Justiça do Paraná derruba liminar e privatização da Celepar volta a avançar

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Governo do Estado alega que desestatização “acompanha uma tendência global, com o mercado de tecnologia exigindo cada vez mais velocidade e inovação” (Foto: Roberto Dziura Jr/AEN)

O processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) voltou a avançar. Nesta segunda-feira (2 de fevereiro), uma decisão do desembargador Carlos Mansur Arida, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), derrubou uma liminar que paralisou por alguns dias o processo de desestatização da companhia. De acordo com o próprio Governo do Estado, com a nova decisão judicial os trâmites legais já voltaram a avançar.

O que acontece é que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) acompanha o procedimento de desestatização da Celepar por meio do processo nº 517232/25, do Gabinete do conselheiro Durval Amaral, prevento para as discussões relativas à matéria.

Recentemente, entretanto, uma medida proferida pelo conselheiro Fábio Camargo, também do TCE, paralisou por alguns dias o andamento das tratativas.

O Judiciário paranaense, por sua vez, apontou haver um risco de decisões conflitantes, uma vez que vários conselheiros estariam apreciando a mesma questão, em processos diferentes. A nova decisão, inclusive, aponta que a situação permitiria a “indevida prolação de decisões conflitantes, em notório prejuízo aos princípios administrativos da legalidade, da segurança jurídica e da proteção da confiança.”

Além disso, o Plenário do Tribunal de Contas já confirmou a prevenção do conselheiro Durval Amaral para os feitos relativos ao procedimento em novembro de 2025. Da mesma forma, o TJPR ainda reconheceu que houve vício de impedimento na decisão administrativa do conselheiro Fábio Camargo, pois o Regimento Interno do TCE impede que um conselheiro relate processo originado da Inspetoria que ele superintende.

“É certo que, ainda por poucos dias, a suspensão do processo de desestatização, dado o seu considerável impacto no maior procedimento desta natureza em curso no Estado do Paraná, pode causar prejuízo da ordem de milhões de reais ao Erário Paranaense, não sendo admissível a assunção do referido risco com base em uma decisão administrativa eivada dos mencionados vícios aparentes de ilegalidade, razão pela qual deve ser concedida a medida liminar”, completa o desembargador na mais recente decisão.

Desestatização “acompanha uma tendência global”, argumenta Governo do Estado

O processo de desestatização é guiado pela Lei 22.188/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa. De acordo com o Governo do Paraná, o procedimento vem cumprindo todas as obrigações legais previstas e a privatização da Celepar “acompanha uma tendência global, com o mercado de tecnologia exigindo cada vez mais velocidade e inovação”.

Ainda de acordo com o governo estadual, a maioria dos países conta com empresas privadas de tecnologia para desenvolver sistemas de Tecnologia da Informação para seus governos.

“Em sua nova gestão, a Celepar estará livre das amarras burocráticas que afetam sua competitividade e velocidade de resposta. O Estado, por outro lado, poderá contratar a solução que melhor atender aos interesses do cidadão, no menor prazo possível”, argumenta ainda o Poder Executivo, em reportagem divulgada através da Agência Estadual de Notícias (AEN-PR).


Fonte Bem Paraná

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