Dino acaba com aposentadoria compulsória de juízes e defende perda do cargo como punição

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Ministro Flavio Dino. Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acabou com a aposentadoria compulsória de juízes e desembargadores como punição aos magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo. A decisão, que é liminar e monocrática, foi assinada nesta segunda-feira (16 de março). Com isso, infrações graves dos togados deverão ter como punição a perda do cargo.

A decisão de Dino, entretanto, ainda deverá ser analisada pelo próprio Supremo, que decidirá se a mantém ou não. Ainda não há prazo para que isso ocorra.

“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs o ministro do STF eu sua tese de julgamento, tomada numa ação aberta por um magistrado que foi punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

No caso em análise, o magistrado era acusado de irregularidades pela liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares milicianos.

A aposentadoria compulsória do magistrado havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dino determinou que o órgão julga novamente o processo e, caso decida pela punição máxima, oficie o TJRJ para que desligue o juiz de seus quadros.

Aposentadoria só por idade ou tempo de contribuição

Dino justificou sua decisão aplicando as regras da Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu qualquer outro critério de aposentadoria de servidores que não levasse em consideração apenas a idade ou o tempo de contribuição.

Com isso, o ministro concluiu que a previsão de aposentadoria de juízes como forma de punição se tornou inconstitucional, tendo que ser substituída pela perda de cargo.

O ministro determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, “para – caso considerar cabível – rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.


Fonte Bem Paraná

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