Prevenção e resposta ao incêndio com senso comum – a Casa Branca

Pela autoridade investida em mim como presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, é ordenado:
Seção 1. Propósito. A devastação dos incêndios florestais de Los Angeles de janeiro de 2025 chocou o povo americano e destacou as consequências catastróficas quando os governos estaduais e locais não conseguem responder rapidamente a esses desastres. Em muitos casos, inclusive na Califórnia, uma resposta lenta e inadequada aos incêndios florestais é um resultado direto de má administração imprudente e falta de preparação. Os incêndios florestais ameaçam todas as regiões, mas muitas entidades do governo local continuam a desconsiderar medidas preventivas de senso comum. Os bombeiros de todo o país são forçados a confiar em tecnologia desatualizada e enfrentar desafios em responder rapidamente a incêndios por causa de regulamentação e burocracia desnecessárias.
O governo federal pode capacitar os líderes estaduais e locais, simplificando as capacidades federais de incêndios florestais para melhorar sua eficácia e promover estratégias locais de senso comum, habilitadas por tecnologia para gerenciamento de terras e resposta e mitigação de incêndios.

Sec. 2. Relacionando a governança federal de incêndio selvagem. Dentro de 90 dias a partir da data desta ordem, o Secretário do Interior e o Secretário da Agricultura devem, no grau máximo praticáveis ​​e consistentes com a lei aplicável, consolidar seus programas de incêndio em terras selvagens para alcançar o uso mais eficiente e eficaz dos escritórios de incêndio selvagem, coordenar órgãos, programas, orçamentos, orçamentos, processos e pesquisas e, conforme necessário, recomendar medidas adicionais a medições adicionais a medições adicionais a medidas adicionais a medições adicionais, para que os orçamentos, os orçamentos, os orçamentos e a pesquisa e a pesquisa e a pesquisa necessária.

Sec. 3. Incentivar a preparação e resposta local de incêndios florestais. (a) dentro de 90 dias a partir da data desta ordem, o Secretário do Interior e o Secretário da Agricultura, em consulta com o Secretário de Segurança Interna, deve:
(i) expandir e fortalecer o uso de parcerias, acordos, compactos e capacidades de ajuda mútua que capacitam o gerenciamento de terras federal, estadual, local, tribal e orientado pela comunidade que reduz o risco de incêndios florestais e melhora a resposta do incêndio selvagem, inclusive em terras públicas; e
(ii) Desenvolver e expandir o uso de outras medidas para incentivar as medidas responsáveis ​​de gestão da terra e prevenção, mitigação e resposta dos incêndios florestais nos níveis estadual e local.
(b) Dentro de 180 dias a partir da data desta ordem, o Secretário do Interior e o Secretário de Agricultura, em consulta com o Secretário de Comércio e os Chefes de Departamentos e Agências Executivas (agências) representadas no Centro Nacional de Incêndios da Interagência Interagência, devem:
(i) Desenvolver um roteiro abrangente de tecnologia, em consulta com o Diretor do Escritório de Política de Ciência e Tecnologia (OSTP), para aumentar as capacidades de combate a incêndios nos níveis estadual e local, inclusive por meio de inteligência artificial, compartilhamento de dados, modelagem e mapeamento inovadoras e recursos e tecnologia para identificar as áreas selvagens; e
(ii) promover o uso de uma abordagem informada por risco, consistente com a Ordem Executiva 14239 de 18 de março de 2025 (alcançando a eficiência por meio da preparação estadual e local), para desenvolver novas políticas que removem barreiras à prevenção e resposta a âmbios de incêndio, incluindo a prontidão da resposta ao ano, a melhor saúde da floresta e a saúde imediata e a ordem executiva 1425 de outidos, a prontidão da resposta imediata e da resposta imediata.

