Permissão presidencial autorizando a cidade de Eagle Pass, Texas, a expandir e continuar a manter e operar uma passagem de fronteira de veículos e pedestres no porto de entrada da Camino Real International Bridge Land Land

By virtue of the authority vested in me as President of the United States of America (the “President”), I hereby grant permission, subject to the conditions set forth herein, to the City of Eagle Pass, Texas (the “permittee”), to expand and continue to maintain and operate a vehicular and pedestrian crossing at the Camino Real International Bridge Land Port of Entry located on the United States border with Mexico in Eagle Pass, Texas, as described in the “Camino Real International Bridge APLICAÇÃO DE LEMBRA PRESIDENTAL DE EXPANSÃO ”de 26 de novembro de 2024, pelo Licultue ao Secretário de Estado e concluído com informações adicionais fornecidas pelo Licitário em 9 de março de 2025 (coletivamente, o” Aplicação “), de acordo com 33 USC 535D e procedimentos associados.

O termo “instalações de fronteira”, conforme usado nesta licença, consiste na ponte sobre o Rio Grande, incluindo seis faixas de veículos em um segundo período adjacente ao porto de entrada do Camino Real International Bridge Real Sades, em qualquer uma das águas, a pista de pisos, ou a pista de pisos, ou a pista de pós-gelas, a pista de pisos ou a pista de pós-gelas, na pista, a pista de pisos ou a pista de pisos ou a pista de pisos ou a pista de pisos ou a pista de pisos, ou a pista de pisos, a pista de pisos ou a pista de pisos ou a pasta de pós-gelra, localizada imediatamente e meia da Eagle, a Eagle Passi-Piedras da fronteira internacional entre os Estados Unidos e o México.

Esta licença está sujeita às seguintes condições:

Artigo 1. As instalações de fronteira aqui descritas e todos os aspectos de sua operação estão sujeitos a todas as condições, provisões e requisitos dessa permissão e qualquer emenda presidencial subsequente a ela. A construção, manutenção e operação das instalações de fronteira devem ser em todos os aspectos materiais, conforme descrito na aplicação.

Artigo 2. Os padrões e a maneira de construção, manutenção e operação das instalações de fronteira estão sujeitos a inspeção pelos representantes de agências federais, estaduais e locais apropriadas. O Licitário concederá oficiais e funcionários de tais agências que são devidamente autorizadas e desempenham suas tarefas oficiais, livre e sem restrições de acesso às referidas instalações de fronteira.

Artigo 3. O Permóia deve cumprir todas as leis e regulamentos federais aplicáveis ​​relativos à construção, manutenção e operação das instalações de fronteira.

Artigo 4. (1) O licenciado deve tomar ou fazer com que sejam tomadas todas as medidas apropriadas para mitigar os impactos adversos na ou interrupção do ambiente humano em conexão com a construção, manutenção e operação das instalações de fronteira. As medidas de mitigação são aquelas que evitam, minimizam ou compensam os impactos adversos.

(2) O Licitário manterá inofensivo e indenizará os Estados Unidos por qualquer responsabilidade reivindicada ou julgada decorrente da construção, manutenção e operação das instalações de fronteira, incluindo contaminação ambiental da liberação, libertação ou descarga de substâncias perigosas ou resíduos perigosos.

(3) O Permóto é responsável por obter as permissões, aprovações e autorizações federais, estaduais e locais necessárias antes de iniciar as atividades de construção. O Permóia implementará a mitigação identificada em qualquer documento de decisão ambiental preparado de acordo com a Lei Nacional de Política Ambiental e as Permissões Federais, incluindo licenças e licenças de águas pluviais emitidas de acordo com a Seção 402 da Lei da Água Limpa (33 USC 1342). O Licitário deve cumprir as leis ambientais federais, estaduais e locais aplicáveis.

Artigo 5. O Permóia deve notificar imediatamente o Presidente ou seu designado sobre qualquer decisão de transferir a custódia e o controle das instalações de fronteira ou qualquer parte dela para qualquer departamento executivo ou agência (agência) do governo dos Estados Unidos. O referido aviso identificará a agência de cessionários e buscar a aprovação do Presidente para a transferência da permissão. No caso de aprovação do Presidente de tal transferência, essa permissão permanecerá em vigor e efeito, e as instalações de fronteira estarão sujeitas a todas as condições, permissões e requisitos dessa permissão e quaisquer emendas. O Permóia pode transferir a propriedade ou o controle das instalações de fronteira para uma entidade ou indivíduo não federal somente após a aprovação expressa anterior de tal transferência pelo Presidente, que a aprovação pode incluir essas condições, permissões e requisitos que o Presidente, a critério do presidente, determina que sejam apropriados e necessários para a inclusão na permissão, para ser efetivo na data da transferência.

