
Uma pesquisa da Universidade da Califórnia, San Diego (UCSD), encomendada pelo instituto República.org, indica que o Brasil poderia ter economia de R$ 186,4 bilhões em dez anos se promovesse um controle dos supersalários. A pesquisa é chefiada por Sergio Guedes-Reis, servidor federal e doutorando pela UCSD.
As simulações consideram três cenários, com regras de transição ou não, para estimar o impacto das alterações ao longo de 20 anos. Há projeções para congelamento total dos salários, incidência de novas regras apenas para ingressantes nas carreiras e adoção de VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) para enquadramento de verbas que excedam um novo teto.
As adequações na remuneração sugeridas se baseiam nos dados sobre os salários de carreiras dos sistemas de Justiça em 11 países: Alemanha, Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Estados Unidos, França, Itália, México, Portugal e Reino Unido. Além da magistratura, foram consideradas verbas pagas a membros dos órgãos equivalentes ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à advocacia pública.
São considerados um turnover (substituição de servidores ao longo do tempo) de 4% ao ano, uma taxa de inflação de 4% ao ano para correção monetária, a manutenção do número de servidores e a estruturação de uma nova pirâmide remuneratória, que divida a diferença entre as remunerações mínimas e máximas em cinco faixas equidistantes, priorizando uma base maior.
A aplicação imediata representaria, em teoria, a economia orçamentaria máxima, poupando em dez anos R$ 186,4 bilhões. Em 20 anos, o valor poupado chegaria a R$ 578,3 bilhões.
Caso a readequação passasse a valer apenas para servidores ingressantes, a economia seria de R$ 97,8 bilhões em uma década e R$ 330,3 bilhões em duas décadas. Considerando a VPNI, que inclui os servidores atuais, o valor poupado pode chegar a R$ 169,4 bilhões em dez anos e R$ 520,8 bilhões em 20 anos.
Métricas
A fim de corrigir possíveis distorções cambiais na comparação entre países que baseou o novo padrão remuneratório proposto, a pesquisa parte de métricas distintas para contextualização dos dados. A primeira delas adota a unidade de medida em dólares PPP (da sigla, poder de paridade de compra, em inglês).
As comparações também são feitas com base em múltiplos das medianas de renda e de salário mínimo.
O teto constitucional para remuneração pública no Brasil é o salário dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e corresponde atualmente a R$ 46,3 mil. Ele foi estabelecido em 2004. Com base no IPCA, esse valor seria hoje cerca de 40% maior.
Não é incomum, entretanto, que servidores recebam acima do teto. Certas verbas pagas a magistrados, promotores, defensores e advogados públicos podem ter seu caráter indenizatório reconhecido e, por isso, ficam acima do limite constitucional: são os chamados penduricalhos.
Nos demais países estudados pela pesquisa, há diferentes regras que limitam os salários no funcionalismo público.
O México apresenta um teto geral. Colômbia e Itália têm tetos específicos para poderes e entes. Nos EUA, os limites são estabelecidos com base em grupos de servidores. No Chile, levam em consideração as elites políticas e, na Argentina, determinados dirigentes públicos.
Alemanha e Portugal, por sua vez, adotam tabelas estruturadas que estabelecem limites remuneratórios. Por fim, no Reino Unido, há comissões que avaliam quando esses valores devem superar o salário do primeiro-ministro.
Ofensiva
O STF (Supremo Tribunal Federal) tem promovido uma ofensiva contra os supersalários nos três Poderes desde o mês passado. Em fevereiro, o ministro Flávio Dino suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias, estabelecendo que apenas os penduricalhos expressamente previstos em lei poderim ficar fora do teto das respectivas carreiras.
Semanas depois, o ministro Gilmar Mendes determinou que verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público só poderiam ser pagas quando estivessem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso. A decisão barrou boa parte dos penduricalhos, que costumam ser determinados por ação administrativa e lei estadual. O plenário do tribunal ainda vai discutir o tema.
Fonte Bem Paraná