Promoção da responsabilidade fiscal nas práticas de remuneração na Autoridade do Vale do Tennessee – Casa Branca

MEMORANDO PARA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AUTORIDADE DE TENNESSEE VALLEY

ASSUNTO: Promoção da responsabilidade fiscal nas práticas de remuneração na Autoridade do Vale do Tennessee

Pela autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, incluindo a Lei de Autoridade do Vale do Tennessee de 1933, conforme alterada (16 USC 831 e seguintes.), oriento:

Seção 1. Política e Propósito. A Tennessee Valley Authority (TVA) é uma agência corporativa de propriedade integral e instrumento dos Estados Unidos que opera para benefício público. Como entidade de propriedade federal, a TVA está encarregada de administrar os recursos públicos de maneira consistente com os princípios de responsabilidade fiscal, prestação de contas e serviço público. A remuneração excessiva nas empresas de propriedade federal mina a confiança do público e é inconsistente com a administração responsável dos recursos federais. O Presidente dos Estados Unidos – o diretor executivo de todo o Governo Federal – recebe um salário de US$ 400.000. O governador mais bem pago dos Estados Unidos – o diretor executivo de um estado inteiro – recebe aproximadamente US$ 254.000 por ano. No entanto, os altos executivos da TVA receberam compensações de milhões de dólares pelo seu serviço ostensivamente público. Para garantir a responsabilidade fiscal e o alinhamento com os padrões do sector público, é necessário impor limites razoáveis ​​à remuneração na TVA.

Seg. 2. Limites de compensação. (a) Ao realizar sua pesquisa anual sobre a remuneração predominante, o Conselho de Administração da TVA (o “Conselho”) dará maior peso à remuneração dos funcionários do governo federal, estadual e local. O Conselho deverá, conforme apropriado e se for consistente com sua pesquisa anual, adotar e implementar políticas que estabeleçam um limite máximo de remuneração anual total de US$ 500.000 para todos os funcionários da TVA, incluindo o Diretor-Presidente.

(b) Para os fins deste memorando, “compensação anual total” inclui salário ou qualquer outro pagamento, bônus, incentivos e qualquer outra forma de compensação financeira atual ou futura fornecida pela TVA ao funcionário relevante.

(c) A limitação de remuneração descrita na subseção (a) desta seção é recomendada para todos os acordos de remuneração celebrados em ou após a data deste memorando.

(d) A remuneração dos membros do Conselho será limitada ao mínimo previsto em estatuto.

Seg. 3. Implementação. (a) No prazo de 90 dias a partir da data deste memorando, o Conselho deverá considerar se deve adotar as políticas, resoluções ou medidas de governança que seriam necessárias para implementar a limitação de remuneração identificada na seção 2(a) deste memorando.

(b) No prazo de 120 dias a partir da data deste memorando, o Conselho deverá apresentar uma certificação escrita de conformidade ao Presidente, através do Diretor do Escritório de Gestão e Orçamento, descrevendo as ações tomadas para cumprir este memorando.

Seg. 4. Disposições Gerais. (a) Nada neste memorando deverá ser interpretado de forma a prejudicar ou de outra forma afetar:

(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou ao seu chefe; ou

(ii) as funções do Diretor do Gabinete de Gestão e Orçamento relativas a propostas orçamentais, administrativas ou legislativas.

(b) Este memorando será implementado de acordo com a legislação aplicável e sujeito à disponibilidade de dotações.

(c) Este memorando não se destina e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus dirigentes, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.

DONALD J. TRUMP



Fonte – Whitehouse

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