
Vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) debatem sobre alterações na Lei do Silêncio, que está em vigor desde 2002. O projeto de lei é de autoria da vereadora Indiara Barbosa (Novo) e do vereador Pier Petruzziello (PP).
A proposta está em tramitação nas comissões permanentes da Casa e promove alterações em critérios técnicos de medição sonora, regras de licenciamento ambiental e no sistema de penalidades aplicadas em casos de infração. O projeto de lei que altera dispositivos da lei municipal 10.625/2002 busca equilibrar o direito ao sossego com atividades econômicas, culturais e de lazer desenvolvidas na cidade.
Critérios técnicos para medição do ruído urbano
Um dos principais pontos da proposta é a atualização da forma como a poluição sonora é medida em Curitiba. Atualmente, a legislação considera apenas o ruído emitido pela fonte fiscalizada, sem levar em conta o contexto sonoro do entorno. O projeto passa a exigir a consideração do ruído de fundo, ou seja, o som ambiente preexistente no local da medição.
Pela nova regra, quando o ruído de fundo já ultrapassar os limites legais, esse patamar passa a ser adotado como referência, acrescido de 5 decibéis (dB). A medida busca alinhar a Lei de Perturbação do Sossego às normas técnicas vigentes e reduzir distorções na fiscalização em áreas com intenso tráfego ou concentração de atividades urbanas.
Licenciamento ambiental e atividades econômicas
O texto também propõe mudanças nas exigências de licenciamento ambiental. Bares, restaurantes e estabelecimentos similares que já possuam alvará regular de funcionamento deixam de ser obrigados a obter licenciamento ambiental adicional apenas para sonorização ambiente ou apresentações musicais de menor impacto.
A exigência de licenciamento permanece para eventos de grande porte ou situações que possam gerar impacto sonoro relevante. A intenção, segundo a justificativa do projeto, é eliminar exigências consideradas redundantes, sem abrir mão do controle e da fiscalização do poder público.
Regras específicas para polos gastronômicos
A proposta cria tratamento diferenciado para polos gastronômicos oficialmente reconhecidos por lei municipal. Nesses locais, o período vespertino poderá se estender até 23 horas às sextas-feiras, aos sábados e nas vésperas de feriados, com acréscimo de até 5 dB nos limites de emissão sonora durante os períodos diurno e vespertino. As regras não se aplicam ao período noturno e são restritas aos estabelecimentos regularmente instalados nos polos definidos em legislação específica. Fora dessas áreas, permanecem válidos os limites gerais previstos na lei.
Penalidades e valores das multas
O projeto altera de forma significativa o regime de penalidades, adotando caráter educativo e gradativo. A primeira infração poderá resultar em notificação orientativa, com prazo para adequação, antes da aplicação de multa. As multas passam a ser graduadas conforme a gravidade da infração, com valores que variam de R$500 (infrações leves) até R$10 mil (infrações gravíssimas), podendo ser majoradas em casos de reincidência. Em situações reiteradas ou de descumprimento continuado, o texto prevê sanções mais severas, como a cassação do alvará de funcionamento, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
Lei do Silêncio em Curitiba: o que diz a lei atual e o que muda com o projeto
| TEMA | LEI VIGENTE (lei municipal 10.625/2002) | PROJETO EM TRAMITAÇÃO (005.00785.2025) |
|---|---|---|
| Critério de medição do ruído | Considera apenas o ruído emitido pela fonte fiscalizada, sem levar em conta o som ambiente do entorno. | Passa a considerar o ruído de fundo. Quando ele já ultrapassar o limite legal, esse patamar será adotado como referência, acrescido de 5 dB(A). |
| Adequação às normas técnicas | Regras consideradas defasadas frente às normas técnicas atuais. | Atualiza os critérios de medição, alinhando a legislação municipal às normas técnicas vigentes (ABNT). |
| Licenciamento ambiental | Exige licenciamento ambiental adicional para sonorização ambiente e apresentações musicais, mesmo em estabelecimentos já regularizados. | Dispensa licenciamento ambiental extra para bares e restaurantes com alvará regular, mantendo a exigência para eventos de grande porte. |
| Atividades culturais e musicais | Trata de forma uniforme eventos de diferentes portes, sem diferenciação clara. | Diferencia apresentações de menor impacto de eventos de grande porte, simplificando regras para atividades culturais regulares. |
| Polos gastronômicos | Não prevê tratamento diferenciado para regiões com vocação econômica específica. | Cria regras próprias para polos gastronômicos definidos em lei, com extensão do período vespertino até 23h e acréscimo de 5 dB(A) nos limites sonoros em dias específicos. |
| Período noturno | Mantém restrições gerais de emissão sonora. | Mantém as restrições noturnas, mesmo nos polos gastronômicos. |
| Sistema de penalidades | Multas aplicadas já na primeira infração, com pouca gradação. | Introduz notificação educativa inicial e graduação das penalidades conforme a gravidade da infração. |
| Valores das multas | Valores fixos, com menor diferenciação entre tipos de infração. | Multas variam de R$ 500 a R$ 10 mil, podendo ser majoradas em caso de reincidência. |
| Medidas mais severas | Prevê sanções administrativas, sem detalhamento progressivo. | Mantém sanções mais graves, como cassação do alvará, para casos de reincidência ou descumprimento continuado. |
| Objetivo da legislação | Ênfase punitiva e controle genérico do ruído urbano. | Ênfase em equilíbrio entre direito ao sossego, atividade econômica e vida cultural, com maior segurança jurídica. |
Equilíbrio entre sossego e atividades culturais
Na justificativa, Indiara Barbosa e Pier Petruzziello afirmam que a atualização da lei busca superar conflitos recorrentes entre moradores, empreendedores e o poder público. Para ambos, a legislação atual não reflete mais a realidade urbana de Curitiba, marcada pela ampliação de atividades culturais, gastronômicas e de lazer em diferentes regiões da cidade.
O projeto sustenta que a modernização das regras pode incentivar a regularização de empreendimentos, fortalecer a economia criativa e garantir maior segurança jurídica, mantendo mecanismos eficazes de proteção ao sossego público.
Fonte Bem Paraná