Pela autoridade que me é conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, fica ordenado:
Seção 1. Propósito. Há um ano, os governos do estado da Califórnia e da cidade e condado de Los Angeles não conseguiram conter os incêndios florestais que devastaram Los Angeles e consumiram quase 40.000 acres de casas e empresas. Os governos estaduais e locais não se envolveram em sistemas de gestão florestal responsável devido a um compromisso equivocado com políticas naturalistas e climáticas, o que aumentou a gravidade dos incêndios. Eles não conseguiram manter os sistemas de distribuição de água e de reservatório para que estes sistemas estivessem disponíveis e totalmente funcionais em caso de emergência. Eles então não conseguiram comunicar rapidamente os avisos de evacuação e não agiram de forma decisiva ou coesa para conter o fogo quando ele começou a arder. Na verdade, a prefeita Karen Bass não estava em Los Angeles para responder à crise porque estava viajando para o exterior. Isto marcou um dos maiores fracassos da liderança política eleita na história americana, desde permitir os incêndios florestais até ao fracasso na sua gestão, e continua até hoje com o fracasso abjecto na reconstrução.
Embora a Administração Biden tenha feito grandes promessas, a remoção de detritos não começou realmente até que a minha Administração, através da Ordem Executiva 14181 de 24 de Janeiro de 2025 (Medidas de Emergência para Fornecer Recursos Hídricos na Califórnia e Melhorar a Resposta a Desastres em Certas Áreas), iniciou a operação de remoção de detritos mais rápida da história dos Estados Unidos. O Governo Federal concluiu varreduras de materiais perigosos e limpou mais de 2,6 milhões de toneladas de detritos em mais de 9.500 propriedades em apenas 6 meses.
Mas, desde então, as famílias americanas e as pequenas empresas afectadas pelos incêndios florestais foram forçadas a continuar a viver num pesadelo de atrasos, incerteza e mal-estar burocrático, enquanto permanecem deslocadas das suas casas, muitas vezes sem uma fonte de rendimento, enquanto os governos estaduais e locais atrasam ou impedem a reconstrução, aprovando apenas uma fracção das licenças necessárias para reconstruir.
O Governo Federal aprovou numerosos pedidos de ajuda individual para fornecer apoio financeiro directamente aos proprietários de casas e empresas e ajudar os sobreviventes a reparar, reconstruir, regressar a casa, reabrir os seus negócios e restaurar as suas comunidades. Mas muitos proprietários de casas e empresas não têm conseguido utilizar estes fundos porque enfrentam requisitos de licenciamento excessivamente onerosos, confusos e inconsistentes, revisões de licenciamento duplicadas, estrangulamentos processuais e atrasos administrativos a nível municipal, distrital e estatal. Os líderes eleitos recusaram-se a tomar as medidas mínimas necessárias para permitir que muitos destes sobreviventes avançassem e reconstruíssem as suas vidas – o trágico fracasso final do Estado da Califórnia e da cidade de Los Angeles em cumprir as suas obrigações morais e legais para com os seus cidadãos. Como resultado, apesar de o Governo Federal limpar rapidamente os escombros e fazer a sua parte para apoiar os sobreviventes, as ações das autoridades estaduais e locais garantiram que a grande maioria das dezenas de milhares de casas e empresas destruídas nos incêndios florestais ainda não foram reconstruídas um ano depois.
Na promoção da Declaração Presidencial de um Grande Desastre para o Estado da Califórnia (FEMA-4856-DR), é necessária uma ação federal imediata e decisiva para garantir que a assistência federal para desastres seja entregue e utilizada de forma rápida, eficaz e sem obstrução por parte dos governos estaduais e locais, para cumprir os propósitos para os quais foi alocada, bem como para apoiar o povo americano que foi devastado pelos incêndios florestais de Pacific Palisades e Eaton Canyon.
Segundo. 2. Política. É política da minha administração que os projectos de reconstrução financiados pelo governo federal para casas e empresas nos bairros afectados pelos incêndios florestais das áreas de Pacific Palisades e Eaton Canyon prossigam com a velocidade máxima consistente com a segurança pública, e que a assistência federal não seja frustrada por requisitos de licenciamento desnecessários, duplicados ou obstrutivos que impedem a reconstrução de famílias e empresas.
Segundo. 3. Antecipando Obstáculos Permitidos pelo Estado. (a) O Secretário de Segurança Interna (Secretário), agindo por meio do Administrador da Agência Federal de Gerenciamento de Emergências (FEMA), e o Administrador da Administração de Pequenas Empresas (SBA), deverão considerar a promulgação de regulamentos para promover as políticas desta ordem. Em particular, o Administrador da SBA e o Secretário, através do Administrador da FEMA, deverão considerar a promulgação de regulamentos que:
(i) antecipar processos de licenciamento estaduais ou locais, e outros requisitos de pré-aprovação semelhantes, que cada agência tenha considerado terem impedido indevidamente o uso oportuno de fundos federais de ajuda de emergência por proprietários de casas, empresas ou locais de culto na reconstrução de tais estruturas após um desastre; e
(ii) substituir regimes de licenciamento estaduais ou locais preteridos, ou outros requisitos de pré-aprovação semelhantes, por uma exigência de que os construtores auto-certifiquem a um representante federal de cada agência que cumpriram todos os padrões substantivos de saúde e segurança estaduais e locais aplicáveis em relação à estrutura proposta para ser reconstruída usando fundos federais de ajuda de emergência.
