Garantindo publicidade verdadeira de produtos que afirmam ser fabricados na América – Casa Branca

Pela autoridade que me é conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, fica ordenado:

Seção 1. Política. Os americanos têm direito a informações claras, precisas, fundamentadas e acessíveis sobre se os produtos anunciados como “Made in America” são realmente fabricados nos Estados Unidos. Proteger os consumidores americanos contra alegações fraudulentas de origem americana também beneficia as empresas que investem na produção e nos produtos americanos.

No entanto, na era do mercado digital moderno, os fabricantes e vendedores estrangeiros afirmam que os seus produtos são fabricados nos Estados Unidos para atingir consumidores patrióticos quando, na verdade, esses produtos são em grande parte produzidos e fabricados noutros países. Os americanos confiam rotineiramente no “Made in America” dos vendedores ou em publicidade semelhante de origem americana ao comprar produtos em mercados digitais. Mas as empresas americanas que constroem, crescem e fabricam todos, ou praticamente todos, os aspectos dos seus produtos onshore têm direito aos benefícios de marca não diluídos que advêm do apoio à economia americana, e os cidadãos americanos que tentam comprar produtos americanos devem ter certeza quanto ao que significam as reivindicações de origem americana.

Segundo. 2. Implementação. (a) O Presidente da Comissão Federal de Comércio (FTC) deverá, sempre que apropriado, priorizar ações de execução nos casos em que a alegação de um vendedor ou fabricante de que um produto é “Fabricado na América” ou “Fabricado nos EUA”, ou qualquer alegação semelhante de origem americana, constitui uma violação da lei. Ao determinar se tais reclamações constituem uma violação da lei, incluindo um ato ou prática injusta ou enganosa, a FTC deverá, conforme necessário, consultar outros departamentos executivos e agências (agências) com experiência no assunto em relação aos produtos relevantes.

(b) A FTC considerará a emissão de regulamentos propostos que estabeleçam que a falha de um mercado on-line em estabelecer procedimentos para verificar as reivindicações do país de origem pode constituir um ato ou prática injusta ou enganosa nos termos da Lei da Comissão Federal de Comércio (15 USC 41 e seguintes.).

(c) Em consulta com o Presidente da FTC, todas as agências com supervisão da rotulagem do país de origem deverão considerar a promulgação de regulamentos que promovam a rotulagem voluntária do país de origem para produtos fabricados ou fabricados nos Estados Unidos. Essas agências deverão consultar-se entre si, conforme apropriado, para garantir que as empresas americanas recebam orientação consistente sobre a rotulagem voluntária do país de origem.

(d) Todas as agências que supervisionam contratos de aquisição em todo o governo, qualquer Cronograma de Adjudicação Múltipla ou qualquer outro contrato de entrega indefinida e quantidade indefinida em todo o governo deverão revisar e verificar periodicamente qualquer “Lei de Compra Americana”, “País de Origem dos EUA” ou reivindicações semelhantes de origem americana para produtos adquiridos por meio desses contratos. Para quaisquer empreiteiros ou fornecedores que deturpem o status de origem americana de qualquer produto vendido ao governo, a agência relevante removerá os produtos da disponibilidade de compras governamentais e encaminhará os empreiteiros ou fornecedores relevantes ao Departamento de Justiça, que poderá iniciar ações sob a Lei de Falsas Reivindicações (31 USC 3729 e seguintes.).

Segundo. 3. Disposições Gerais. (a) Nada neste pedido deve ser interpretado de forma a prejudicar ou de outra forma afetar:

(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou ao seu chefe; ou

(ii) as funções do Diretor do Gabinete de Gestão e Orçamento relativas a propostas orçamentais, administrativas ou legislativas.

(b) Esta ordem será implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de dotações.

(c) Esta ordem não se destina e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus dirigentes, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.

(d) Os custos de publicação deste despacho serão arcados pela Federal Trade Commission.

DONALD J. TRUMP

A CASA BRANCA,

13 de março de 2026.



Fonte – Whitehouse

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