Pela autoridade que me é conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, fica ordenado:
Seção 1. Propósito. O equipamento militar fabricado nos EUA é o melhor do mundo, resultando no domínio americano nas exportações internacionais de defesa. É fundamental que os Estados Unidos utilizem plenamente esta vantagem comparativa nas transferências de armas, tanto como instrumento de política externa como como instrumento para expandir a produção e transferência interna.
Para manter o nosso domínio militar e superioridade tecnológica, chegou o momento de estabelecer, implementar e executar uma Estratégia de Transferência de Armas America First. Sendo a primeira estratégia deste tipo, garantirá que as futuras vendas de armas priorizem os interesses americanos, utilizando compras e capital estrangeiros para aumentar a produção e a capacidade americanas. Esta estratégia promoverá uma empresa industrial de segurança nacional tecnologicamente superior, preparada e resiliente. Irá reforçar a base industrial de defesa dos Estados Unidos para garantir que tem a capacidade de apoiar os nossos militares e os nossos aliados e parceiros, especialmente à medida que aumentamos a partilha de encargos.
Segundo. 2. Política. É política dos Estados Unidos utilizar intencionalmente as transferências de armas como uma ferramenta da política externa americana e expandir a capacidade de produção industrial estrategicamente relevante nos Estados Unidos através de:
(a) estabelecer uma estratégia de transferência de armas America First que forneça orientação clara e orientação de implementação às partes interessadas na transferência de armas; e
(b) simplificação de processos entre departamentos executivos e agências (agências) para fortalecer a eficácia e criar eficiências em nosso empreendimento de vendas de defesa.
Segundo. 3. Uma estratégia de transferência de armas que prioriza a América. (a) Uma Estratégia de Transferência de Armas America First deverá atingir os seguintes objetivos:
(i) Os Estados Unidos utilizarão as vendas e transferências de armas para aumentar a produção e construir capacidade de produção de armas e plataformas que o Secretário da Guerra determine serem as mais relevantes operacionalmente para a execução da Estratégia de Segurança Nacional (NSS);
(ii) Os Estados Unidos utilizarão compras e capital estrangeiros para apoiar a reindustrialização interna, expandir a capacidade de produção e melhorar a resiliência da base industrial de defesa dos Estados Unidos. As vendas e transferências de armas apoiarão os esforços do Departamento de Guerra (DoW) para promover a inovação e a concorrência, incentivando novos participantes e empresas de defesa não tradicionais a contribuir para a base industrial de defesa;
(iii) Os Estados Unidos utilizarão as vendas e transferências de armas para reforçar as actividades de aquisição e sustentação do DoW, nomeadamente através da construção de uma resiliência crítica da cadeia de abastecimento e evitando aumentar os atrasos em componentes prioritárias e itens finais que tenham impacto na preparação dos Estados Unidos ou de aliados e parceiros;
(iv) Consistente com a Ordem Executiva 14.268 de 9 de abril de 2025 (Reforma das Vendas de Defesa Estrangeira para Melhorar a Velocidade e a Responsabilidade), os Estados Unidos darão prioridade às vendas e transferências de armas para parceiros que tenham investido na sua própria autodefesa e capacidades, que tenham um papel ou geografia crítica nos planos e operações dos Estados Unidos, ou que contribuam para a nossa segurança económica.
(b) No prazo de 120 dias a contar da data desta ordem, o Secretário da Guerra, em coordenação com o Secretário de Estado e o Secretário do Comércio, submeterá ao Presidente, através do Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional, um catálogo de vendas de plataformas e sistemas prioritários que os Estados Unidos encorajarão os nossos aliados e parceiros a adquirir. O catálogo de vendas será baseado em critérios identificados na Estratégia de Transferência de Armas America First.
(c) No prazo de 120 dias a contar da data desta ordem, o Secretário do Comércio, em coordenação com o Secretário de Estado e o Secretário da Guerra, fornecerá recomendações para melhorar os esforços de defesa, incentivando a aquisição estrangeira de artigos de defesa produzidos na América com o propósito de apoiar uma Estratégia de Transferência de Armas da América First.
(d) No prazo de 120 dias a partir da data desta ordem, o Secretário de Estado e o Secretário da Guerra, em coordenação com o Secretário do Comércio, identificarão oportunidades de Vendas Militares Estrangeiras (FMS) e Vendas Comerciais Diretas que apoiarão os objetivos estratégicos da Estratégia de Transferência de Armas America First e o crescimento da base industrial de defesa dos Estados Unidos.
(e) No prazo de 60 dias a contar da data desta ordem, o Secretário de Estado e o Secretário da Guerra, em coordenação com o Secretário do Comércio, desenvolverão um plano de envolvimento da indústria e apresentá-lo-ão ao Presidente, através do Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional, para permitir que o Governo dos Estados Unidos coordene totalmente com as partes interessadas americanas durante a execução da Estratégia de Transferência de Armas America First.
