
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (21) para condenar todos os réus do núcleo da desinformação da trama golpista. O placar foi de 4 a 1. Apenas o ministro Luiz Fux divergiu.
O grupo foi acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de difundir informações falsas sobre as urnas eletrônicas e promover ataques contra os chefes das Forças Armadas contrários ao golpe de Estado.
Luiz Fux abriu divergência e defendeu a absolvição de todos os réus, por todos os crimes apontados contra eles. Mas a maioria pela condenação foi formada com os votos do relator, Alexandre de Moraes, e dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O do presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, acompanhou os colegas.
Os réus do núcleo da trama golpista são Ailton Barros (major expulso do Exército), Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército), Giancarlo Gomes Rodrigues (sargento do Exército), Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército), Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército), Marcelo Bormevet (policial federal) e Carlos Cesar Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
Os ministros defendem que seis réus sejam condenados pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.
No caso de Carlos Cesar Rocha, Moraes e Zanin votaram pela condenação apenas pelos crimes de abolição do Estado de Direito e organização criminosa.
Voto de Moraes
O voto de Moraes, o relator, durou quase três horas. O ministro justificou a leitura de um resumo pelo fato de que a materialidade dos crimes já estava comprovada com a condenação do núcleo central da trama golpista. Haveria necessidade somente de analisar a autoria dos réus.
Segundo ele, os acusados do núcleo da desinformação atuaram em cinco dos 13 atos executórios da trama golpista com foco na propagação de informações falsas sobre o processo eleitoral antes e depois das eleições.
“Várias condutas executórias comprovaram a atuação dessa organização criminosa. Isso é importante porque as condutas imputadas aos corréus entram exatamente em alguns desses 13 momentos executórios da organização criminosa”, disse.
Moraes afirmou que a tática para a divulgação em massa de informações falsas dos réus é comparada com o “novo populismo digital extremista”. O ministro disse que a propagação da desinformação e dos ataques às autoridades dava início e se encerrava “a comando específico da organização criminosa”.
O ministro argumenta que o uso das redes sociais para a desinformação da organização criminosa não pode se confundir com a liberdade de expressão.
Fonte Bem Paraná