Medidas adicionais para lidar com a emergência do crime no Distrito de Columbia – a Casa Branca

Pela autoridade investida em mim como presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, é ordenado:

Seção 1. Emergência do crime. Duas semanas atrás, declarei uma emergência criminal no Distrito de Columbia para abordar a violência e o desordem desenfreados que prejudicaram o funcionamento adequado e seguro do governo federal e, portanto, a nação, e que levaram a condições vergonhosas na capital de nosso país. Em promoção da Ordem Executiva 14333 de 11 de agosto de 2025 (declarando uma emergência de crime no Distrito de Columbia), agora estou ordenando ações adicionais para abordar as condições descritas nessa ordem executiva.

Sec. 2. Ações operacionais. (a) O Diretor do Serviço Nacional de Parques deve, sujeito à disponibilidade de apropriações e lei aplicável, contratar membros adicionais da polícia do Parque dos Estados Unidos no Distrito de Columbia para apoiar as metas políticas descritas na Ordem Executiva 14333. A Polícia dos Estados Unidos deve garantir a aplicação de todas as leis aplicáveis ​​em sua jurisdição.

(b) O Procurador dos Estados Unidos do Distrito de Columbia deve, sujeito à disponibilidade de apropriações e lei aplicável, contratar promotores adicionais para se concentrar em processar crimes violentos e de propriedade.

(c) A força -tarefa segura e bonita da DC, estabelecida na Ordem Executiva 14252 de 27 de março de 2025 (tornando o Distrito de Columbia seguro e bonito), estabelecerá um portal on -line para os americanos com a aplicação da lei ou outras origens relevantes e a experiência em que se unissem a uma agência federal que a agência de execução é uma das metas da política que é uma das metas da política que se relevam, a agência de execução da política, a uma das metas da política que se relevam, a uma agência de políticas que se relevam, a agência de execução da policial e da execução da policial, que é uma das metas da política que é uma das metas da política que se relevam, a agência de execução, que é uma das metas da política que se relembre, a agência de execução da policial e da aplicação da policial. O Departamento de Justiça, conforme o Procurador -Geral determina, deve -se, além da disponibilidade de apropriações e da lei aplicável, criar e começar imediatamente a treinar, contratar, contratar e equipar uma unidade especializada que se dedique a garantir a segurança pública e a ordem na capital da nação que pode ser destacada quando as circunstâncias necessárias e que possam ser prejudicadas, sujeitas a leis aplicáveis, em outras cidades.

(d) (i) O Secretário de Defesa deve, sujeito à disponibilidade de apropriações e lei aplicável, criar e iniciar imediatamente o treinamento, o gerenciamento, a contratação e o equipamento de uma unidade especializada no Distrito da Guarda Nacional de Columbia, sujeita à ativação sob o título 32 do Código dos Estados Unidos, dedicado a garantir a segurança pública e a ordem da nação. Conforme apropriado e consistente com a lei aplicável, o Procurador Geral, o Secretário do Interior e o Secretário de Segurança Interna, em coordenação com o Secretário de Defesa, deverá depuçar os membros desta unidade para aplicar a lei federal.

(ii) O Secretário de Defesa começará imediatamente a garantir que a Guarda Nacional do Exército e a Guarda Nacional Aérea de cada estado seja com recursos, treinados, organizados e disponíveis para ajudar a aplicação da lei federal, estadual e local a reprimir distúrbios civis e garantir a segurança e a ordem públicas sempre que as circunstâncias exigirem, conforme apropriado sob a lei. Em coordenação com os respectivos adjuntos gerais, o Secretário de Defesa deve designar um número apropriado dos membros da Guarda Nacional treinados de cada estado para estarem razoavelmente disponíveis para uma rápida mobilização para tais fins. Além disso, o Secretário de Defesa deve garantir a disponibilidade de uma força rápida da reação da Guarda Nacional permanente que deve ser com recursos, treinados e disponível para uma rápida implantação nacional.

(e) O Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano (HUD) deve investigar qualquer não conformidade com os requisitos de prevenção ao crime e segurança dos acordos de HUD da Autoridade de Habitação do Distrito de Columbia ou de qualquer proprietário do Distrito de Columbia. Essas investigações devem incluir a consideração das disposições de tais acordos que exigem que os provedores de moradias mantenham condições seguras, decentes e sanitárias ou restrinjam os inquilinos que se envolvem em atividades criminosas que ameaçam a saúde, a segurança e o direito à diversão pacífica de outros inquilinos, incluindo a distribuição de drogas, atividades criminais violentas e violência doméstica. O Secretário do HUD deve encaminhar quaisquer conclusões de não conformidade com o Procurador Geral, as autoridades federais de aplicação da lei, o Departamento de Polícia da Autoridade de Habitação do Distrito de Columbia e o Departamento de Polícia Metropolitana, conforme apropriado.

(f) O Secretário de Transporte deve realizar inspeções, auditorias e exames adicionais para determinar se existem condições em serviços de trânsito financiados pelo governo federal no Distrito de Columbia que colocam em risco os trabalhadores de transporte e tomam ações corretivas apropriadas que estão dentro da autoridade do Departamento de Transporte.

Sec. 3. Potenciais emendas às ordens gerais do Departamento de Polícia Metropolitana. (a) O Procurador -Geral deve revisar as ordens gerais do Departamento de Polícia Metropolitana e solicitará que o prefeito do Distrito de Columbia faça atualizações e modificações para ordens que o Procurador -Geral determinar são necessárias para lidar com a emergência do crime e garantir a ordem e a segurança públicas.

Sec. 4. Separabilidade. Se qualquer disposição desta ordem, ou a aplicação de qualquer disposição a qualquer indivíduo ou circunstância, for considerada inválida, o restante desta ordem e a aplicação de suas outras disposições a outros indivíduos ou circunstâncias não serão afetadas por isso.

Sec. 5. Disposições gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado para prejudicar ou afetar: de outra forma:

(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva ou a sua cabeça; ou

(ii) As funções do Diretor do Escritório de Gerenciamento e Orçamento relacionados a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.

(b) Este pedido deve ser implementado consistente com a lei aplicável e sujeito à disponibilidade de apropriações.

(c) Esta ordem não se destina e não cria nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou em patrimônio líquido por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes ou qualquer outra pessoa.

(d) Os custos para publicação desta ordem serão suportados pelo Departamento de Justiça.

Donald J. Trump

A Casa Branca,

25 de agosto de 2025.



Fonte – Whitehouse

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