Pela autoridade investida em mim como presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, é ordenado:
Seção 1. Propósito e política. Conforme declarado na Ordem Executiva 14333 de 11 de agosto de 2025 (declarando uma emergência criminal no Distrito de Columbia), há uma emergência de crime em Washington, DC, que está impedindo as operações e responsabilidades do governo federal. As políticas de liberação pré -julgamento do governo do distrito de Columbia, que incluem proibir a fiança em dinheiro, contribuem para as condições vergonhas referenciadas na ordem executiva acima mencionada, pois a aplicação da lei deve prender os mesmos indivíduos várias vezes, e os criminosos perigosos são às vezes divulgados rapidamente. Isso deixa esses criminosos livres para colocar em risco os cidadãos americanos que visitam a capital de nossa nação, os trabalhadores federais cumpriam suas funções com nossa nação e cidadãos do Distrito de Columbia tentando viver suas vidas com segurança. Portanto, é a política de minha administração que todas as medidas necessárias e legais sejam tomadas para acabar com as políticas sem dinheiro e garantir a detenção pré -julgamento de qualquer suspeito criminal que ameaça a segurança pública.
Sec. 2. Terminando a liberação prejudicada injustificada no distrito de Columbia. (a) To prevent the release of dangerous suspects based on cashless bail policies, relevant Federal law enforcement agencies and officials who are members of the DC Safe and Beautiful Task Force established in Executive Order 14252 of March 27, 2025 (Making the District of Columbia Safe and Beautiful), shall work to ensure that arrestees in the District of Columbia are held in Federal custody to the fullest extent permissible under applicable law, and shall pursue Federal charges and Detenção pré -julgamento para tais prisioneiros sempre que possível, consistente com a lei aplicável, para garantir que os réus criminais que representam uma ameaça à segurança pública não sejam libertados da custódia antes do julgamento.
(b) Além disso, o Procurador-Geral deve revisar as ordens gerais e outras políticas e práticas do MPD do Departamento de Polícia Metropolitana para identificar aqueles que podem resultar na liberação pré-julgamento de réus criminais que representam uma ameaça para a segurança pública e, consistente com a seção 740 do Distrito de Columbia, o governo e o governo do governo. Tais atualizações e modificações para ordens e políticas que o Procurador -Geral determina seriam necessárias para lidar com a emergência do crime e ajudar a garantir a ordem e a segurança públicas.
Sec. 3. Medidas para acabar com fiança sem dinheiro no distrito de Columbia. (a) O Procurador -Geral determinará se o Distrito de Columbia continua mantendo uma política ou prática de proibir a fiança em dinheiro como uma condição potencial de libertação pré -julgamento da prisão por crimes processados sob o Código do Distrito de Columbia, no Tribunal Superior do Distrito de Columbia, onde o pretexto representa uma ameaça clara à segurança pública e à ordem. Tais casos incluem ofensas violentas ou sexuais, como estupro, assassinato, roubo de carro e agressão, além de crimes de propriedades como roubo, saques e vandalismo. A Procuradoria Geral atualizará sua determinação se o Distrito de Columbia mudar suas políticas ou práticas de fiança sem dinheiro.
(b) Se o Procurador Geral determinar que o Distrito de Columbia continuar a manter uma política ou prática de proibir a fiança em dinheiro, o chefe de cada departamento ou agência executivo (agência), em coordenação com o Diretor do Escritório de Administração e Orçamento, deverá identificar ações apropriadas para pressionar o Distrito de Columbia para alterar suas políticas com relação à fiança sem dinheiro. Tais ações podem incluir decisões federais de financiamento ou a prestação de serviços ou aprovações federais pelos chefes de agência, bem como ações que o Procurador -Geral identifica como necessário e apropriado devido às condições de emergência com base na qual a Seção 740 da Lei da Regra de origem do Distrito de Columbia foi invocada. O chefe de cada agência deve executar essas ações que ele considerar apropriado, consistente com a lei aplicável.
Sec. 4. Disposições gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado para prejudicar ou afetar: de outra forma:
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva ou a sua cabeça; ou
(ii) As funções do Diretor do Escritório de Gerenciamento e Orçamento relacionados a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.
(b) Este pedido deve ser implementado consistente com a lei aplicável e sujeito à disponibilidade de apropriações.
(c) Esta ordem não se destina e não cria nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, exequecível por lei ou em patrimônio líquido por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes ou qualquer outra pessoa.
(d) Os custos para publicação desta ordem serão suportados pelo Departamento de Justiça.
Donald J. Trump
A Casa Branca,
25 de agosto de 2025.
Fonte – Whitehouse