Alívio regulatório para certas fontes estacionárias para promover a segurança mineral americana – Casa Branca

PELO PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

UMA PROCLAMAÇÃO

1. O cobre é essencial para os setores de energia, defesa e manufatura dos EUA. Da rede elétrica aos semicondutores, o cobre desempenha um papel fundamental no apoio à nossa economia moderna. Manter e aumentar a capacidade nacional de fundição de cobre é vital para reduzir a dependência de cadeias de abastecimento estrangeiras e garantir a segurança mineral americana. A Ordem Executiva 14220 de 25 de fevereiro de 2025 (Enfrentando a Ameaça à Segurança Nacional das Importações de Cobre), reconheceu o cobre como um “material crítico essencial para a segurança nacional, a força económica e a resiliência industrial dos Estados Unidos” e dirigiu ações para enfrentar a ameaça à segurança nacional representada pela dependência excessiva de fontes estrangeiras, fortalecendo a capacidade interna em toda a cadeia de abastecimento de cobre.

2. Em 13 de maio de 2024, a Agência de Proteção Ambiental publicou uma regra final, de acordo com a seção 112 da Lei do Ar Limpo, 42 USC 7412, intitulada Padrões Nacionais de Emissão para Poluentes Atmosféricos Perigosos: Revisão de Risco Residual e Tecnologia de Fundição de Cobre Primário e Revisão de Tecnologia de Fonte de Área de Fundição de Cobre Primário,89 FR 41648 (Regra do Cobre). A Regra do Cobre impõe novos requisitos de controle de emissões nas fundições de cobre primário.

3. A Regra do Cobre impõe encargos severos às poucas fundições de cobre nacionais restantes, exigindo o cumprimento dos novos padrões nacionais de emissões. Estas normas baseiam-se na utilização de tecnologias de controlo de emissões que não existem de forma comercialmente demonstrada ou económica. A Regra do Cobre estabelece um cronograma de conformidade uniforme em 89 FR 41657 que não leva em conta as restrições operacionais e técnicas únicas deste setor industrial legado. Em 2024, apenas duas fundições primárias de cobre permaneciam em operação em todo o país. A imposição destes requisitos a uma indústria nacional tão limitada e já sob pressão corre o risco de acelerar novos encerramentos, enfraquecer a base industrial da nação, minar a independência mineral e aumentar a dependência da capacidade de processamento controlada por estrangeiros. Preservar toda a capacidade de fundição nacional é essencial para garantir o acesso a minerais críticos em tempos de crise.

4. AGORA, PORTANTO, eu, DONALD J. TRUMP, Presidente dos Estados Unidos da América, pela autoridade que me foi conferida pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos, incluindo a seção 112 (i) (4) da Lei do Ar Limpo, 42 USC 7412 (i) (4), proclamo que certas fontes estacionárias sujeitas à Regra do Cobre, conforme identificadas no Anexo I desta proclamação, estão isentas do cumprimento da Regra do Cobre para um período de 2 anos além das datas de conformidade relevantes da Regra do Cobre (Isenção). Esta Isenção se aplica a todos os prazos de cumprimento estabelecidos na Regra do Cobre aplicável às fontes estacionárias listadas no Anexo I, sendo cada prazo prorrogado por 2 anos a partir da data originalmente exigida para tal prazo. O efeito desta Isenção é que, durante cada período de 2 anos, estas fontes estacionárias estarão sujeitas às emissões e às obrigações de conformidade a que estão atualmente sujeitas ao abrigo da norma aplicável, uma vez que essa norma existia antes da Regra do Cobre. Em apoio a esta Isenção, faço as seguintes determinações:

um. A tecnologia para implementar a Regra do Cobre não está disponível. Essa tecnologia não existe em uma forma comercialmente viável, suficiente para permitir a implementação e conformidade com a Regra do Cobre até as datas de conformidade da Regra do Cobre.

b. É do interesse da segurança nacional dos Estados Unidos emitir esta Isenção pelas razões expostas nos parágrafos 1 e 3 desta proclamação.

EM TESTEMUNHO DO QUE, assinei este documento

vinte e quatro dias de outubro do ano de Nosso Senhor dois mil e vinte e cinco, e da Independência dos Estados Unidos da América, duzentos e cinquenta.

DONALD J. TRUMP

ANEXO I

  1. Instalação afetada/Fonte: Miami Smelter, Arizona

eu. Freeport-McMoRan Miami Inc.



Fonte – Whitehouse

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