
Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe anistia para pessoas acusadas ou condenadas por aborto no Brasil quando a interrupção da gravidez ocorreu por decisão da gestante ou com seu consentimento.
O Projeto de Lei 820/25 prevê que a anistia alcance casos registrados desde 7 de dezembro de 1940, data de promulgação do atual Código Penal, até a eventual publicação da nova lei, caso seja aprovada.
Hoje, o Código Penal prevê pena de um a três anos de prisão para a mulher que provoca o próprio aborto. Já quem realiza o procedimento com consentimento da gestante pode pegar até quatro anos de prisão.
Se o projeto for aprovado, a anistia valerá mesmo para quem já teve a pena substituída por medidas restritivas de direitos ou esteja cumprindo regime aberto ou prisão domiciliar.
O texto também inclui crianças e adolescentes que tenham praticado ato infracional equivalente ao crime de aborto, isentando-os do cumprimento de medidas socioeducativas.
Argumentos sobre criminalização do aborto
A autora do projeto, deputada Erika Hilton, argumenta que a criminalização do aborto dificulta o acesso ao sistema de saúde e contribui para a realização de procedimentos inseguros.
Segundo ela, a criminalização, a negativa de acesso ao aborto seguro e a continuidade forçada da gravidez podem configurar formas de violência de gênero, dependendo das circunstâncias.
Dados citados na justificativa reforçam o impacto da legislação atual. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que, entre 2018 e 2020, foram abertos em média 400 novos processos por ano no Brasil por autoaborto ou aborto consentido.
Outro estudo, realizado pelo Instituto de Estudos da Religião (ISER), mostra que, entre 2007 e 2010, 20,2% dos casos de aborto no Rio de Janeiro foram processados na Justiça juvenil. Entre 2007 e 2011, das 334 mulheres incriminadas por aborto, 54 eram adolescentes entre 12 e 17 anos. O levantamento também identificou que parte significativa dos registros envolvia jovens de 15 a 19 anos.
Próximos passos no Congresso
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fonte Bem Paraná