
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa projeto de lei apresentado pelo vereador Eder Borges (PL) que quer proibir a realização de atividades ao Halloween na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da rede municipal de ensino. A matéria foi protocolada em dezembro de 2025 e, atualmente, aguarda a análise das comissões permanentes do Legislativo.
O texto estabelece que a vedação se aplica a celebrações, comemorações e quaisquer atividades pedagógicas, recreativas ou comemorativas realizadas no ambiente escolar, incluindo o uso de fantasias, símbolos, decorações ou elementos tradicionalmente associados ao Halloween.
Abrangência da vedação na rede municipal de ensino
De acordo com o projeto (005.00794.2025), a proibição alcança todas as unidades da rede municipal, sem distinção de etapa de ensino, abrangendo ações promovidas diretamente pelas escolas ou inseridas no planejamento pedagógico. A redação não trata de atividades externas ou privadas, restringindo-se ao ambiente escolar e às iniciativas institucionais das unidades educacionais.
A proposta também autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações educativas e de conscientização voltadas à valorização de tradições culturais brasileiras e de conteúdos considerados adequados ao desenvolvimento infantil, como forma alternativa às atividades vedadas.
Os argumentos educacionais e culturais contra o Halloween
Na justificativa, Eder Borges sustenta que a escola pública exerce papel central na formação integral dos estudantes, devendo zelar não apenas pelo ensino formal, mas também pela construção de valores culturais, éticos e sociais. Segundo ele, “a introdução de símbolos, narrativas e práticas associadas ao Halloween no ambiente escolar pode gerar prejuízos ao desenvolvimento psicológico, emocional e social das crianças, especialmente em faixas etárias mais sensíveis”.
O vereador também argumenta que a festividade não integra a cultura brasileira e que seus símbolos estariam associados a elementos de medo e violência simbólica. “O Halloween tem origem em tradições estrangeiras que não guardam relação com a formação cultural do povo brasileiro, sendo inadequado que tais práticas sejam estimuladas no ambiente escolar público”, completa.
Proteção integral da criança e direito das famílias
Outro eixo do projeto de lei que proíbe o Halloween nas escolas municipais e CMEIs de Curitiba diz respeito ao direito das famílias de contar com um ambiente escolar compatível com seus valores. O texto afirma que “o Estado deve assegurar às famílias que o espaço educacional seja um local seguro e respeitoso, livre de práticas culturais que possam conflitar com convicções morais e familiares legitimamente adotadas”.
Como argumento para a vedação, Eder Borges também invoca o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, destacando o dever do poder público de oferecer um ambiente escolar adequado ao desenvolvimento físico, psicológico e social dos alunos. Caso aprovado pelo plenário da CMC e sancionado pelo prefeito Eduardo Pimentel, o projeto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Curitiba.
A proposta foi protocolada em dezembro de 2025 e aguarda o parecer conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se sua constitucionalidade for constatada pelo colegiado, a matéria seguirá tramitando nas demais comissões permanentes da Câmara de Curitiba. Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:
Fonte Bem Paraná