Pela autoridade que me é conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, fica ordenado:
Seção 1. Propósito. O sonho americano da casa própria depende de um mercado imobiliário dinâmico, no qual um inventário variado de novas casas é construído e reformado a cada ano. Camadas de barreiras regulamentares desnecessárias, processos de licenciamento lentos e mandatos onerosos a todos os níveis de governo atrasaram a construção, restringiram o desenvolvimento e aumentaram os custos de novas habitações. Estas restrições tornaram a habitação menos acessível para muitos americanos.
É política da minha administração reduzir as barreiras regulamentares à construção de casas e administrar os dólares dos contribuintes de uma forma que promova a acessibilidade da habitação.
Segundo. 2. Visando barreiras regulatórias federais ao desenvolvimento residencial. (a) O Secretário do Exército, agindo através do Secretário Adjunto do Exército para Obras Civis, e o Administrador da Agência de Proteção Ambiental analisarão e revisarão os requisitos relacionados a águas pluviais, zonas úmidas, lagos, rios e outros corpos d’água para reduzir a construção de moradias e os custos de propriedade, agilizar os processos de tomada de decisão regulatórios e de agências, reduzir a carga tributária sobre a propriedade e aumentar a segurabilidade, conforme apropriado e consistente com a lei aplicável. Esses requisitos incluirão:
(i) a Licença Geral de Construção para descargas de águas pluviais provenientes da atividade de construção;
(ii) Cargas Máximas Diárias Totais emitidas pelo governo federal;
(iii) requisitos de canteiro de obras e pós-construção para licenças de Sistemas Municipais Separados de Águas Pluviais;
(iv) Padrões federais para licenças sob a seção 404 da Lei da Água Limpa (CWA), 33 USC 1344, para a descarga de material dragado e de aterro em águas dos Estados Unidos; e
(v) Padrões federais para suposição de permissão de dragagem e aterro por Estados e tribos sob a seção 404(g) do CWA.
(b) O Secretário do Comércio, o Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, o Secretário dos Transportes e o Diretor da Agência Federal de Financiamento da Habitação (FHFA) deverão, dentro de suas respectivas autoridades, considerar a eliminação de regras indevidamente onerosas e a reforma de programas que restrinjam o desenvolvimento residencial e impeçam a acessibilidade da habitação, especialmente a construção de casas unifamiliares acessíveis, bem como bairros suburbanos e suburbanos, incluindo, conforme necessário:
(i) as orientações e prioridades de investimento da Administração do Desenvolvimento Económico relativas à densidade de desenvolvimento;
(ii) o Programa Piloto Reconectando Comunidades do Departamento de Transportes;
(iii) Programa Caminhos para a Remoção de Obstáculos à Habitação do Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano; e
(iv) as diretrizes e regulamentos do FHFA relativos a empréstimos móveis para moradias pré-fabricadas e ao incentivo a hipotecas residenciais de baixo saldo.
(c) O Secretário da Agricultura, o Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, o Secretário da Energia e o Diretor do FHFA deverão, dentro de suas respectivas autoridades, tomar as medidas apropriadas para reformar e, quando apropriado, eliminar requisitos indevidamente onerosos ou dispendiosos de eficiência energética, uso de água ou energia alternativa relativos à habitação, incluindo habitações pré-fabricadas, na medida do possível e consistente com a lei aplicável. Essa ação incluirá a revisão e revisão, conforme necessário:
(i) os Padrões de Conservação de Energia para Habitações Pré-fabricadas do Programa de Conservação de Energia;
(ii) a adoção de padrões de eficiência energética para novas construções de habitações financiadas pelo HUD e pelo USDA;
(iii) códigos energéticos de edifícios residenciais sujeitos a revisão pelo Secretário de Energia; e
(iv) padrões de melhoria da eficiência hídrica e energética para o dever da FHFA de servir propriedades de mercado mal atendidas.
Segundo. 3. Simplificando os requisitos de licenciamento federal para desenvolvimento residencial. (a) O Presidente do Conselho de Qualidade Ambiental fornecerá orientação aos departamentos executivos e agências (agências) sobre a implementação da Lei de Política Ambiental Nacional de 1969, inclusive através do estabelecimento, adoção ou aplicação de exclusões categóricas, de uma maneira que isente ou reduza ao máximo os encargos sobre a construção de moradias, preservação, reutilização adaptativa e infraestrutura que facilite a construção de moradias, como estradas, água, esgoto e outros projetos.
