MEMORANDO PARA OS CHEFE DOS DEPARTAMENTOS EXECUTIVOS E AGÊNCIAS
Pela autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, ordeno:
Seção 1. Propósito. (a) Em 4 de fevereiro de 2025, emiti a Ordem Executiva 14199 (Retirada dos Estados Unidos e Fim do Financiamento a Certas Organizações das Nações Unidas e Revisão do Apoio dos Estados Unidos a Todas as Organizações Internacionais). Essa Ordem Executiva instruiu o Secretário de Estado, em consulta com o Representante dos Estados Unidos nas Nações Unidas, a realizar uma revisão de todas as organizações intergovernamentais internacionais das quais os Estados Unidos são membros e fornecem qualquer tipo de financiamento ou outro apoio, e todas as convenções e tratados dos quais os Estados Unidos são parte, para determinar quais organizações, convenções e tratados são contrários aos interesses dos Estados Unidos. O Secretário de Estado relatou suas conclusões conforme exigido pela Ordem Executiva 14199.
(b) Analisei o relatório do Secretário de Estado e, após deliberar com meu Gabinete, determinei que é contrário aos interesses dos Estados Unidos permanecer membro, participar ou de outra forma fornecer apoio às organizações listadas na seção 2 deste memorando.
(c) De acordo com a Ordem Executiva 14199 e de acordo com a autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, oriento todos os departamentos executivos e agências (agências) a tomar medidas imediatas para efetuar a retirada dos Estados Unidos das organizações listadas na seção 2 deste memorando o mais rápido possível. Para as entidades das Nações Unidas, a retirada significa cessar a participação ou o financiamento dessas entidades na medida permitida por lei.
(d) A minha análise de outras conclusões do Secretário de Estado continua em curso.
Segundo. 2. Organizações das quais os Estados Unidos se retirarão. (a) Organizações não pertencentes às Nações Unidas:
(i) Pacto de Energia Livre de Carbono 24 horas por dia, 7 dias por semana;
(ii) Conselho do Plano Colombo;
(iii) Comissão para a Cooperação Ambiental;
(iv) A educação não pode esperar;
(v) Centro Europeu de Excelência para Combate
Ameaças Híbridas;
(vi) Fórum dos Laboratórios Nacionais Europeus de Investigação Rodoviária;
(vii) Coalizão Freedom Online;
(viii) Fundo Global de Envolvimento e Resiliência da Comunidade;
(ix) Fórum Global Contraterrorismo;
(x) Fórum Global sobre Conhecimento Cibernético;
(xi) Fórum Global sobre Migração e Desenvolvimento;
(xii) Instituto Interamericano de Pesquisa sobre Mudanças Globais;
(xiii) Fórum Intergovernamental sobre Mineração, Minerais, Metais e Desenvolvimento Sustentável;
(xiv) Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas;
(xv) Plataforma Intergovernamental de Política Científica sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistémicos;
(xvi) Centro Internacional para o Estudo da Preservação e Restauração de Bens Culturais;
(xvii) Comitê Consultivo Internacional do Algodão;
(xviii) Organização do Direito Internacional para o Desenvolvimento;
(xix) Fórum Internacional de Energia;
(xx) Federação Internacional de Conselhos de Artes e Agências de Cultura;
(xxi) Instituto Internacional para a Democracia e Assistência Eleitoral;
(xxii) Instituto Internacional para a Justiça e o Estado de Direito;
(xxiii) Grupo Internacional de Estudos sobre Chumbo e Zinco;
(xxiv) Agência Internacional de Energias Renováveis;
(xxv) Aliança Solar Internacional;
(xxvi) Organização Internacional das Madeiras Tropicais;
(xxvii) União Internacional para a Conservação da Natureza;
(xxviii) Instituto Pan-Americano de Geografia e História;
(xxix) Parceria para a Cooperação Atlântica;
(xxx) Acordo de Cooperação Regional no Combate à Pirataria e ao Roubo à Mão Armada contra Navios na Ásia;
(xxxi) Conselho de Cooperação Regional;
(xxxii) Rede de Políticas de Energias Renováveis para o Século XXI;
(xxxiii) Centro de Ciência e Tecnologia na Ucrânia;
(xxxiv) Secretariado do Programa Ambiental Regional do Pacífico; e
(xxxv) Comissão de Veneza do Conselho da Europa.
(b) Organizações das Nações Unidas (ONU):
(i) Departamento de Assuntos Económicos e Sociais;
(ii) Conselho Económico e Social das Nações Unidas (ECOSOC) — Comissão Económica para África;
(iii) ECOSOC — Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe;
(iv) ECOSOC — Comissão Económica e Social para a Ásia e o Pacífico;
(v) ECOSOC — Comissão Económica e Social para a Ásia Ocidental;
(vi) Comissão de Direito Internacional;
(vii) Mecanismo Internacional Residual para Tribunais Penais;
(viii) Centro de Comércio Internacional;
(ix) Gabinete do Conselheiro Especial para África;
(x) Gabinete do Representante Especial do Secretário-Geral para as Crianças em Conflitos Armados;
(xi) Gabinete do Representante Especial do Secretário-Geral para a Violência Sexual em Conflitos;
(xii) Gabinete do Representante Especial do Secretário-Geral para a Violência contra as Crianças;
(xiii) Comissão de Consolidação da Paz;
(xiv) Fundo de Consolidação da Paz;
(xv) Fórum Permanente sobre Pessoas de Descendência Africana;
(xvi) Aliança de Civilizações da ONU;
(xvii) Programa Colaborativo das Nações Unidas para a Redução de Emissões provenientes da Desflorestação e da Degradação Florestal nos Países em Desenvolvimento;
(xviii) Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento;
(xix) Fundo das Nações Unidas para a Democracia;
(xx) Energia da ONU;
(xxi) Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Género e o Empoderamento das Mulheres;
(xxii) Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas;
(xxiii) Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos;
(xxiv) Instituto das Nações Unidas para Formação e Investigação;
(xxv) Oceanos da ONU;
(xxvi) Fundo de População das Nações Unidas;
(xxvii) Registo de Armas Convencionais da ONU;
(xxviii) Conselho de Coordenação dos Chefes Executivos do Sistema das Nações Unidas;
(xxix) Colégio de Pessoal do Sistema das Nações Unidas;
(xxx) ONU Água; e
(xxxi) Universidade da ONU.
Segundo. 3. Orientação de implementação. O Secretário de Estado fornecerá orientações adicionais conforme necessário às agências na implementação deste memorando.
Segundo. 4. Disposições Gerais. (a) Nada neste memorando deverá ser interpretado de forma a prejudicar ou de outra forma afetar:
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou ao seu chefe; ou
(ii) as funções do Diretor do Gabinete de Gestão e Orçamento relativas a propostas orçamentais, administrativas ou legislativas.
(b) Este memorando será implementado de acordo com a legislação aplicável e sujeito à disponibilidade de dotações.
(c) Este memorando não se destina e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus dirigentes, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.
(d) O Secretário de Estado está autorizado e instruído a publicar este memorando no Registro Federal.
DONALD J. TRUMP
Fonte – Whitehouse