Memorando para o Secretário de Educação
Assunto: Garantir a transparência nas admissões no ensino superior
Pela autoridade investida em mim como presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, eu diretamente: Direct:
Seção 1. Fundo. Embora a Suprema Corte dos Estados Unidos tenha considerado definitivamente que a consideração da raça nas admissões no ensino superior viola os direitos civis dos estudantes, a persistente falta de dados disponíveis – emparelhada com o uso desenfreado de “declarações de diversidade” e outros procuradores raciais abertos e ocultos – continua a levantar preocupações se a raça é realmente usada na prática. Maior transparência é essencial para expor práticas ilegais e, finalmente, livrar a sociedade de hierarquias raciais vergonhosas e perigosas.
O Sistema Integrado de Dados de Educação Pós -Segurança (IPEDS), gerenciada pelo Centro Nacional de Estatísticas da Educação (NCEs), desempenha um papel crítico na promoção da transparência no ensino superior americano. No entanto, o IPEDS exige atualizações tecnológicas de longa data para expandir sua coleta de dados e cumprir sua missão de maneira eficaz.
Estudantes e contribuintes americanos merecem confiança na justiça e integridade das instituições de ensino superior de nosso país, incluindo a confiança de que estão recrutando e treinando futuros médicos, engenheiros, cientistas e outros trabalhadores críticos, vital para as próximas gerações de prosperidade americana. As práticas de admissão baseadas em raças não são apenas injustas, mas também ameaçam nossa segurança e bem-estar nacional. Portanto, é a política do meu governo garantir que as instituições de ensino superior recebem assistência financeira federal sejam transparentes em suas práticas de admissão.
Sec. 2. Melhorias tecnológicas. (a) O Secretário de Educação, em consulta com os chefes de outros departamentos e agências executivas (agências), conforme necessário, renovará a apresentação on -line dos dados do IPEDS, de modo que seja facilmente acessível e apresentado de forma inteligente para pais e alunos.
(b) O Secretário de Educação, em consulta com os chefes de outras agências, conforme necessário, deve revisar e, se necessário, revisar o portal de coleta de dados do IPEDS para remover ineficiências e otimizar melhor o processo para organizar e utilizar com mais eficiência os dados recebidos das instituições.
Sec. 3. Requisitos de relatório aprimorados. (a) Dentro de 120 dias a partir da data deste memorando e, a ser iniciado neste ano letivo de 2025-2026, o Secretário de Educação, em coordenação com as NCEs, expandirá o escopo da reportagem necessária para fornecer transparência adequada às admissões, conforme determinado pelo Secretário da Educação, consistente com a lei aplicável. O Secretário de Educação deve tornar o público os requisitos aprimorados de relatórios.
(b) O Secretário de Educação deve aumentar as verificações de precisão dos dados enviados para garantir a validade dos dados do IPEDS.
(c) O Secretário de Educação deve tomar ações corretivas, consistente com o Título IV da Lei do Ensino Superior de 1965 e outras leis aplicáveis, se as instituições não enviarem dados em tempo hábil ou forem apresentados dados incompletos ou imprecisos.
Sec. 4. Disposições gerais. Este memorando não se destina e não cria nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou em patrimônio líquido por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes ou qualquer outra pessoa.
Donald J. Trump
Fonte – Whitehouse