Memorando para o Secretário de Saúde e Serviços Humanos O Comissário de Alimentos e Drogas – a Casa Branca

Assunto: abordando enganosos direta ao consumidor

Anúncios de medicamentos prescritos

Em 1962, o Congresso investiu a Food and Drug Administration (FDA) com a autoridade para regular a publicidade de medicamentos prescritos. Esses anúncios podem enganar o público sobre os riscos e benefícios, incentivar os medicamentos sobre as mudanças no estilo de vida, intervir de forma inadequada no relacionamento médico-paciente e vantagem de medicamentos caros sobre genéricos mais baratos.

Historicamente, o FDA estipulou que um fabricante, empacotador ou distribuidor deve fornecer ao público informações materialmente completas que equilibam de maneira justa os benefícios e os riscos do medicamento. Com o tempo, no entanto, os requisitos da FDA permitiram que as empresas farmacêuticas incluíssem menos informações, particularmente em publicidade de transmissão, e a publicidade do fabricante de medicamentos disparou nas últimas décadas.

Minha administração garantirá que a estrutura regulatória atual para publicidade de drogas resulte em informações justas, equilibradas e completas para os consumidores americanos.

O Secretário de Saúde e Serviços Humanos deve, portanto, tomar as medidas apropriadas para garantir a transparência e a precisão na publicidade de medicamentos controlados diretamente ao consumidor, inclusive aumentando a quantidade de informações sobre quaisquer riscos associados ao uso de qualquer medicamento prescrito deve ser fornecido em anúncios de medicamentos prescritos, na extensão permitida pela lei aplicável. O Comissário de Alimentos e Medicamentos deve tomar as medidas apropriadas para aplicar as disposições federais de alimentos, drogas e cosméticos da Lei Prescrita da Lei e garantir informações verdadeiras e não enlouquecentes em anúncios de medicamentos controlados diretamente ao consumidor.

Este memorando não se destina e não cria nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou em patrimônio líquido por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes ou qualquer outra pessoa.

Donald J. Trump



Fonte – Whitehouse

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