Prevenir a IA acordada no governo federal – a Casa Branca

Pela autoridade investida em mim como presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, é ordenado:

Seção 1. Propósito. A inteligência artificial (IA) desempenhará um papel crítico em como os americanos de todas as idades aprendem novas habilidades, consumirão informações e navegarão em suas vidas diárias. Os americanos exigirão resultados confiáveis da IA, mas quando vieses ideológicos ou agendas sociais são incorporados aos modelos de IA, eles podem distorcer a qualidade e a precisão da produção.

Uma das mais difundidas e destrutivas dessas ideologias é a chamada “diversidade, equidade e inclusão” (DEI). No contexto da IA, Dei inclui a supressão ou distorção de informações factuais sobre raça ou sexo; manipulação de representação racial ou sexual em resultados de modelos; incorporação de conceitos como teoria crítica da raça, transgênero, viés inconsciente, interseccionalidade e racismo sistêmico; e discriminação com base em raça ou sexo. O DEI desloca o compromisso com a verdade em favor dos resultados preferidos e, como a história recente ilustra, representa uma ameaça existencial à IA confiável.

Por exemplo, um grande modelo de IA mudou a raça ou o sexo de figuras históricas – incluindo o Papa, os Pais Fundadores e os Vikings – quando solicitados a imagens porque foi treinado para priorizar os requisitos de DEI ao custo de precisão. Outro modelo de IA se recusou a produzir imagens comemorando as realizações dos brancos, mesmo conforme o mesmo pedido para pessoas de outras raças. Em mais um caso, um modelo de IA afirmou que um usuário não deveria “incorporar” outra pessoa, mesmo se necessário para interromper um apocalipse nuclear.

Embora o governo federal deva hesitar em regular a funcionalidade dos modelos de IA no mercado privado, no contexto da compra federal, ela tem a obrigação de não adquirir modelos que sacrifiquem a veracidade e a precisão às agendas ideológicas. Com base na Ordem Executiva 13960 de 3 de dezembro de 2020 (promovendo o uso da inteligência artificial confiável no governo federal), essa ordem ajuda a cumprir essa obrigação no contexto de grandes modelos de idiomas.

Sec. 2. Definições. Para os propósitos desta ordem:

(a) O termo “agência” significa um departamento executivo, um departamento militar ou qualquer estabelecimento independente, na aceção de 5 USC 101, 102 e 104 (1), respectivamente, e qualquer corporação governamental de propriedade integral, com o significado de 31 USC 9101.

(b) O termo “chefe da agência” significa o mais alto escalão

Oficial ou funcionários de uma agência, como secretário, administrador, presidente, diretor, comissários ou conselho de administração.

(c) O termo “LLM” significa um modelo de linguagem grande, que é um modelo de IA generativo treinado em vastos e diversos conjuntos de dados que permitem ao modelo gerar respostas de linguagem natural aos avisos do usuário.

(d) O termo “sistema de segurança nacional” tem o mesmo significado que em 44 USC 3552 (b) (6).

Sec. 3. Princípios imparciais da IA. É política dos Estados Unidos promover a inovação e o uso da IA confiável. Para avançar nessa política, os chefes de agência devem, consistentes com a lei aplicável e, considerando as orientações emitidas de acordo com a Seção 4 desta Ordem, adquirem apenas os LLMs desenvolvidos de acordo com os dois princípios a seguir (princípios imparciais de IA):

(a) busca de verdade. Os LLMs devem ser verdadeiros ao responder aos avisos de usuários que buscam informações ou análises factuais. Os LLMs devem priorizar a precisão histórica, a investigação científica e a objetividade e reconhecerão a incerteza onde informações confiáveis são incompletas ou contraditórias.

(b) neutralidade ideológica. Os LLMs devem ser ferramentas neutras e apartidárias que não manipulam respostas em favor de dogmas ideológicos, como o DEI. Os desenvolvedores não devem codificar intencionalmente julgamentos partidários ou ideológicos nas saídas de um LLM, a menos que esses julgamentos sejam solicitados ou prontamente acessíveis ao usuário final.

Sec. 4. Implementação. (a) Dentro de 120 dias a partir da data desta ordem, o Diretor do Escritório de Gerenciamento e Orçamento (OMB), em consulta com o Administrador de Política Federal de Compras, o Administrador de Serviços Gerais e o Diretor do Escritório de Política de Ciência e Tecnologia, emitirá orientação às agências para implementar a Seção 3 desta Ordem. Essa orientação deve:

(i) explicar as limitações técnicas ao cumprir esta ordem;

(ii) permite que os fornecedores cumpram o requisito no segundo princípio imparcial da IA, seja transparente sobre julgamentos ideológicos através da divulgação do prompt do sistema do LLM, especificações, avaliações ou outra documentação relevante e evite exigir divulgação de pesos de modelo específico ou outros dados técnicos sensíveis, quando praticável;

(iii) Evite a prescrição excessiva e ofereça latitude para os fornecedores cumprirem os princípios imparciais de IA e adotarem diferentes abordagens da inovação;

(iv) especificar fatores para os chefes de agência considerar para determinar se aplicar os princípios imparciais de IA ao LLMS desenvolvidos pelas agências e aos modelos de IA que não sejam LLMs; e

(v) Faça exceções conforme apropriado para o uso de LLMs nos sistemas de segurança nacional.

(b) Cada chefe da agência deve, na medida máxima, consistente com a lei aplicável:

(i) Inclua em cada contrato federal para um LLM firmado após a data das orientações da OMB emitidas sob a subseção (a) desta seção, os termos que exigem que o LLM adquirido cumpra os princípios imparciais de IA e forneça que os custos de descomissionamento sejam cobrados ao vendedor após o termo da agência pelo Vendor do Vendor;

(ii) na medida em que praticável e consistente com os termos do contrato, revise os contratos existentes para o LLMS incluir os termos especificados na subseção (b) (i) desta seção; e

(iii) dentro de 90 dias após a orientação da OMB emitida na subseção (a) desta seção, adote procedimentos para garantir que os LLMs adquiridos pela agência cumpram os princípios imparciais de IA.

Sec. 5. Disposições gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado para prejudicar ou afetar: de outra forma:

(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva ou a sua cabeça; ou

(ii) As funções do Diretor do Escritório de Gerenciamento e Orçamento relacionados a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.

(b) Este pedido deve ser implementado consistente com a lei aplicável e sujeito à disponibilidade de apropriações.

(c) Esta ordem não se destina e não cria nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, exequecível por lei ou em patrimônio líquido por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes ou qualquer outra pessoa.

(d) Os custos para publicação desta ordem serão suportados pela Administração de Serviços Gerais.

Donald J. Trump

A Casa Branca,

23 de julho de 2025.



Fonte – Whitehouse

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