Pela autoridade investida em mim como presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo as seções 3301, 3302 e 7511 do Título 5, Código dos Estados Unidos, é ordenado:
Seção 1. Propósito. O Congresso reconheceu que a administração do governo eficaz exige exceção de algumas posições do serviço competitivo com base em seu caráter confidencial, determinante de políticas, formulação de políticas ou devoca de políticas. Os cronogramas de serviço excedentes existentes fazem uso parcial dessa autoridade. O Cronograma C do Serviço Exorto autoriza compromissos a cargos de serviço exceto que não são cuidados de um caráter confidencial ou determinante de políticas. Agendar Política/Carreira do Serviço Exorto autoriza compromissos para cargos de carreira de um caráter confidencial, determinante de políticas, formulação de políticas ou que consulte políticas.
No entanto, não há cronograma de serviço exceto para posições que não sejam de assistência de um caráter de formulação de políticas ou devocação de políticas. De acordo com 5 USC 3302 (1), Condições de boa administração, incluindo a eliminação dessa lacuna em cronogramas de serviço exceto e melhorando as operações do Departamento de Assuntos dos Veteranos, tornam necessário a criação de um novo cronograma G no serviço exceto para posições não-escritas de uma formação de políticas ou caráter de políticas.
Sec. 2. Definição. A frase “normalmente sujeita a mudanças como resultado de uma transição presidencial” refere -se a cargos cujos ocupantes são, por uma questão de prática, que devem renunciar a uma transição presidencial e inclui todas as posições cuja nomeação requer o consentimento do escritório de pessoal presidencial da Casa Branca.
Sec. 3. Exceto serviço. Os compromissos de indivíduos para cargos de um caráter de formulação de políticas ou devoca de políticas normalmente sujeitos a alterações como resultado de uma transição presidencial devem ser feitos sob o Cronograma G do serviço exceto, conforme estabelecido pela Seção 4 desta Ordem.
Sec. 4. Anexo g. A Regra da Função Pública VI é alterada da seguinte maneira:
(a) 5 CFR 6.2 é alterado para ler:
“O OPM deve listar posições que, exceto do serviço competitivo nos horários A, B, C, D, E, Política/Carreira, e G, cujos cronogramas constituirão partes desta regra, como segue:
Anexo A. Posições que não sejam as de um caráter confidencial ou determinante de políticas para o qual não é possível examinar devem ser listadas no Anexo A.
Anexo B. Posições que não sejam as de um caráter confidencial ou determinante de políticas para o qual não é possível realizar um exame competitivo deve ser listado no Cronograma B. As nomeações para essas posições estarão sujeitas a um exame não competitivo que possa ser prescrito pelo OPM.
Cronograma C. Posições de um caráter confidencial ou determinante de políticas normalmente sujeitas a mudanças como resultado de uma transição presidencial devem ser listadas no Cronograma C.
Cronograma D. Posições diferentes das de um caráter confidencial ou determinante de políticas para as quais os requisitos de serviço competitivo tornam impraticável o recrutamento adequado de um número suficiente de estudantes que frequentam instituições educacionais qualificadas ou indivíduos que concluíram recentemente os programas educacionais qualificados. Essas posições, que são temporariamente colocadas no serviço exceto para permitir um recrutamento mais eficaz de todos os segmentos da sociedade usando meios de recrutar e avaliar candidatos que divergem das regras geralmente aplicáveis ao serviço competitivo, devem ser listados no Cronograma D.
Agenda E. Posições do Juiz de Direito Administrativo Nomeado sob 5 USC 3105 Deverão ser listados no Cronograma E. Condições de boa administração justificam que a posição do juiz de direito administrativo seja colocado no serviço exceto e essa nomeação para essa posição não esteja sujeita aos requisitos de 5 CFR, parte 302, incluindo o exame e os requisitos de classificação, embora cada agência siga os princípios da veterana, a preferência de F -FEABS, a fim de FELE.
Agendar políticas/carreira. As posições de carreira de um caráter confidencial, determinante de políticas, formulação de políticas ou que consome políticas não está sujeito a alterações como resultado de uma transição presidencial deve ser listado na política/carreira de cronograma. Ao nomear um indivíduo para uma posição na política/carreira de cronograma, cada agência seguirá o princípio da preferência veterana, na medida do possível.
Cronograma G. Posições de uma formulação de políticas ou caráter de vocação de políticas normalmente sujeitos a alterações como resultado de uma transição presidencial devem ser listados no Cronograma G. ”
(b) 5 CFR 6.4 é alterado para ler:
“Exceto conforme exigido pelo estatuto, as regras e regulamentos da função pública não se aplica a remoções de posições listadas nos cronogramas A, C, D, E, Política/Carreira ou G, ou de posições exceto do serviço competitivo por estatuto. As regras e regulamentos do Serviço Público serão aplicados a remoções de posições listadas no cronograma B de pessoas com status competitivo” ”
Sec. 5. Implementação. (a) O Diretor do Escritório de Gerenciamento de Pessoas deve adotar regulamentos que o Diretor determine pode ser necessário para implementar essa ordem, dando atenção especial às emendas apropriadas a 5 CFR, Parte 213.
(b) Ao marcar compromissos para posições no Cronograma G do Serviço Exorto, o Secretário de Assuntos dos Veteranos:
(i) considerará se os nomeados em potencial seriam expoentes adequados das políticas do presidente; e
(ii) não deve levar em consideração a afiliação política ou a atividade política dos nomeados em potencial.
Sec. 6. Disposições gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado para prejudicar ou afetar: de outra forma:
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva ou a sua cabeça; ou
(ii) As funções do Diretor do Escritório de Gerenciamento e Orçamento relacionados a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.
(b) Este pedido deve ser implementado consistente com a lei aplicável e sujeito à disponibilidade de apropriações.
(c) Esta ordem não se destina e não cria nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, exequecível por lei ou em patrimônio líquido por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes ou qualquer outra pessoa.
(d) Os custos para publicação desta ordem serão suportados pelo Escritório de Gerenciamento de Pessoas.
Donald J. Trump
A Casa Branca,
17 de julho de 2025.
Fonte – Whitehouse