Athetico é punido no STJD por incidentes contra o Corinthians

Torcedor invade o gramado em Athletico x Corinthians
Torcedor invade o gramado em Athletico x Corinthians (Crédito: Rui Santos)

O Athletico foi julgado pela 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta segunda-feira (10), pelas confusões na partida contra o Corinthians, no jogo de ida das quartas de final da Copa do Brasil, realizado no dia 27 de agosto na Arena da Baixada.

Os auditores do STJD decidiram pela absolvição do clube pela invasão de campo de um torcedor. A decisão foi unânime. E aplicaram multa de R$ 20 mil pelo arremesso de objetos no gramado.

Denúncias

O clube foi denunciado após a invasão de um torcedor, vindo de um setor destinado à torcida do Athletico, que entrou em campo aos 52 minutos do segundo tempo e agrediu o goleiro Hugo Souza, do Corinthians.

Torcida em Athletico x Corinthians, na Arena da Baixada
Torcida em Athletico x Corinthians (Crédito: Rui Santos)

Além da invasão, o clube recebeu uma denúncia pelo arremesso de objetos no gramado na mesma partida contra o Corinthians pela Copa do Brasil.

Pelos incidentes ocorridos, o Athletico foi denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), incisos II e III, combinado com o artigo 184 que preveem:

  • Art. 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
  1. Inciso I: Desordens em sua praça de desporto
  2. Inciso II: Invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo
  • Art. 184 – Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas

Punição

A pena base para denúncias realizadas no artigo 213, inciso II e III, combinado com 184 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), inclui multa de R$100 a R$100 mil, e perda de mando de campo de uma a dez partidas.

Em relação a invasão de campo de um torcedor, o clube foi absolvido por unanimidade, pois os auditores consideraram que o Athletico tomou as medidas cabíveis no momento do acontecimento, visto que o invasor foi imediatamente direcionado à Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (Demafe), e punido posteriormente.

Dessa forma, o Furacão foi punido apenas com multa de R$ 20 mil pelo arremesso de objetos no gramado, e não houve perda de mando de campo.

Odair Hellmann

O técnico do Athletico, Odair Hellmann, também foi julgado pelo STJD nesta segunda-feira (10), devido às expulsões contra São Paulo e Corinthians, ambos no mata-mata da Copa do Brasil.

Pela expulsão na partida de ida das oitavas de final da Copa do Brasil, contra o São Paulo no Morumbis, Odair foi denunciado no STJD pelo artigo 258, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune o ato de “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”


Súmula registrada pelo árbitro Ramon Abatti Abel – FIFA (SC), detalhando a expulsão de Odair Hellmann em São Paulo x Athletico (Crédito: Divulgação/ CBF).

Pela expulsão na partida de ida das quartas de final da Copa do Brasil, contra o Corinthians na Arena da Baixada, Odair foi denunciado no STJD pelo artigo 243-C do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tipifica a infração de “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou qualquer outro meio, de causar-lhe mal injusto ou grave”

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Súmula registrada pelo árbitro Wilton Pereira Sampaio – FIFA (GO), detalhando a expulsão de Odair Hellmann em Athletico x Corinthians (Crédito: Divulgação/ CBF).

Odair foi inocentado da expulsão contra o São Paulo. Já a expulsão contra o Corinthians, rendeu ao treinador uma punição de um jogo, já cumprida na partida seguinte, na Neo Química Arena.


Fonte Bem Paraná

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