Justiça suspende sessão que votaria cassação de vereadora em Curitiba

Professora Ângela. Crédito: Franklin de Freitas

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou suspensão imediata da sessão extraordinária marcada pela Câmara Municipal de Curitiba para terça (18), às 15h, que analisaria a cassação do mandato da vereadora Professora Angela (PSOL) por suposta quebra de decoro parlamentar. A decisão em caráter liminar foi emitida nesta segunda (17) é da juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública que atendeu a um pedido dos advogados da vereadora. A vereadora Professora Angela, é acusada de quebra de decoro parlamentar por exibir uma cartilha sobre drogas elaborada para uso na chamada política de redução de danos.

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De acordo com o despacho da juíza, há indícios de ilegalidades no processo ético disciplinar que fundamentou o pedido de cassação, além de elementos suficientes para justificar a suspensão do julgamento, até que o mérito seja analisado pelo Judiciário. “Os elementos acostados à inicial, depreende-se que os próprios membros da Comissão Processante admitiram, em sessão pública, terem se reunido previamente, em gabinete, para debater o conteúdo do relatório, sem que a defesa tivesse
sido intimada ou pudesse acompanhar esse ato”, afirmou a juíza na decisão.

A assessoria da Câmara Municipal de Curitiba informou que ainda não foi notificada da decisão.

Relembre a tramitação do pedido de cassação do mandato da vereadora

O processo foi aberto a partir de duas denúncias de vereadores – Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), de que a Professoras Angela teria cometido quebra de decoro parlamentar ao exibir a cartilha que faria apologia ao uso de drogas na audiência pública de agosto. Eles chegaram a pedir que a vereadora fosse processada também por apologia ao uso de drogas, o que seria um crime previsto no Código Penal. Isso não foi acatado pela comissão, que considerou apenas a conduta da vereadora incompatível com o decoro ao expor a Câmara a uma situação negativa.

O relatório contesta o argumento da vereadora de que o material distribuído, que foi apresentado como “fanzine sobre redução de danos”, respeitou a política de saúde de redução de danos, destinada sobretudo a quem já é usuário de drogas e acaba experimentando novas substâncias. O relator citou detalhes dessa política, prevista pelo SUS, e disse que não é qualquer conteúdo que se enquadra na política de redução de danos. E compara o material divulgado pela vereadora, que destoaria da sobriedade exigida para um material desse tipo e sua elaboração não teria tido qualquer supervisão de especialista no assunto.

A cartilha, segundo o relator, foi concebida e produzida no gabinete da vereadora, não passou por validação técnica com recomendações do SUS, e foi distribuída sem critério. O MP não viu crime de apologia, mas a Comissão viu quebra de decoro. A Comissão reconhece que a discussão é legítima, disse o relator, mas a forma e os meios escolhidos não. O modo, segundo o relatório, “é incompatível com o dever na Câmara e configura falta de decoro ao expor a casa.

Cassação do mandato de vereadora: o parecer da comissão processante

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Comissão Processante. Reprodução CMC Youtube

Na quarta-feira passada (12), a Comissão Processante instalada na Câmara para investigar as denúncias contra a professora Angela apresentou seu relatório e concluiu que ela quebrou o decoro e constrangeu o Legislativo ao distribuir uma cartilha sem o cuidado técnico exigido pelo SUS na política de redução de danos. A punição pedida pela comissão, baseada em legislação de 1967, prevê apenas duas opções: absolvição ou cassação definitiva do mandato. Não há penas intermediárias, como suspensão de prerrogativas ou perda temporária do mandato.


Fonte Bem Paraná

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