem público.
Adicionalmente, o projeto sob a análise do Legislativo pretende atualizar a Lei do Patrimônio Cultural de Curitiba, a lei municipal 14.794/2016, e incluir o artigo 37-A no texto da normativa. A ideia é que os atos de vandalizar, pichar, depredar ou promover qualquer ato de destruição, total ou parcial, de bem móvel ou imóvel protegido, resultem em multa de 20% do valor do bem danificado, sem prejuízo da indenização pelas despesas e custas da restauração.
“Mesmo com a lei em vigor, a prática, e por consequência o dano, é reiterada na cidade, além de aumentar os custos de limpeza para os proprietários e para a administração pública. O aumento da multa é uma forma de demonstrar a gravidade da reprovação dessa conduta e exigir uma punição mais rigorosa e proporcional aos prejuízos causados, especialmente nos quesitos estético, comportamental e cultural”, finaliza Kilter.
Protocolado no dia 20 de janeiro, o projeto primeiramente será discutido nas comissões temáticas da Casa. Caso a matéria avance para o Plenário, seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor a partir da publicação oficial.
Fonte Bem Paraná