Ajustando Certas Delegações sob a Lei de Produção de Defesa – Casa Branca

Pela autoridade que me é conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, fica ordenado:

Seção 1. Propósito. Este despacho altera a Ordem Executiva 13.603, de 16 de março de 2012 (Preparação de Recursos de Defesa Nacional). A Ordem Executiva 13603 delega certas autoridades do Presidente sob a Lei de Produção de Defesa (50 USC 4501 e seguintes.), para departamentos executivos específicos e chefes de agências (agências). Este despacho também esclarece a seção 2(a) da Ordem Executiva 14.156, de 20 de janeiro de 2025 (Declaração de Emergência Energética Nacional).

Segundo. 2. Emenda à Ordem Executiva 13603. A Seção 203 da Ordem Executiva 13603 é alterada por meio desta, suprimindo a frase “Secretário de Comércio” e inserindo, em seu lugar, “Secretário de Comércio e Secretário de Energia, cada um dos quais pode exercer tal autoridade delegada independentemente do outro”.

Segundo. 3. Esclarecendo a Seção 2(a) da Ordem Executiva 14156. Para evitar dúvidas, um chefe de agência só precisa recomendar ações ao Presidente nos termos da seção 2 (a) da Ordem Executiva 14156 quando a autoridade para tomar as medidas recomendadas for atribuída apenas ao Presidente e não tiver sido delegada. A Seção 2(a) da Ordem Executiva 14156 não exige que um chefe de agência faça uma recomendação ao Presidente quando o chefe da agência tem autoridade para tomar a ação em virtude de uma delegação de acordo com a Ordem Executiva 13603 ou outra delegação presidencial.

Segundo. 4. Disposições Gerais. (a) Nada neste pedido deverá ser interpretado de forma a prejudicar ou de outra forma afetar:

(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou ao seu chefe; ou

(ii) as funções do Diretor do Gabinete de Gestão e Orçamento relativas a propostas orçamentais, administrativas ou legislativas.

(b) Esta ordem será implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de dotações.

(c) Esta ordem não se destina e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus dirigentes, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.

(d) Os custos de publicação deste despacho serão suportados pelo Departamento de Energia.

DONALD J. TRUMP

A CASA BRANCA,

13 de março de 2026.



Fonte – Whitehouse

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