O presidente Donald J. Trump restringe e limita ainda mais a entrada de cidadãos estrangeiros para proteger a segurança dos Estados Unidos – Casa Branca

FORTALECENDO A SEGURANÇA NACIONAL ATRAVÉS DE RESTRIÇÕES DE SENSO COMUM BASEADAS EM DADOS: Hoje, o Presidente Donald J. Trump assinou uma Proclamação que expande e fortalece as restrições de entrada a cidadãos de países com deficiências comprovadas, persistentes e graves na triagem, verificação e partilha de informações para proteger a Nação contra ameaças à segurança nacional e à segurança pública.

  • A Proclamação continua com todas as restrições e limitações de entrada de nacionais dos 12 países de alto risco originais estabelecidos sob a Proclamação 10949: Afeganistão, Birmânia, Chade, República do Congo, Guiné Equatorial, Eritreia, Haiti, Irão, Líbia, Somália, Sudão e Iémen.
  • Acrescenta restrições totais e limitações de entrada em mais 5 países com base em análises recentes: Burkina Faso, Mali, Níger, Sudão do Sul e Síria.
  • Acrescenta também restrições totais e limitações de entrada a indivíduos titulares de documentos de viagem emitidos pela Autoridade Palestiniana.
  • Impõe restrições totais e limitações de entrada a 2 países que anteriormente estavam sujeitos a restrições parciais: Laos e Serra Leoa.
  • A Proclamação continua com restrições parciais a cidadãos de 4 dos 7 países originais de alto risco: Burundi, Cuba, Togo e Venezuela.
    • Dado que o Turquemenistão se envolveu de forma produtiva com os Estados Unidos e demonstrou progressos significativos desde a Proclamação anterior, esta nova Proclamação levanta a proibição dos seus vistos de não-imigrante, mantendo ao mesmo tempo a suspensão da entrada de cidadãos turcomanos como imigrantes.
  • Acrescenta restrições parciais e limitações de entrada em mais 15 países: Angola, Antígua e Barbuda, Benim, Costa do Marfim, Domínica, Gabão, Gâmbia, Malawi, Mauritânia, Nigéria, Senegal, Tanzânia, Tonga, Zâmbia e Zimbabué.
  • A Proclamação inclui exceções para residentes permanentes legais, titulares de vistos existentes, certas categorias de vistos, como atletas e diplomatas, e indivíduos cuja entrada atenda aos interesses nacionais dos EUA.
    • A Proclamação restringe as isenções de vistos de imigrantes de base familiar que acarretam riscos de fraude comprovados, preservando ao mesmo tempo isenções caso a caso.

PROTEGENDO NOSSAS FRONTEIRAS E INTERESSES: As restrições e limitações impostas pela Proclamação são necessárias para impedir a entrada de cidadãos estrangeiros sobre os quais os Estados Unidos não possuem informações suficientes para avaliar os riscos que representam, obter a cooperação de governos estrangeiros, fazer cumprir as nossas leis de imigração e promover outros objectivos importantes de política externa, segurança nacional e contraterrorismo.

  • É dever do Presidente tomar medidas para garantir que aqueles que procuram entrar no nosso país não prejudiquem o povo americano.
  • Depois de consultar os funcionários do gabinete e à luz do relatório original nos termos da Ordem Executiva 14161, da Proclamação 10949 e das informações específicas do país recolhidas desde então, o Presidente Trump determinou que a entrada de cidadãos de outros países deve ser restringida ou limitada para proteger a segurança nacional dos EUA e os interesses de segurança pública.
  • As restrições são específicas de cada país, a fim de encorajar a cooperação com os países sujeitos, no reconhecimento das circunstâncias únicas de cada país.
  • Muitos dos países restritos sofrem de corrupção generalizada, documentos civis e registos criminais fraudulentos ou não fiáveis, e sistemas de registo de nascimento inexistentes – impedindo sistematicamente uma verificação precisa.
  • Alguns países recusam-se a partilhar exemplares de passaportes ou dados de aplicação da lei, enquanto outros permitem esquemas de cidadania por investimento que ocultam a identidade e contornam os requisitos de verificação e as restrições de viagem.
  • As elevadas taxas de permanência de visto em alguns países e a recusa em repatriar cidadãos removíveis demonstram o desrespeito pelas leis de imigração dos EUA e oneram os recursos de aplicação da lei americanos.
  • A presença terrorista, a actividade criminosa e a actividade extremista em vários países listados resultam numa falta geral de estabilidade e controlo governamental – o que causa capacidades de verificação deficientes e representa riscos directos para os cidadãos e interesses americanos quando os nacionais destes países são admitidos nos Estados Unidos.

TORNANDO A AMÉRICA SEGURA NOVAMENTE: O Presidente Trump está a cumprir a sua promessa de restaurar as restrições de viagem em países perigosos e de proteger as nossas fronteiras.