(b) O Presidente do Conselho Consultivo sobre Preservação Histórica desenvolverá orientações sobre a isenção máxima ou redução de encargos sobre a construção de moradias e infraestruturas que facilitem a construção de moradias, como estradas, água, esgoto e outros projetos nos termos da seção 106 da Lei Nacional de Preservação Histórica, para que os requisitos de relatórios não sejam mais onerosos do que o necessário.
Segundo. 4. Aumentando a acessibilidade da habitação por meio de melhores práticas regulatórias estaduais e locais. (a) No prazo de 60 dias a partir da data desta ordem, o Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano, em coordenação com o Assistente do Presidente para Política Interna, desenvolverá e promulgará uma série de melhores práticas regulatórias para os governos estaduais e locais promoverem a construção de moradias e a acessibilidade, incluindo:
(i) simplificação dos processos de licenciamento para empreendimentos habitacionais, por exemplo, limitando prazos e taxas de licenciamento; permitindo o desenvolvimento por direito para residências unifamiliares; limitar a aplicação retroativa de códigos de construção novos ou alterados; permitir inspeções de terceiros e escolha apropriada do construtor em entidades certificadas para inspeções e estudos; e garantir a rápida resolução de litígios com agências governamentais e entidades privadas relativamente a questões de construção;
(ii) reduzir mandatos que aumentam os custos de construção de habitação, tais como requisitos de construção de energia verde ou outras restrições de escolha energética, códigos de construção não baseados em evidências e prazos de adoção de códigos de construção não razoáveis;
(iii) reexaminar as restrições ao uso de habitações fabricadas ou modulares com base no método de construção, em vez de padrões objetivos de construção e segurança, requisitos estéticos ou proibições de construção quando são permitidas habitações comparáveis construídas no local; e
(iv) remoção de limitações arbitrárias ao desenvolvimento de habitação residencial fora dos centros urbanos, tais como limites de crescimento urbano, moratórias de crescimento e penalidades de deslocamento.
(b) O Secretário da Agricultura, o Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, o Secretário dos Transportes e o Administrador da Agência de Proteção Ambiental deverão, dentro de suas respectivas autoridades, tomar medidas para revisar, conforme apropriado e consistente com a lei aplicável, regulamentos, orientações, pedidos de subsídios e requisitos, assistência técnica e outros documentos ou práticas relevantes da agência para promover as melhores práticas emitidas de acordo com a subseção (a) desta seção.
Segundo. 5. Facilitando novas construções residenciais em zonas de oportunidade. (a) O Secretário do Tesouro e o Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano avaliarão conjuntamente as ações da Administração para melhor alinhar os programas e incentivos com os incentivos fiscais da Zona de Oportunidades para expandir o investimento na construção de casas unifamiliares, incluindo a consideração de mecanismos legais para vincular subvenções, ferramentas de financiamento ou outros incentivos com investimentos novos ou aumentados em Fundos de Oportunidades Qualificadas envolvidos no desenvolvimento e venda de casas unifamiliares.
(b) O Secretário do Tesouro e o Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano também avaliarão oportunidades para coordenar os incentivos da Zona de Oportunidades descritos na subseção (a) desta seção com o Crédito Fiscal de Novos Mercados sob 26 USC 45D para promover a construção de residências unifamiliares em setores censitários que se qualificam tanto como Zonas de Oportunidades Qualificadas quanto como comunidades de baixa renda para fins do Crédito Fiscal de Novos Mercados.
Segundo. 6. Disposições Gerais. (a) Nada neste pedido deverá ser interpretado de forma a prejudicar ou de outra forma afetar:
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou ao seu chefe; ou
(ii) as funções do Diretor do Gabinete de Gestão e Orçamento relativas a propostas orçamentais, administrativas ou legislativas.
(b) Esta ordem será implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de dotações.
(c) Esta ordem não se destina e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus dirigentes, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.
(d) Se qualquer disposição deste pedido, ou a aplicação de qualquer disposição ou circunstância, for considerada inválida, o restante deste pedido e a aplicação de suas disposições a quaisquer outras pessoas ou circunstâncias não serão afetados por isso.
(e) Os custos de publicação do presente despacho serão suportados pelo Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano.
DONALD J. TRUMP
A CASA BRANCA,
13 de março de 2026.
Fonte – Whitehouse