Conselho do Presidente sobre Esportes, Fitness e Nutrição, e o Reesetabllion do Teste de Fitness Presidencial – a Casa Branca

Pela autoridade investida em mim como presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, e para promover os benefícios econômicos, acadêmicos e sociais dos esportes, fitness e nutrição juvenis, é ordenado:
Seção 1. Revogação. Ordem executiva 13824 de 26 de fevereiro de 2018 (Conselho do Presidente de Esportes, Fitness e Nutrição), é revogado.
Sec. 2. Alteração. Ordem executiva 13265 de 6 de junho de 2002 (Conselho do Presidente sobre Fitness e Esportes Física), é alterado da seguinte forma:
(a) O título é revisado para ler o seguinte: “Conselho do Presidente sobre Esportes, Fitness e Nutrição, e o restabelecimento do Teste de Fitness Presidencial”.
(b) O preâmbulo é revisado para ler o seguinte: “Pela autoridade adquirida em mim como presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América e para estabelecer o Conselho de Esportes, Fitness e Nutrição do Presidente e restabelecer o teste presidencial de condicionamento físico, é ordenado:”.
(c) As seções 1 a 5 são revisadas para ler as seguintes:
““Seção 1. Propósito. Enquanto os Estados Unidos se preparam para celebrar seu aniversário de semiquinhamento em 2026, devemos abordar a ameaça à vitalidade e longevidade de nosso país que é colocada pela declínio da saúde e da aptidão física dos Estados Unidos. Por muito tempo, a saúde física e mental do povo americano foi negligenciada. As taxas de obesidade, doenças crônicas, inatividade e má nutrição estão em níveis de crise, principalmente entre nossos filhos. Essas tendências enfraquecem nossa economia, prontidão militar, desempenho acadêmico e moral nacional. O presidente Eisenhower reconheceu essa questão quando criou o Conselho de Fitness do Presidente em resposta a relatórios sobre o pobre estado da condicionamento físico da juventude na América. Como presidente eleito, John F. Kennedy publicou um ensaio intitulado “The Soft American”, que descreveu o imperativo para melhorar a saúde para manter uma América forte e vital. Durante meu primeiro mandato, renomeei o Conselho o “Conselho do Presidente em Esportes, Fitness e Nutrição” e direcionei o desenvolvimento de uma estratégia nacional de esportes juvenis, entre outras atividades.
Minha administração tomou medidas decisivas para reverter essa crise de saúde. No primeiro mês do meu segundo mandato, criei a Comissão da Make America Healthy Again do presidente para restaurar a urgência de melhorar a saúde dos americanos. Agora, nós construímos mais. Para avançar esse compromisso, restabelecei o teste de condicionamento presidencial, que deve ser administrado pelo Secretário de Saúde e Serviços Humanos com o apoio do Secretário de Educação.
Com essa ordem, revitalizo o Conselho de Esportes, Fitness e Nutrição do Presidente como uma pedra angular de nossa renovação nacional de saúde. Em 2026, comemoraremos o 250º aniversário de nossa grande nação, homenagearemos o 70º aniversário do Conselho de Fitness do Presidente Original sobre a Fitness Youth e mostrará o domínio global contínuo da América em esportes. Nos três anos seguintes, os Estados Unidos sediarão a Ryder Cup, a Copa do Presidente, a Copa do Mundo da FIFA e os Jogos Olímpicos – a estreia do mundo. Esses eventos fornecerão inspiração para todas as gerações de americanos.
Sec. 2. Política. É a política do meu governo para:
(a) priorizar e expandir a participação das crianças em esportes juvenis e brincadeiras ativas;
(b) promover os benefícios físicos, mentais e cívicos do movimento diário, exercício e boa nutrição; e
(c) envolver todos os setoras – públicos e privados, civis e militares – ao criar uma cultura nacional de força, vitalidade e excelência.
Sec. 3. Conselho do Presidente sobre Esportes, Fitness e Nutrição. (a) Existe aqui o Conselho de Esportes, Fitness e Nutrição (Conselho) do Presidente.
(b) O Conselho deve consistir em até 30 membros nomeados pelo Presidente. Os membros devem servir por um mandato de 2 anos, serão elegíveis para a nomeação e poderão continuar a servir após o término de seus termos até a nomeação de um sucessor. O presidente pode designar um ou mais membros como presidente ou vice -presidente.
(c) o Presidente designará um diretor executivo do Conselho que administrará operações diárias; servir de ligação ao Presidente sobre questões e atividades referentes ao Conselho; e supervisionar o envolvimento com departamentos e agências executivas, instituições atléticas e parceiros comunitários.
Sec. 4. Funções do conselho. (a) O Conselho aconselhará o Presidente sobre o progresso feito na realização das disposições desta Ordem e recomendará ao Presidente ações para acelerar esse progresso.
(b) Ao aconselhar o presidente de acordo com a subseção (a) desta seção, o Conselho recomendará:
