Número de eleitores cai no Paraná, mas ano de pleito pode reverter situação

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Urnas: Paraná contava com 8.416.249 eleitores em 2025 (Franklin de Freitas)
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O número de eleitores aptos para votar no Paraná caiu de 2024 para 2025, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Passou de 8.629.597 em 2024 para 8.416.249 em 2025, ou seja, uma queda de 2,4%. São menos 213.348 eleitores.

Apesar de pequena, a queda no número de eleitores paranaenses é porcentualmente superior à nacional, que registrou retração de 0,34%, passando de 155.912.680 para 155.385.134. A expectativa da Justiça Eleitoral, no entanto, é aumentar o número de eleitores aptos a votar em 2026, tanto com a regularização das permissões canceladas no ano passado quanto atraindo mais jovens para voltar,

“Em maio de 2025, mais de 328 mil eleitores tiveram seu título cancelado por não terem votado por três turnos consecutivos. Cabe ressaltar que esses eleitores podem quitar sua pendência até o dia 6 de maio para votar nas eleições 2026”, afirmou o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em nota encaminhada à redação do Bem Paraná. O TRE ressaltou ainda que em ano eleitoral os números tendem aumentar pelo apelo das urnas. Neste ano, serão escolhidos o novo presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.

Onde buscar atendimento

Os serviços eleitorais de alistamento, revisão de dados, transferência de domicílio e regularização da situação eleitoral podem ser solicitados até 6 de maio em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, conforme os canais e as orientações dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Os procedimentos também estão disponíveis pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, no Portal do TSE.

A data corresponde a 151 dias antes das eleições, conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Como o 1º turno do pleito ocorrerá em 4 de outubro, esse é o prazo final para o alistamento eleitoral e para a regularização de eventuais pendências na Justiça Eleitoral.

Atendimento assegurado

O modelo de atendimento ao público está disciplinado pelo Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. De acordo com a norma, os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos TREs, garantindo o atendimento a todas as pessoas que comparecerem para solicitar alistamento, revisão ou transferência até o último dia do prazo, dentro do horário de funcionamento das unidades, inclusive no próprio dia 6 de maio.

Quem pode se alistar e votar

Conforme o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.

A Resolução TSE nº 23.659/2021 permite que o primeiro título de eleitor seja solicitado a partir dos 15 anos de idade. No entanto, a eleitora ou o eleitor que se alistar aos 15 anos somente poderá votar — de forma facultativa — se tiver completado 16 anos até a data da eleição.

Como verificar a situação eleitoral

  • Consultar a situação eleitoral é algo que pode ser feito das seguintes maneiras:
  • Acessando o “Autoatendimento Eleitoral”, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet; 
  • Utilizando o aplicativo e-Título;
  • Entrando em contato com o cartório eleitoral por telefone ou presencialmente. Os contatos das unidades da Justiça Eleitoral também estão disponíveis no Autoatendimento Eleitoral. 
  • Obs: a eleitora ou o eleitor com título cancelado não tem acesso ao e-Título.

Como regularizar o Título de Eleitor

  • Na plataforma, é possível regularizar a situação de maneira remota, sem sair de casa. Confira o procedimento:
  • Acesse o “Autoatendimento Eleitoral”, no Portal do TSE;
  • Clique em “Título Eleitoral”;
  • Vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”; 
  • Preencha o formulário e envie os documentos solicitados. 


Fonte Bem Paraná

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