Mulher é presa por estelionato após retirada de compras feitas com cartão clonado

Uma ação da Polícia Militar do Paraná resultou na prisão de uma mulher de 29 anos pelo crime de estelionato na noite de segunda-feira (19), na região da Gleba Palhano, em Londrina.

A ocorrência teve início após a equipe policial receber informações sobre um boletim de ocorrência registrado no estado de Minas Gerais, no qual a vítima relatava compras indevidas realizadas em seu cartão de crédito. O registro apontava que os produtos estavam sendo adquiridos em um estabelecimento comercial localizado em Londrina, onde também ocorria a retirada das mercadorias.

Diante das informações, os policiais se deslocaram até um shopping center da cidade e entraram em contato com a gerência da loja, que confirmou o histórico de compras fraudulentas e detalhou o modo de atuação utilizado no golpe. Ainda durante o acompanhamento da situação, uma nova compra foi identificada, realizada pelo mesmo contato envolvido nas fraudes anteriores, com retirada programada por meio de um entregador de aplicativo.

A equipe realizou a abordagem da entregadora no momento da retirada dos produtos. Ela informou que apenas havia aceitado a corrida e colaborou com os policiais, acompanhando-os até o endereço onde seria feita a entrega. No local, a mulher que aguardava a encomenda foi abordada e acabou confessando que havia realizado as compras fraudulentas, alegando agir sob ordens de um suposto mentor que residiria no estado de São Paulo.

A suspeita também informou que os demais produtos adquiridos de forma ilícita estavam guardados em seu apartamento e autorizou a entrada da equipe. No interior do imóvel, os policiais localizaram 33 bolsas, entre mochilas, nécessaires e estojos, todas da mesma marca e armazenadas em sacolas da loja. O material foi reconhecido pela gerência como produto das compras realizadas de forma indevida.

Diante dos fatos, a mulher recebeu voz de prisão e foi encaminhada à Central de Flagrantes, juntamente com os objetos recuperados, para as providências legais cabíveis.


Fonte Plantão 190

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