
Com 37 votos favoráveis, sete contrários e uma abstenção, o plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, em segundo turno, o projeto do Governo do Paraná que modifica a Lei nº 22.188/2024, responsável por autorizar a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A votação ocorreu nesta terça-feira (10).
O texto já havia sido aprovado em primeiro turno na segunda-feira (9), durante sessão ordinária. Ainda no mesmo dia, em sessão extraordinária, a matéria recebeu emendas de plenário apresentadas pela oposição. As propostas foram analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidiu rejeitar as alterações.
Projeto amplia fiscalização sobre dados sensíveis
A principal mudança no texto é a ampliação das atribuições do Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação (CGD-SI). O órgão passará a ter maior poder de fiscalização sobre o tratamento de dados pessoais sensíveis, especialmente aqueles ligados à área de segurança pública.
A alteração busca alinhar a legislação estadual às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece normas para coleta, uso e armazenamento de informações pessoais.
O projeto de lei 163/2026 acrescenta um novo inciso ao artigo 5º da legislação vigente, permitindo que o CGD-SI exerça fiscalização direta sobre atividades que envolvam dados sensíveis. Essa supervisão poderá ocorrer antes, durante e depois do processo de desestatização da Celepar.
Apesar da ampliação das competências do conselho estadual, a proposta mantém as atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela aplicação da LGPD em todo o país.
Conselho poderá requisitar documentos e recomendar sanções
Outra mudança prevista no texto inclui dois novos parágrafos ao artigo 5º da lei. Com isso, o Conselho Estadual de Governança Digital poderá requisitar informações, documentos e relatórios técnicos relacionados ao tratamento de dados.
O órgão também terá autorização para determinar medidas corretivas aos operadores responsáveis e encaminhar representações à ANPD para eventual aplicação de sanções previstas na legislação federal.
Estado manterá controle sobre bases de dados sensíveis
O projeto aprovado ainda cria o artigo 5º-A na lei, estabelecendo que o Estado do Paraná continuará mantendo controle sobre sistemas e bases de dados que contenham informações pessoais sensíveis ou ligadas à segurança pública.
A nova regra proíbe a transferência integral dessas estruturas para empresas privadas, exceto nos casos em que o capital seja totalmente estatal.
O texto também determina que a Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial do Paraná (SEIA) prestará apoio técnico e operacional ao Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação, conforme regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo.
Fonte Bem Paraná