  • No seu primeiro mandato, o Presidente Trump impôs restrições de viagem que restringiram a entrada de vários países com processos de verificação inadequados ou que representavam riscos de segurança significativos.
  • O Supremo Tribunal manteve as restrições de viagem implementadas na Administração anterior, decidindo que “está inteiramente dentro do âmbito da autoridade presidencial” e observando que está “expressamente baseada em propósitos legítimos” – nomeadamente, “impedir a entrada de cidadãos que não podem ser adequadamente controlados e induzir outras nações a melhorar as suas práticas”.
  • Em junho de 2025, o Presidente Trump restaurou as restrições de viagem do seu primeiro mandato, incorporando uma avaliação atualizada dos atuais riscos globais de rastreio, verificação e segurança.

JUSTIFICATIVA PARA SUSPENSÃO TOTAL

Burkina Faso

  • De acordo com o Departamento de Estado, as organizações terroristas continuam a planear e conduzir actividades terroristas em todo o Burkina Faso. De acordo com o Ano Fiscal de 2024, Relatório de Excesso de Permanência de Entrada/Saída do Departamento de Segurança Interna (DHS) (“Relatório de Excesso de Permanência”), Burkina Faso teve uma taxa de permanência excedente de visto B-1/B-2 de 9,16 por cento e uma taxa de permanência excedente de visto de estudante (F), vocacional (M) e visitante de intercâmbio (J) de 22,95 por cento. Além disso, o Burkina Faso tem historicamente recusado aceitar de volta os seus cidadãos removíveis.

Laos

  • De acordo com o Overstay Report, o Laos teve uma taxa de permanência prolongada do visto B-1/B-2 de 28,34% e uma taxa de permanência prolongada dos vistos F, M e J de 11,41%. De acordo com o Relatório de Overstay de Entrada/Saída do Departamento de Segurança Interna (DHS) para o Ano Fiscal de 2023 (“Relatório de Overstay de 2023”), o Laos teve uma taxa de overstay de vistos B-1/B-2 de 34,77% e uma taxa de overstay de vistos F, M e J de 6,49%. Além disso, o Laos historicamente não conseguiu aceitar de volta os seus cidadãos removíveis.

Mali

  • Segundo o Departamento de Estado, o conflito armado entre o governo do Mali e grupos armados é comum em todo o país. As organizações terroristas operam livremente em certas áreas do Mali.

Níger

  • De acordo com o Departamento de Estado, os terroristas e os seus apoiantes estão activos no planeamento de raptos no Níger e podem atacar em qualquer parte do país. De acordo com o Overstay Report, o Níger teve uma taxa de permanência prolongada do visto B-1/B-2 de 13,41 por cento e uma taxa de permanência prolongada do visto F, M e J de 16,46 por cento.

Serra Leoa

  • De acordo com o Relatório Overstay, Serra Leoa teve uma taxa de permanência prolongada B-1/B-2 de 16,48 por cento e uma taxa de permanência prolongada dos vistos F, M e J de 35,83 por cento. De acordo com o Relatório de Overstay de 2023, Serra Leoa teve uma taxa de overstay do visto B-1/B-2 de 15,43% e uma taxa de overstay do visto F, M e J de 35,83%. Além disso, a Serra Leoa tem historicamente falhado na aceitação dos seus cidadãos removíveis.

Sudão do Sul

  • De acordo com o Relatório de Overstay, o Sudão do Sul teve uma taxa de permanência prolongada dos vistos B-1/B-2 de 6,99% e uma taxa de permanência prolongada dos vistos F, M e J de 26,09%. Além disso, o Sudão do Sul historicamente não conseguiu aceitar de volta os seus cidadãos removíveis.

Síria

  • A Síria está a emergir de um período prolongado de agitação civil e conflitos internos. Embora o país esteja a trabalhar para enfrentar os seus desafios de segurança em estreita coordenação com os Estados Unidos, a Síria ainda não dispõe de uma autoridade central adequada para a emissão de passaportes ou documentos civis e não dispõe de medidas adequadas de rastreio e verificação. De acordo com o Relatório Overstay, a Síria teve uma taxa de permanência prolongada dos vistos B1/B2 de 7,09% e uma taxa de permanência prolongada dos vistos F, M e J de 9,34%.

Documentos da Autoridade Palestina

  • Vários grupos terroristas designados pelos EUA operam activamente na Cisjordânia ou na Faixa de Gaza e assassinaram cidadãos americanos. Além disso, a recente guerra nestas áreas provavelmente resultou no comprometimento das capacidades de verificação e triagem. À luz destes factores, e considerando o controlo fraco ou inexistente exercido sobre estas áreas pela AP, os indivíduos que tentam viajar com documentos de viagem emitidos ou endossados ​​pela AP não podem actualmente ser devidamente examinados e aprovados para entrada nos Estados Unidos.

