Memorando para os chefes de departamentos e agências executivas
Assunto: garantir a responsabilidade e priorizar a segurança pública na contratação federal
Pela autoridade investida em mim como presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, a seguinte política governará a contratação de funcionários civis federais dentro do ramo executivo até 15 de outubro de 2025: nenhuma posição civil federal que atualmente está vaga pode ser preenchida e nenhuma nova posição pode ser criada, exceto de outra forma prevista para este memorando ou exigido por lei aplicável. Além disso, qualquer contratação deve ser consistente com o Plano de contratação de mérito que foi emitido pelo Escritório de Gerenciamento de Pessoas (OPM) em 29 de maio de 2025, de acordo com Ordem executiva 14170 de 20 de janeiro de 2025 (reformando o processo federal de contratação e restauração de mérito ao serviço do governo).
Exceto conforme previsto abaixo, esta política se aplica a todos os departamentos e agências executivas (agências), independentemente de suas fontes de financiamento operacional e programático.
Este memorando não se aplica ao pessoal militar das forças armadas ou a posições relacionadas à aplicação da imigração, segurança nacional ou segurança pública e não se aplica ao escritório executivo do Presidente ou aos seus componentes. As posições que se enquadram nessas categorias não exigem revisão pelo OPM. Além disso, nada neste memorando afetará adversamente o fornecimento de assistência médica ou benefícios da Seguridade Social, Medicare ou veteranos. Além disso, o Diretor do OPM pode continuar concedendo isenções desta política em que essas isenções são necessárias. Além disso, o processo a seguir se aplicará a (1) a cada Departamento Executivo e (2) cada estabelecimento independente autorizado pelo OPM a usar o processo: contratações que foram aprovadas por escrito pelo Departamento Executivo ou Chefe de Estabelecimento Independente, Departamento Executivo ou Chefe de Estabelecimento Independente, ou um oficial nomeado pelo Presidente pode prosseguir um dia útil após esse funcionário transmitir uma cópia de tal aprovação para OPM. As isenções previamente concedidas pelo OPM permanecerão em vigor, a menos que retiradas pelo OPM. Para os propósitos deste memorando, o termo “Departamento Executivo” significa um departamento listado na Seção 101 do Título 5, Código dos Estados Unidos e “Estabelecimento Independente” tem o significado, dado esse termo na Seção 104 (1) do Título 5, Código dos Estados Unidos.
É proibido contratar fora do governo federal para contornar a intenção deste memorando.
Ao realizar este memorando, os chefes de agências devem buscar o uso eficiente de pessoal e fundos existentes para melhorar os serviços públicos e a prestação desses serviços. Consequentemente, este memorando não proíbe fazer realocações ou reatribuições da equipe para atender às necessidades de maior prioridade, manter serviços essenciais e proteger a segurança nacional, a segurança nacional e a segurança pública.
Este memorando não restringe a nomeação e a nomeação de funcionários a cargos que exigem nomeação presidencial ou confirmação do Senado; a nomeação de funcionários para posições que não sejam de carreira no Serviço Executivo Sênior ou para agendar posições A ou C no serviço exceto; a nomeação de funcionários por meio da Organização temporária de contratação de autoridade de acordo com a Seção 3161 do Título 5, Código dos Estados Unidos; ou a nomeação de outros funcionários ou funcionários que não sejam de carreira se aprovados pelo chefe de uma agência nomeada pelo presidente ou por outro funcionário nomeado pelo presidente. Além disso, não limita a contratação de pessoal, onde esse limite entraria em conflito com a lei aplicável.
Este memorando não anulava nenhum acordo de negociação coletiva na data deste memorando.
Donald J. Trump
Fonte – Whitehouse