Segundo. 4. Eliminando ineficiências nas transferências de armas americanas. A fim de implementar totalmente uma Estratégia de Transferência de Armas America First e agilizar o nosso processo de vendas de defesa, o Governo dos Estados Unidos deverá realizar as seguintes ações:
(i) No prazo de 90 dias a contar da data desta ordem, o Secretário da Guerra, em coordenação com o Secretário de Estado, desenvolverá critérios claros para determinar quais armas, plataformas ou capacidades requerem Monitoramento Aprimorado do Uso Final. Além disso, o Secretário de Estado, o Secretário da Guerra e o Secretário do Comércio estabelecerão um grupo de coordenação de Monitorização da Utilização Final, composto por representantes de cada respectivo departamento, que se reunirá para melhorar a eficácia e a coordenação das actividades de monitorização da utilização final dos respectivos departamentos. Estas ações melhorarão a partilha de informações e a eficiência para garantir que os aliados e parceiros cumpram os requisitos dos Estados Unidos e para reduzir o risco de desvio.
(ii) No prazo de 60 dias a contar da data desta ordem, o Secretário de Estado, em coordenação com o Secretário da Guerra, deverá rever os processos de Transferência de Terceiros (TPT) e apresentar um plano ao Presidente, através do Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional, para reduzir e potencialmente realinhar o oneroso processo de TPT, tendo em devida consideração os riscos de segurança tecnológica.
(iii) No prazo de 90 dias a contar da data desta ordem, o Secretário da Guerra, em coordenação com o Secretário de Estado, desenvolverá um processo para fornecer notificação antecipada, conforme apropriado, aos aliados e parceiros das próximas ações de contratação e prazos associados para a implementação da Carta de Oferta e Aceitação do FMS.
(iv) O Secretário de Estado, o Secretário da Guerra e o Secretário do Comércio assegurarão uma coordenação eficaz ao avaliar os impactos das Vendas Comerciais Diretas na base industrial de defesa.
(v) Para agilizar as notificações do Congresso, a Ordem Executiva 13.637 de 8 de março de 2013 (Administração de Controles de Exportação Reformados) é alterada pela revisão da seção 1(j) e (k) para ter a seguinte redação:
“(j) Aqueles sob as seções 36 (a) da Lei (22 USC 2776 (a)) ao Secretário da Guerra. O Secretário da Guerra, na implementação das funções delegadas nos termos das seções 36 (a), deverá consultar o Secretário de Estado. Com relação às funções sob as seções 36 (a) (5) e (6) (22 USC 2776 (a) (5) e (6)), o Secretário da Guerra também deverá consultar o Diretor do Escritório de Gestão e Orçamento.
(k) Aqueles sob a seção 36(b)(1), (c) e (d) da Lei (22 USC 2776(b)(1), (c) e (d)) ao Secretário de Estado. Para garantir a coordenação, o Secretário de Estado notificará o Secretário da Guerra da intenção de notificar formalmente o Congresso sobre propostas de transferências de armas.”
Segundo. 5. Melhorando a responsabilidade e a transparência. (a) No prazo de 30 dias a partir da data desta ordem, o Secretário de Estado, o Secretário da Guerra e o Secretário do Comércio estabelecerão a Força-Tarefa de Promoção de Vendas Militares Americanas (Força-Tarefa) para coordenar esforços para implementar a Estratégia de Transferência de Armas America First e aumentar a responsabilidade e a transparência em todo o empreendimento de transferência de armas. A Força-Tarefa deverá:
(i) ser presidido pelo Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional ou por seu representante, e ser composto pelo Subsecretário de Defesa para Aquisição e Sustentação, pelo Subsecretário de Estado para Controle de Armas e Segurança Internacional, pelo Subsecretário de Comércio para Comércio Internacional;
(ii) desenvolver um estatuto para definir claramente os objectivos específicos e a estrutura do Grupo de Trabalho;
(iii) incluir como membros ex officio os Executivos de Aquisição de Serviço dos departamentos militares e representantes de outras agências de implementação não militares, conforme apropriado, para informar sobre as ações tomadas pelos departamentos militares e outras agências de implementação para acelerar a contratação de casos prioritários de FMS e garantir a exportabilidade dos sistemas prioritários identificados; e
(iv) reunir-se trimestralmente, ou conforme necessário, para analisar o progresso na implementação da Estratégia de Transferência de Armas America First, incluindo se as vendas de defesa direcionadas estão alinhadas com os objetivos da Estratégia.
(b) No prazo de 120 dias a contar da data desta ordem, e para promover as reformas orientadas na Ordem Executiva 14268, e para melhorar a transparência para a indústria e parceiros e aliados dos Estados Unidos, o Secretário de Estado, o Secretário da Guerra e o Secretário do Comércio começarão a publicar métricas de desempenho trimestrais agregadas sobre o desenvolvimento e execução de casos FMS, e sobre a adjudicação de licenças de comércio e exportação do Estado.
Segundo. 6. Disposições Gerais. (a) Nada neste pedido deve ser interpretado de forma a prejudicar ou de outra forma afetar:
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou ao seu chefe; ou
(ii) as funções do Diretor do Gabinete de Gestão e Orçamento relativas a propostas orçamentais, administrativas ou legislativas.
(b) Esta ordem será implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de dotações.
(c) Esta ordem não se destina e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus dirigentes, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.
(d) Os custos de publicação deste despacho serão arcados pelo Departamento de Guerra.
DONALD J. TRUMP
A CASA BRANCA,
6 de fevereiro de 2026.
Fonte – Whitehouse