Memorando para o Procurador Geral
O advogado dos Estados Unidos para o distrito
De Columbia
Assunto: aplicar as leis de pena de morte no
Distrito de Columbia para deter e punir
os crimes mais hediondos
Pela autoridade investida em mim como presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, eu diretamente: Direct:
Seção 1. Fundo. A lei federal prevê a pena de morte por criminosos considerados culpados de crimes especialmente agravados (18 USC 3591 (a)). A pena de morte é uma parte essencial de como nosso sistema de justiça impede e pune os crimes mais repreensíveis que geralmente envolvem violência grotesca e letal contra americanos inocentes.
A restauração da pena de morte federal tem sido uma prioridade para minha administração desde o seu primeiro dia sob a Ordem Executiva 14164 de 20 de janeiro de 2025 (restaurando a pena de morte e protegendo a segurança pública).
Essa prioridade merece ênfase particular, dadas as ameaças de segurança pública na capital de nosso país, conforme descrito na Ordem Executiva 14333 de 11 de agosto de 2025 (declarando uma emergência criminal no Distrito de Columbia). Meu governo realizou inúmeras ações bem -sucedidas para lidar com a emergência declarada e proteger a segurança pública, como resultado do qual o crime no Distrito de Columbia caiu dramaticamente nas últimas semanas. A implementação fiel das leis de pena de morte fará parte desse trabalho contínuo.
Sec. 2. Aplicar a lei relacionada à pena de morte. (a) O Procurador Geral e o Procurador dos Estados Unidos do Distrito de Columbia cumprirão totalmente a lei federal com relação à pena de morte no Distrito de Columbia, buscando a pena de morte em todos os casos apropriados em que, após o exame completo das evidências e outras informações relevantes, os fatores aplicáveis justificam uma sentença de morte.
(b) O Procurador Geral e o Procurador dos Estados Unidos do Distrito de Columbia devem, ao máximo praticável, perseguir a jurisdição federal com relação a casos envolvendo crimes cometidos no Distrito de Columbia, pelos quais a pena de morte está disponível sob a lei federal.
Sec. 3. Disposições gerais. Este memorando não se destina e não cria nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, executável por lei ou em patrimônio líquido por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes ou qualquer outra pessoa.
Donald J. Trump
Fonte – Whitehouse