JUSTIFICATIVA PARA SUSPENSÃO PARCIAL (Imigrantes e Não Imigrantes com Vistos B-1, B-2, B-1/B-2, F, M e J)

Angola

  • De acordo com o Relatório Overstay, Angola teve uma taxa de permanência prolongada dos vistos B-1/B-2 de 14,43 por cento e uma taxa de permanência prolongada dos vistos F, M e J de 21,92 por cento.

Antígua e Barbuda

  • Antígua e Barbuda tem historicamente tido Cidadania por Investimento (CBI) sem residência.

Benim

  • De acordo com o Relatório de Overstay, Benin teve uma taxa de permanência prolongada dos vistos B-1/B-2 de 12,34 por cento e uma taxa de permanência prolongada dos vistos F, M e J de 36,77 por cento.

Costa do Marfim

  • De acordo com o Relatório de Overstay, a Costa do Marfim teve uma taxa de permanência prolongada dos vistos B-1/B-2 de 8,47 por cento e uma taxa de permanência prolongada dos vistos F, M e J de 19,09 por cento.

Domínica

  • Historicamente, Dominica teve CBI sem residência.

Gabão

  • De acordo com o Relatório de Overstay, o Gabão teve uma taxa de permanência prolongada dos vistos B-1/B-2 de 13,72 por cento e uma taxa de permanência prolongada dos vistos F, M e J de 17,77 por cento.

A Gâmbia

  • De acordo com o Relatório Overstay, a Gâmbia teve uma taxa de permanência prolongada dos vistos B-1/B-2 de 12,70 por cento e uma taxa de permanência prolongada dos vistos F, M e J de 38,79 por cento. Além disso, a Gâmbia tem historicamente recusado aceitar de volta os seus cidadãos removíveis.

Maláui

  • De acordo com o Relatório de Overstay, o Malawi teve uma taxa de permanência prolongada dos vistos B-1/B-2 de 22,45 por cento e uma taxa de permanência prolongada dos vistos F, M e J de 31,99 por cento.

Mauritânia

  • De acordo com o Relatório de Overstay, a Mauritânia teve uma taxa de overstay do visto B-1/B-2 de 9,49 por cento. De acordo com o Departamento de Estado, o Governo da Mauritânia tem pouca presença em certas partes do país, o que cria dificuldades substanciais de triagem e verificação.

Nigéria

  • Grupos terroristas islâmicos radicais, como o Boko Haram e o Estado Islâmico, operam livremente em certas partes da Nigéria, o que cria dificuldades substanciais de triagem e verificação. De acordo com o Overstay Report, a Nigéria teve uma taxa de permanência prolongada do visto B-1/B-2 de 5,56 por cento e uma taxa de permanência prolongada do visto F, M e J de 11,90 por cento.

Senegal

  • De acordo com o Relatório de Overstay, o Senegal tinha uma taxa de permanência prolongada dos vistos B-1/B-2 de 4,30 por cento e uma taxa de permanência prolongada dos vistos F, M e J de 13,07 por cento.

Tanzânia

  • De acordo com o Relatório de Overstay, a Tanzânia teve uma taxa de permanência prolongada dos vistos B-1/B-2 de 8,30 por cento e uma taxa de permanência prolongada dos vistos F, M e J de 13,97 por cento.

Tonga

  • De acordo com o Overstay Report, Tonga teve uma taxa de permanência prolongada do visto B-1/B-2 de 6,45% e uma taxa de permanência prolongada do visto F, M e J de 14,44%.

Turcomenistão

  • Desde a emissão da Proclamação 10949, o Turquemenistão tem-se envolvido de forma produtiva com os Estados Unidos e demonstrado progressos significativos na melhoria dos seus procedimentos de gestão de identidade e de partilha de informações.
  • A suspensão da entrada nos Estados Unidos de cidadãos do Turcomenistão como não-imigrantes com vistos B-1, B-2, B-1/B-2, F, M e J foi levantada. Dado que subsistem algumas preocupações, a entrada nos Estados Unidos de cidadãos do Turquemenistão como imigrantes permanece suspensa.

Zâmbia

  • De acordo com o Relatório de Overstay, a Zâmbia teve uma taxa de permanência prolongada dos vistos B-1/B-2 de 10,73 por cento e uma taxa de permanência prolongada dos vistos F, M e J de 21,02 por cento.

Zimbábue

  • De acordo com o Relatório de Overstay, o Zimbabué teve uma taxa de permanência prolongada dos vistos B-1/B-2 de 7,89 por cento e uma taxa de permanência prolongada dos vistos F, M e J de 15,15 por cento.



Fonte – Whitehouse

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