(b) O Secretário, por meio do Administrador da FEMA, e o Administrador da SBA publicarão, cada um, os regulamentos propostos nos termos da subseção (a) desta seção, se houver, no prazo de 30 dias a partir da data deste pedido e os regulamentos finais no prazo de 90 dias a partir da data deste pedido. Cada chefe de agência deverá considerar ainda se avisos e comentários são desnecessários de acordo com 5 USC 553 ou qualquer outro estatuto.
(c) O Secretário, por meio do Administrador da FEMA, continuará a revisar todos os reparos e atividades de construção conduzidas sob esta ordem para conformidade com os padrões aplicáveis de saúde, segurança e outros padrões substantivos.
Segundo. 4. Acelerando a resposta federal. (a) O Governo Federal já tomou medidas para agilizar os processos administrativos relacionados ao fornecimento de água, conforme detalhado na Ordem Executiva 14.181 de 24 de janeiro de 2025 (Medidas de Emergência para Fornecer Recursos Hídricos na Califórnia e Melhorar a Resposta a Desastres em Certas Áreas). Além disso, os chefes dos departamentos e agências executivas relevantes (agências) devem procurar usar todas as autoridades disponíveis sob as leis federais ambientais, de preservação histórica, de recursos naturais ou outras leis semelhantes, incluindo a Lei Nacional de Proteção Ambiental (42 USC 4321 e seguintes.), a Lei de Espécies Ameaçadas (16 USC 1531 e seguintes.) e a Lei de Preservação Histórica Nacional (54 USC 300101 e seguintes.), para agilizar isenções, licenças, revisões, consultas ou aprovações com relação a residências, empresas ou outras estruturas propostas para serem reconstruídas usando fundos federais de ajuda emergencial que são necessários para facilitar a resposta federal e ações de recuperação que promoverão a política desta ordem, consistente com a lei aplicável.
(b) Os chefes das agências relevantes tomarão medidas para garantir que o processo de avaliação e emissão de tais isenções, licenças, revisões, consultas ou aprovações seja limitado ao escopo e duração mínimos necessários para avançar rapidamente a política deste pedido e implementar Programas de Assistência Individual e Subsídios para Mitigação de Riscos, garantindo ao mesmo tempo a saúde e a segurança públicas.
(c) Os chefes das agências relevantes designarão, cada um, um alto funcionário da sua agência para garantir a execução oportuna dessas ações sem demora.
Segundo. 6. Responsabilidade pelo uso dos dólares do contribuinte. (a) O Secretário, por meio do Administrador da FEMA, deverá:
(i) no prazo de 30 dias a partir da data deste pedido, determinar qual valor, se houver, dos quase US$ 3 bilhões em financiamento não gasto do Programa de Subvenção para Mitigação de Riscos (HMGP) concedido à Califórnia, que foi concedido para mitigar perigos, incluindo a ameaça de futuros incêndios florestais aos cidadãos da Califórnia, foi concedido de forma arbitrária, caprichosa ou contrária à lei; e
(ii) no prazo de 60 dias a partir da data deste pedido, realizar uma auditoria federal sobre o uso do financiamento HMGP pela Califórnia, incluindo se os projetos financiados foram concluídos conforme aprovado e dentro do prazo, se a redução de risco projetada correspondeu aos resultados reais e se a Califórnia usou o financiamento federal de uma forma que mitigou comprovadamente o impacto de futuros incêndios florestais em seus cidadãos.
(b) No prazo de 30 dias após a conclusão da auditoria descrita na subseção (a) (ii) desta seção, o Secretário, por meio do Administrador da FEMA, tomará decisões administrativas à luz das conclusões e recomendações da auditoria e fará cumprir tais determinações, quando apropriado, impondo condições de concessão futuras, iniciando ações de recuperação ou recuperação de acordo com a lei aplicável, ou implantando supervisão e assistência técnica para agilizar a administração e uso de fundos HMGP para indivíduos, famílias e pequenas empresas, para implementar esta ordem.
Segundo. 7. Disposições Gerais. (a) Nada neste pedido deve ser interpretado de forma a prejudicar ou de outra forma afetar:
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva, ou ao seu chefe; ou
(ii) as funções do Diretor do Gabinete de Gestão e Orçamento relacionadas com propostas orçamentais, administrativas ou legislativas.
(b) Esta ordem será implementada de acordo com a lei aplicável e sujeita à disponibilidade de dotações.
(c) Esta ordem não se destina e não cria qualquer direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou equidade por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus dirigentes, funcionários ou agentes, ou qualquer outra pessoa.
(d) Os custos de publicação deste despacho serão suportados pelo Departamento de Segurança Interna.
DONALD J. TRUMP
A CASA BRANCA,
23 de janeiro de 2026.
Fonte – Whitehouse