O cartão de ouro – a Casa Branca

Pela autoridade investida em mim como presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, é ordenado:

Seção 1. Propósito. Minha administração trabalhou incansavelmente para desfazer as políticas desastrosas de imigração do governo anterior. Essas políticas produziram um dilúvio de imigrantes, sem seriamente em consideração como esses imigrantes afetariam os interesses dos EUA.

Mais significativamente, o governo anterior permitiu que milhões de estrangeiros entrassem ilegalmente nos Estados Unidos, em detrimento da segurança pública, segurança nacional e estado de direito. Cartéis internacionais, organizações criminosas transnacionais, terroristas e atores malignos estrangeiros se aproveitaram dessas políticas de fronteiras abertas. A administração anterior também permitiu abuso do processo de refugiados, inundando vilas e cidades com estrangeiros e, em alguns casos, forçando -os a declarar emergências para combater a crise.

É uma prioridade do meu governo realinhar a política federal de imigração com os interesses do país, encerrando a imigração ilegal e priorizando a admissão de estrangeiros que beneficiarão afirmativamente o país, incluindo empreendedores, investidores e empresários e mulheres de sucesso.

Para avançar nessa política, anunciei o cartão de ouro, um programa de vistos supervisionado pelo Secretário de Comércio que facilitará a entrada de alienígenas que demonstraram sua capacidade e desejo de promover os interesses dos Estados Unidos, fornecendo voluntariamente um presente financeiro significativo à nação.

Sec. 2. O cartão de ouro. (a) O Secretário de Comércio, em coordenação com o Secretário de Estado e o Secretário de Segurança Interna, estabelecerá um programa de “cartão de ouro” que autoriza um alienígena que faz um presente irrestrito ao Departamento de Comércio sob 1522 da USC (ou para a qual uma corporação ou uma entidade exagerada), que ex -publica a expresso a uma expresso para uma expresso, usando uma visto de imigrante, usando uma exagerada, usando uma exagerada, usando uma exagerada, usando uma exagerada, usando uma exagerada, usando uma exagerada, usando uma exagerada, usando uma exagerada, usando a visto de uma visto de uso imigrante, usando uma exagerada, usando uma exagerada, usando uma exagerada, usando uma exagerada, usando uma exagerada, usando uma exagerada, usando uma exagerada, usando uma exagerada, usando uma exagerada, usando uma exagerada, usando a visto de uma visto, usando uma visto de uso imigrante. O valor do presente necessário deve ser de US $ 1 milhão para um indivíduo doando em seu próprio nome e US $ 2 milhões para uma corporação ou entidade similar doando em nome de um indivíduo.

(b) In adjudicating visa applications, the Secretary of State and the Secretary of Homeland Security shall, consistent with applicable law, treat the gift specified in subsection (a) of this section as evidence of eligibility under 8 USC 1153(b)(1)(A), of exceptional business ability and national benefit under 8 USC 1153(b)(2)(A), and of eligibility for a national-interest waiver under 8 USC 1153 (b) (2) (b).

(c) O Secretário de Comércio deve depositar os presentes contribuídos na subseção (a) desta seção em um fundo separado no Departamento do Tesouro e os usará para promover o comércio e a indústria americana, consistente com as autoridades estatutárias do Departamento de Comércio, Veja, por exemplo15 USC 1512.

Sec. 3. Implementação. O Secretário de Comércio, o Secretário de Estado e o Secretário de Segurança Interna deverão, dentro de 90 dias a partir da data deste pedido, tomar todas as medidas necessárias e apropriadas para implementar o programa de cartão de ouro. Entre outras coisas, eles devem, na medida em que consistentes com a lei aplicável e suas respectivas autoridades estatutárias, incluindo os limites do número de vistos especificados em 8 USC 1151 e seg.:

(a) Estabeleça um processo de aplicação e adjudicação acelerada de petições de cartão de ouro, emissão de visto e ajuste de status.

(b) Especifique a data em que os candidatos (ou patrocinadores, se aplicável) podem começar a enviar presentes para consideração no programa de cartão de ouro.

(c) Estabeleça um processo para um titular de cartões de ouro patrocinado por uma corporação ou entidade similar para abandonar seu status e para o Secretário de Estado e o Secretário de Segurança Interna para considerar o presente original como evidência de elegibilidade sob 8 USC 1153 (B) (1) (A), de uma capacidade excepcional e benefício nacional de 8 USC 1153 (2) (2) (2) (A), a uma capacidade excepcional e benefício nacional de um USC 1153 (2) (2) (2) (A) (A), de uma capacidade nacional e de um benefício nacional de 1153 (2) (2) (A) (A), de uma capacidade nacional de 1153 (2) (1) (A), de uma capacidade nacional de 8. 1153 (b) (2) (b), para um indivíduo diferente especificado pela corporação ou entidade similar. O cessionário estará sujeito aos mesmos procedimentos que um requerente de visto original, incluindo a triagem apropriada para segurança pública e segurança nacional.

(d) Estabeleça taxas administrativas para cobrir o custo do processamento acelerado na subseção (a) desta seção.

(e) Estabelecer taxas de manutenção e transferência para empresas ou entidades similares patrocinando indivíduos sob o programa de cartões de ouro.

(f) Considere expandir o programa de cartões de ouro para os candidatos a Visa abaixo de 8 USC 1153 (b) (5).

Sec. 4. Separabilidade. Se qualquer disposição desta ordem, ou a aplicação de qualquer disposição a qualquer pessoa, for considerada inválida, as demais disposições e aplicações não serão afetados por isso.

Sec. 5. Disposições gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado para prejudicar ou afetar: de outra forma:

(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva ou a sua cabeça; ou

(ii) As funções do Diretor do Escritório de Gerenciamento e Orçamento relacionados a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.

(b) Este pedido deve ser implementado consistente com a lei aplicável e sujeito à disponibilidade de apropriações.

(c) Esta ordem não se destina e não cria nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, exequecível por lei ou em patrimônio líquido por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes ou qualquer outra pessoa.

(d) Os custos para publicação desta ordem serão suportados pelo Departamento de Comércio.

Donald J. Trump

A Casa Branca,
19 de setembro de 2025.



Fonte – Whitehouse

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