
Os sites de órgãos e entidades do poder público paranaense utilizar o domínio gratuito “.pr.gov.br”. É isso o que decidiu o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que determinou a adequação de portais institucionais na internet ao padrão oficial da administração estatal.
Segundo a Corte, a decisão visa a reforçar a segurança da informação e a confiabilidade dos dados, em conformidade com o artigo 8º, inciso II, da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
A decisão, tomada pelo Pleno do TCE-PR, verificou que a Prefeitura de Terra Roxa utiliza em seu portal de serviços e transparência o domínio “.atende.net”, que não está em conformidade com o padrão oficial estabelecido para a administração pública.
Com isso, julgou-se procedente Representação da Lei de Licitações formulada por uma das interessadas no Pregão Eletrônico nº 33/2025, voltado à contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de assentos para as arquibancadas de ginásio de esportes situado nesse município da Região Oeste do Paraná.
Instrução
De acordo com os auditores da Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do TCE-PR, o acesso ao site da Prefeitura de Terra Roxa é realizado por meio de um subdomínio vinculado a um provedor privado de tecnologia da informação, situação que, de acordo com os servidores da Corte, “compromete a transparência ativa e fragiliza a confiança do cidadão no acesso às informações públicas, contrariando as disposições da Lei de Acesso à Informação”.
Diante da irregularidade identificada, a CAIS concluiu pela necessidade de expedição da determinação como medida corretiva, a fim de que o município adote as providências necessárias para sanar a falha e adequar seu portal aos padrões exigidos pela legislação aplicável.
Anulação de pregão eletrônico
Adicionalmente, os conselheiros determinaram a anulação do Pregão Eletrônico nº 33/2025 e a retomada da licitação a partir de sua fase preparatória, com o objetivo de assegurar o cumprimento integral, no âmbito do certame, das exigências previstas na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
No novo procedimento, o município deverá comprovar, de forma transparente e devidamente fundamentada, a necessidade, a adequação e a vantajosidade do modelo de assento a ser adquirido, observando os requisitos de mobilidade, evacuação e segurança previstos nas normas técnicas aplicáveis.
Conforme a representante, o edital da disputa apresentava exigências contraditórias e desprovidas de justificativa técnica ou estudos prévios que as embasassem – especialmente por prever, simultaneamente, o uso de assentos rebatíveis e a fixação direta da base das cadeiras no piso. Segundo a peticionária, tal combinação restringiu a competitividade do certame, por se tratar de produto atípico ou inexistente no mercado, fornecido apenas pela empresa declarada vencedora da licitação.
Decisão do TCE-PR
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, seguiu o entendimento manifestado na instrução elaborada pela CAIS e no parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso, tanto no que diz respeito ao portal institucional da prefeitura, quanto em relação ao procedimento licitatório – dando razão à maior parte das alegações feitas pela autora da Representação.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 19/2025, concluída em 9 de outubro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2838/25 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 3.549 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Fonte Bem Paraná