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Vacinação domiciliar de pessoas com TEA seria facultativa, mediante requisição à Secretaria da Saúde de Curitiba. (Fotos: Rodrigo Fonseca/CMC)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto que pretende viabilizar a vacinação domiciliar para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Com foco no acesso humanizado à imunização, a proposta não estipula uma idade para a inclusão na política pública. A iniciativa é do vereador Bruno Rossi (Agir).

“Garantir a imunização de todos, sem exceção, eleva a cobertura vacinal do nosso município e protege toda a coletividade contra surtos de doenças evitáveis”, defende o autor. Rossi pondera que pessoas com TEA podem apresentar hipersensibilidade sensorial e dificuldades de adaptação em ambientes externos, demandando “um atendimento mais acessível e humanizado”.

O projeto de lei afirma que o acesso à política pública seria facultativo e acessível a todas as pessoas com TEA residentes em Curitiba, “cuja condição impeça o deslocamento e a permanência em unidades de saúde”. A vacinação domiciliar seria requisitada junto à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), pelo próprio indivíduo ou seu responsável legal, mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) ou de laudo médico.

A proposição assegura a aplicação de todas as vacinas do Calendário Nacional de Vacinação; o atendimento por profissionais de saúde especializados, capacitados para a abordagem e o manejo adequados às especificidades sensoriais e comportamentais do TEA; e o direito ao acompanhamento por familiar ou responsável legal durante todo o procedimento, visando garantir o bem-estar e a segurança do indivíduo. Por fim, o projeto prevê a realização de campanhas informativas sobre o direito à vacinação domiciliar (005.00744.2025). 

Projeto de vacinação domiciliar ainda não foi aprovado

Protocolado no dia 7 de novembro, o projeto de lei ainda será avaliado pelas comissões da Câmara de Curitiba. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 90 dias depois da publicação oficial.