Artigo 6. O Licitário é responsável por adquirir e manter quaisquer subsídios ou servidões de passagem, licenças e outras autorizações que possam se tornar necessárias ou apropriadas. Para garantir a operação segura das instalações de fronteira, o Permóia deve mantê -las e todas as partes delas em uma condição de bom reparo e em conformidade com a lei aplicável e o uso das melhores práticas de gerenciamento.

Artigo 7. Na medida em que autorizado por lei, e consistente com quaisquer acordos de aceitação de doações (DAAs) já executados com o licenciado sob a autoridade de aceitação de doação encontrada em 6 USC 301A e Seção 559 do Título V da Divisão F da Lei de Comunicação e Lei Pública, conforme a Continuação da USC 301B, 2014 (Public 113-76), conforme a continuação da USC 301B (USC (USC, a Lei da USC, a contínua e a continuação da USC 301B, a Lei da USC, a contínua e a contínua. O Departamento de Segurança Interna e os Chefes de quaisquer outras agências relevantes, sem nenhum custo para os Estados Unidos, instalações de inspeção adequadas, melhorias na infraestrutura, equipamentos e manutenção, conforme estabelecido no DAAS. Nada nesta permissão obriga essas agências a fornecer um nível específico de serviços ou pessoal para tais instalações de inspeção ou para qualquer outro aspecto do porto de entrada associado às instalações de fronteira.

Artigo 8. Antes de iniciar as atividades de design, o licenciado deve fornecer uma proposta de aceitação de doações para a aprovação do Comissário, o administrador de serviços gerais e o Secretário de Transporte detalhando os planos do licenciado para a construção e o pessoal de inspeção adequada facilita, as operações de infraestrutura, o equipamento e a manutenção sem custo para o custo dos Estados Unidos após o comércio de operações de uso. As agências relevantes coordenarão com o licenciado para refinar ainda mais as condições acima, conforme necessário, dentro de 1 ano após a emissão da licença.

Artigo 9. Antes de iniciar a construção, o Licetee obterá a concordância da Seção dos Estados Unidos da Comissão Internacional de Limites e Água, Estados Unidos e México.

Artigo 10. O Licitário não deve iniciar a construção até que o Departamento de Estado tenha notificado o Licitário de que o Departamento de Estado concluiu sua troca de notas diplomáticas com o governo do México em relação à autorização. O Licitário deve fornecer uma notificação por escrito ao Presidente ou a seu designado no momento em que a construção autorizada por essa permissão começa, na época em que a construção é concluída, interrompida ou descontinuada e, em outros momentos, o que pode ser solicitado pelo Presidente.

Artigo 11. Mediante solicitação, o Licitário deve fornecer informações apropriadas ao Presidente ou a seu designado em relação às instalações de fronteira. Tais solicitações podem incluir solicitações de informações sobre condições atuais, conformidade ambiental, mitigação ou mudanças antecipadas na propriedade ou controle, construção, conexão, operação ou manutenção das instalações de fronteira.

Artigo 12. O Licitário deve registrar quaisquer declarações e relatórios aplicáveis ​​exigidos pela lei federal aplicável em conexão com as instalações de fronteira.

Artigo 13. O Licitário não deve fazer mudanças substanciais inconsistentes com a aplicação nas instalações de fronteira, na localização das instalações de fronteira ou na operação autorizada por essa permissão, a menos que essas mudanças tenham sido aprovadas pelo Presidente. O presidente pode rescindir, revogar ou alterar essa permissão a qualquer momento a seu exclusivo critério. A obrigação do Licitário de implementar qualquer alteração a essa permissão está sujeita à disponibilidade de fundos. Se o licenciado fechar permanentemente a Ponte Internacional Real do Camino e não for mais usada como travessia internacional, essa permissão terá rescindir e o Permóia poderá gerenciar, utilizar ou descartar as instalações de fronteira de acordo com as autoridades aplicáveis. Essa permissão continuará com força total e efeito por apenas enquanto o licenciado continuar as operações autorizadas.

Artigo 14. Esta licença expirará 5 anos a partir da data de sua emissão se o Licitário não tiver iniciado a construção das instalações de fronteira até essa data.

Artigo 15. Essa permissão não se destina e não cria nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou em patrimônio líquido por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes ou qualquer outra pessoa.

Em testemunha do que eu coloquei minha mão neste vigésimo dia de junho, no ano de nosso Senhor, dois mil vinte e cinco e da independência dos Estados Unidos da América, os duzentos e quarenta e nono.

Donald J. Trump



Fonte – Whitehouse

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