(i) Estratégias para restabelecer o teste de condicionamento físico presidencial, com quaisquer melhorias apropriadas, como a principal ferramenta de avaliação para um prêmio presidencial de condicionamento físico;
(ii) estratégias para o desenvolvimento e promoção de desafios presidenciais e programas escolares que recompensam a excelência em educação física;
(iii) ações para expandir as oportunidades nos níveis global, nacional, estadual e local para participação no esporte e envolvimento na aptidão física;
(iv) metas de condicionamento físico ousadas e inovadoras para jovens americanos com o objetivo de promover uma nova geração de cidadãos saudáveis e ativos;
(v) campanhas e eventos que elevam esportes americanos, prontidão militar e tradições de saúde;
(vi) Oportunidades nos níveis global, nacional, estadual e local que expandem a participação no esporte e enfatizam a importância de um estilo de vida ativo e uma boa nutrição, que devem incluir parcerias com atletas profissionais, organizações esportivas, associações de jogadores, figuras influentes, organizações sem fins lucrativos e grupos comunitários para inspirar todos os americanos, entre outras iniciativas; e
(vii) Estratégias para abordar a crescente ameaça à segurança nacional representada pelas crescentes taxas de obesidade infantil, doenças crônicas e estilos de vida sedentários, que ameaçam a prontidão futura da força de trabalho e militar dos Estados Unidos.
Sec. 5. Administração. (a) Cada departamento executivo e agência, na medida em que sejam permitidos por lei e sujeitos à disponibilidade de fundos, forneçam essas informações e assistência ao Conselho, conforme solicitar.
(b) Os membros do Conselho servirão sem compensação, mas podem receber reembolso de viagem, incluindo diário em vez de subsistência, conforme permitido pela lei aplicável (5 USC 5701-5707), consistente com a disponibilidade de fundos.
(c) O Departamento de Saúde e Serviços Humanos deve fornecer esse financiamento e apoio administrativo e técnico conforme o Conselho exigir, na medida permitida por lei e autorizada por apropriações existentes.
(d) O Conselho pode, com a aprovação do Presidente, estabelecer subcomissões conforme apropriado para ajudar em seu trabalho.
(e) O selo prescrito pela Ordem Executiva 10830 de 24 de julho de 1959 (estabelecendo um selo para o Conselho do Presidente sobre aptidão e esportes físicos), conforme alterado, será modificado para refletir o nome do Conselho estabelecido por esta ordem.
(f) Na medida em que a Lei do Comitê Consultivo Federal, conforme alterado (5 USC 1001 e seg.) (A “Lei”), pode ser aplicada à administração de qualquer parte desta ordem, quaisquer funções do Presidente nos termos da Lei, exceto a de Reportagem ao Congresso, serão realizadas pelo Secretário de Saúde e Serviços Humanos, de acordo com as diretrizes e procedimentos emitidos pelo administrador de serviços gerais.
(g) De acordo com a Lei, o Conselho rescindirá 2 anos a partir da data desta ordem, a menos que estendido pelo Presidente.
(h) A Ordem Executiva 12345 de 2 de fevereiro de 1982 (condicionamento físico e esportes), conforme alterado, é revogado. ”.
(d) Uma nova seção 6 é adicionada para ler da seguinte maneira:
““Sec. 6. Disposições gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado para prejudicar ou afetar: de outra forma:
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva ou a sua cabeça; ou
(ii) As funções do Diretor do Escritório de Gerenciamento e Orçamento relacionados a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.
(b) Este pedido deve ser implementado consistente com a lei aplicável e sujeito à disponibilidade de apropriações.
(c) Esta ordem não se destina e não cria nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou em patrimônio líquido por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes ou qualquer outra pessoa. ”.
Sec. 3. Disposições gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado para prejudicar ou afetar: de outra forma:
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva ou a sua cabeça; ou
(ii) As funções do Diretor do Escritório de Gerenciamento e Orçamento relacionados a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.
(b) Este pedido deve ser implementado consistente com a lei aplicável e sujeito à disponibilidade de apropriações.
(c) Esta ordem não se destina e não cria nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, exequecível por lei ou em patrimônio líquido por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes ou qualquer outra pessoa.
(d) Os custos para publicação desta ordem serão suportados pelo Departamento de Educação.

Donald J. Trump

A Casa Branca,
31 de julho de 2025.



Fonte – Whitehouse

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