Sec. 4. Fortalecendo a mitigação de incêndios florestais. Dentro de 90 dias a partir da data deste pedido:
(a) O administrador da Agência de Proteção Ambiental deve considerar modificar ou rescindir, como consistente com a lei aplicável, regras ou políticas federais que impedem o uso de incêndios prescritos preventivos e apropriados.
(b) O Secretário de Agricultura e o Administrador da Agência de Proteção Ambiental, em consulta com o Secretário do Interior, considerarão modificar ou rescindir, como consistente com a lei aplicável, regras ou políticas federais que impedem o uso apropriado do retardador de incêndio para combater os incêndios florestais.
(c) O Secretário de Agricultura, em consulta com o Secretário do Interior, deve considerar promover, ajudar e facilitar, como consistente com a lei aplicável, os usos inovadores da biomassa lenha e dos produtos florestais para reduzir as cargas de combustível em áreas em risco de incêndios florestais.
(d) The Secretary of the Interior, the Secretary of Agriculture, the Secretary of Energy, and the Federal Energy Regulatory Commission shall consider initiating rulemaking proceedings to establish, as consistent with applicable law, best practices to reduce the risk of wildfire ignition from the bulk-power system without increasing costs for electric-power end users, including through methods such as vegetation management, the removal of forest-hazardous fuels along transmission lines, improved engineering abordagens e práticas operacionais mais seguras.
(e) O Procurador-Geral, em consulta com o Secretário de Agricultura e o Secretário do Interior, revisará os litígios relacionados a incêndios florestais pendentes e propostos, envolvendo empresas de utilidade elétrica para garantir que as posições do departamento e as resoluções propostas em tais questões promovam os esforços de prevenção e mitigação do Wildfire identificados nessa ordem.

Sec. 5. Modernizando a prevenção e resposta de incêndios florestais.
(a) Dentro de 120 dias a partir da data desta ordem, o Secretário de Defesa, em consulta com o Diretor da OSTP, o assistente do Presidente de Assuntos de Segurança Nacional e os chefes de agências relevantes, conforme apropriado, identificarão, desclassificarão, e farão com que os modelos de prevenção de incêndios publicados e avaliarão.
(b) Dentro de 180 dias a partir da data desta ordem, o Secretário do Interior e o Secretário da Agricultura, em consulta com o Secretário de Comércio e os Chefes de Agências representadas no Centro Nacional de Incêndios Interagências, devem:
(i) Identifique regras que impedem a prevenção, detecção ou resposta dos incêndios florestais e considerem eliminar ou revisar essas regras, como consistentes com a lei aplicável. Essa consideração e qualquer processo de regulamentação resultantes serão refletidos na agenda regulatória unificada do outono de 2025.
(ii) Desenvolver métricas de desempenho para resposta do incêndio, incluindo métricas relacionadas a tempos de resposta média, tratamentos anuais de combustíveis, segurança e custo -benefício e outros assuntos, conforme apropriado para inclusão em planos de desempenho estratégicos e anuais.
(c) Dentro de 210 dias a partir da data desta ordem, o Secretário de Defesa deve avaliar e, conforme apropriado e consistente com a lei aplicável, priorizar a venda de excesso de aeronaves e peças de aeronaves para apoiar a mitigação e a resposta dos incêndios.

Sec. 6. Disposições gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado para prejudicar ou afetar: de outra forma:
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva ou a sua cabeça; ou
(ii) As funções do Diretor do Escritório de Gerenciamento e Orçamento relacionados a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.
(b) Este pedido deve ser implementado consistente com a lei aplicável e sujeito à disponibilidade de apropriações.
(c) Esta ordem não se destina e não cria nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, exequecível por lei ou em patrimônio líquido por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes ou qualquer outra pessoa.
(d) Os custos para publicação desta ordem serão suportados pelo Departamento de Agricultura e pelo Departamento do Interior em ações iguais.

Donald J. Trump

A Casa Branca,
12 de junho de 2025.



Fonte – Whitehouse

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