Vencendo a corrida 6G – A Casa Branca

MEMORANDO PARA O SECRETÁRIO DE ESTADO
O SECRETÁRIO DA GUERRA
O SECRETÁRIO DO COMÉRCIO
A SECRETÁRIA DE TRANSPORTES
O SECRETÁRIO DE ENERGIA
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA INTERNA
O DIRETOR DO GABINETE DE GESTÃO E ORÇAMENTO
O DIRETOR DE INTELIGÊNCIA NACIONAL
O PRESIDENTE DA COMISSÃO FEDERAL DE COMUNICAÇÕES
O ASSISTENTE DO PRESIDENTE PARA POLÍTICA ECONÔMICA
O ASSISTENTE DO PRESIDENTE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
O ASSISTENTE DO PRESIDENTE PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA NACIONAL

ASSUNTO: Vencendo a corrida 6G

Pela autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, ordeno:

Seção 1. Propósito. A próxima geração de redes de comunicações móveis (6G) será fundamental para a segurança nacional, a política externa e a prosperidade económica dos Estados Unidos. Esta tecnologia desempenhará um papel fundamental no desenvolvimento e adoção de tecnologias emergentes como inteligência artificial, robótica e tecnologias implantáveis. O 6G também fornecerá redes de comunicação mais rápidas, mais resilientes e mais seguras que podem ser utilizadas para fins de segurança nacional e pública.

É política dos Estados Unidos liderar o mundo no desenvolvimento 6G. Certas medidas são necessárias para atingir o objetivo desta política, incluindo o avanço constante dos interesses americanos nos organismos internacionais de normalização que desempenharão um papel crucial no desenvolvimento 6G, e a identificação de um volume significativo de espectro de radiofrequência que pode ser harmonizado internacionalmente para redes 6G. Minha administração tem estudado múltiplas bandas de espectro este ano para determinar qual espectro federal pode ser realocado para uso comercial para desenvolvimento 6G sem prejudicar as missões de segurança nacional que ocorrem nessas bandas. Consistente com as conclusões preliminares dessas avaliações, estou por meio deste direcionando as seguintes ações para garantir a liderança da América no desenvolvimento 6G.

Segundo. 2. Realocação de espectro. (a) O Secretário Adjunto de Comércio para Comunicações e Informação (Secretário Adjunto) deverá, em consulta com o Assistente do Presidente para Política Econômica e o Assistente do Presidente para Ciência e Tecnologia, iniciar imediatamente estudos em consulta com titulares federais com operações entre as frequências do espectro de 7,125-7,4 GHz para determinar como realocar seus sistemas afetados para outras frequências, incluindo 7,4-8,4 GHz.

(b) O mais tardar 12 meses a partir da data deste memorando, o Secretário Adjunto deverá apresentar ao Presidente, através do Assistente do Presidente para Política Económica, do Assistente do Presidente para Ciência e Tecnologia e do Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional, os resultados dos estudos exigidos na subsecção (a) desta secção, incluindo custos de transição estimados e prazos determinados pelo Secretário Adjunto. Esta apresentação do Secretário Adjunto também demonstrará como tal realocação de sistemas não prejudicará materialmente as missões de segurança nacional ou as operações da rede elétrica que ocorrem na faixa 7,125-7,4 GHz, conforme identificado pelo Secretário da Guerra e pelo Diretor de Inteligência Nacional.

(c) Esta secção não se aplicará a sistemas em locais geográficos fixos que sejam utilizados para ligação ascendente de telemetria por satélite e radioastronomia, conforme identificado pelo Secretário Adjunto.

Segundo. 3. Designação de espectro. De acordo com a seção 40002(c)(2)(A) do One Big Beautiful Bill Act (Lei Pública 119-21), o Secretário Adjunto iniciará imediatamente o processo de identificação da banda de frequências do espectro em 7,125-7,4 GHz para realocação para casos de uso comercial licenciado de potência total.

Segundo. 4. Estudos de Espectro. De acordo com a seção 40002(f) do One Big Beautiful Bill Act, o Secretário Adjunto iniciará imediatamente o processo para iniciar estudos nas frequências do espectro de 2,69-2,9 GHz e 4,4-4,94 GHz para determinar se partes dessas bandas podem ser realocadas de forma viável para casos de uso comercial licenciado de potência total.

Segundo. 5. Engajamento Diplomático. O Secretário de Estado deverá, em coordenação com o Assistente do Presidente para a Política Económica, o Assistente do Presidente para a Ciência e Tecnologia, o Secretário Adjunto, o Presidente da Comissão Federal de Comunicações e qualquer outro funcionário que o Secretário de Estado considere apropriado, promover os objectivos identificados na secção 1 deste memorando através de compromissos diplomáticos. Estes esforços incluirão a construção de uma coligação de parceiros industriais e estrangeiros que apoie as posições dos Estados Unidos no ponto 1.7 da agenda na Conferência Mundial de Radiocomunicações-27 da União Internacional de Telecomunicações.

Segundo. 6. Disposições Gerais. (a) Nada neste memorando deverá ser interpretado de forma a prejudicar ou de outra forma afetar:

(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou ao seu chefe; ou

(ii) as funções do Diretor do Gabinete de Gestão e Orçamento relativas a propostas orçamentais, administrativas ou legislativas.

(b) Este memorando será implementado de acordo com a legislação aplicável e sujeito à disponibilidade de dotações.

(c) Este memorando não se destina e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus dirigentes, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.

DONALD J. TRUMP



Fonte – Whitehouse

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