IPTU vai ficar mais caro em Curitiba a partir de 2026; veja como ficou o reajuste

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Placar da votação da revisão do PGV, que impacta IPTU de Curitiba, foi de 27 favoráveis e 11 contrários (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

O valor do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) vai ficar mais alto em Curitiba a partir do próximo ano. É isso o que aprovou nesta segunda-feira (8 de dezembro) a Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em votação que recebeu 27 votos favoráveis e 11 contrários. A grande maioria dos imóveis na Capital (em torno de 80% do total) sofrerá apenas com um reajuste inflacionário. No entanto, cerca de 6% dos imóveis na cidade vão ter que encarar um aumento de até 18%, além da inflação.

Pelo texto aprovado, dos 980 mil imóveis de Curitiba, 135 mil serão isentos da cobrança do imposto, por terem área construída de até 70 m² e valor venal de até R$ 232 mil. A grande maioria (em torno de 80%, o equivalente a 784 mil imóveis) terá o IPTU reajustado só pelo IPCA. E finalmente, 61 mil imóveis serão atingidos pela correção da Planta Genérica de Valores (PGV), aprovada hoje, e terão um reajuste maior na cobrança.

Para os imóveis impactados pela correção da PGV, a Prefeitura de Curitiba propôs, e os vereadores avalizaram, o mecanismo do limitador do IPTU, para impedir aumentos abruptos decorrentes da atualização da Planta Genérica de Valores dos imóveis. A “trava” do IPTU já vinha sendo usada em Curitiba e determina uma cobrança diferenciada conforme o padrão dos imóveis, na qual as unidades tributáveis de valor mais baixo pagarão IPCA acrescido de, no máximo, R$ 290. Já os imóveis de padrão superior terão o IPTU, além da inflação, reajustado até 18% do valor pago neste ano (002.00023.2025).

Quem votou a favor e quem votou contra o PGV

Votaram a favor da revisão da PGV Andressa Bianchessi (União), Beto Moraes (PSD), Bruno Rossi (Agir), Carlise Kwiatkowski (PL), Delegada Tathiana (União), Eder Borges (PL), Fernando Klinger (PL), Guilherme Kilter (Novo), Hernani (Republicanos), Indiara Barbosa (Novo), Jasson Goulart (Republicanos), João da 5 Irmãos (MDB), Leonidas Dias (Pode), Meri Martins (Republicanos), Nori Seto (PP), Olimpio Araujo Junior (PL), Pier Petruzziello (PP), Rafaela Lupion (PSD), Renan Ceschin (Pode), Rodrigo Marcial (Novo), Sargento Tânia Guerreiro (Pode), Serginho do Posto (PSD), Sidnei Toaldo (PRD), Tiago Zeglin (MDB), Tico Kuzma (PSD), Toninho da Farmácia (PSD) e Zezinho Sabará (PSD).

Foram contra a proposta Angelo Vanhoni (PT), Bruno Secco (Republicanos), Camilla Gonda (PSB), Da Costa (União), Giorgia-Prates – Mandata Preta (PT), João Bettega (União), Laís Leão (PDT), Lórens Nogueira (PP), Marcos Vieira (PDT), Professora Angela (PSOL) e Vanda de Assis (PT).

Arrecadação cresce, mas seria maior sem a trava do IPTU

A estimativa apresentada pelo Executivo mostra que a atualização da PGV deve elevar a arrecadação do IPTU nos próximos anos, mas esse aumento será menor do que o potencial indicado pelos valores de mercado. Isso ocorre porque a lei proposta mantém um limite anual para a correção do imposto, a chamada trava de majoração, que impede que a atualização plena do valor venal seja cobrada integralmente ao contribuinte. Pelos cálculos oficiais, cerca de R$ 134 milhões em 2026 deixarão de ser lançados justamente por causa desse limitador, com reduções proporcionais em 2027 (R$ 95,1 mi) e 2028 (R$ 69 mi).

Se não fosse a trava, a arrecadação decorrente da revisão da PGV seria o dobro, porque, nos documentos anexados ao projeto de lei pelo Executivo, a Prefeitura de Curitiba estima arrecadação adicional de R$ 134 milhões, decorrentes de quatro frentes principais: atualizações cadastrais já concluídas (13,5 mil imóveis, R$ 26,3 milhões), revisões em andamento até dezembro de 2025 (4,5 mil imóveis, R$ 8,8 milhões), reflexos no IPTU da pavimentação de logradouros (aproximadamente 30 mil imóveis, R$ 3 milhões) e fixação dos novos valores da PGV e de construção (R$ 96 milhões).

Os critérios adotados na revisão da PGV

O texto-base da revisão da PGV atualiza os artigos 35 e 36 da lei complementar 40/2001, prevendo que a base de cálculo (valor venal) seja definida pela autoridade administrativa a partir da PGV, dos valores unitários de construção e de coeficientes de ponderação, com observância das normas técnicas e de dados do cadastro imobiliário. Entre os critérios, constam: variação de preços de mercado, melhoria de infraestrutura, mudanças de zoneamento e CUB/Sinduscon-PR.

O projeto de lei explicita limites de ponderação para fatores do lote (pavimentação, sistema viário, geometria, características físicas) e da construção (localização/bairro, idade/obsolescência, posição vertical, uso diversificado e ocupação em condomínio). Esses parâmetros, listados em tabelas de coeficientes mínimos e máximos, orientam a determinação do valor venal com transparência e padronização técnica.


Fonte Bem Paraná

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