Ex-vereadora de Araucária é multada e condenada pela prática de ‘rachadinha’

MPPR – ASCOM (1)
Homem é condenado a 100 anos de prisão após denuncia do Ministério Público do Paraná. Vítimas eram sobrinhos com idade entre 5 e 9 anos. (Divulgação)

Um ex-vereadora de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenada pela pratica de ‘rachadinha’. Apurações conduzidas pela 5ª Promotoria de Justiça de Araucária comprovaram que a então parlamentar exigiu para si, entre 2013 e 2014, parte da remuneração de um servidor público nomeado, por indicação sua, em um cargo comissionado na Prefeitura de Araucária.

A ex-parlamentar deverá devolver aos cofres públicos R$ 711.988,95 – equivalente aos valores recebidos indevidamente –. pagar multa civil de R$ 49.794,83 e ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos.

A condenação foi em resposta a uma ação proposta pelo ministério Público do Paraná, Ela foi condenada por ato de improbidade administrativa. A pratica foi apurada entre 2013 e 2016, período em quem a ex-vereadora exerceu o mandato em Araucária.

A sentença foi publicada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Araucária no dia 23 de outubro e decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná. Além da ex-parlamentar, a 5ª Promotoria de Justiça de Araucária também requereu por ato de improbidade administrativa uma assessora legislativa que trabalhava no gabinete da então vereadora, que teve a participação no esquema comprovada pelas apurações.

A sentença, entretanto, a absolveu dos atos ilícitos a ela imputados – o MPPR vai recorrer.

Condenação anterior 

As condutas das requeridas na ação civil pública também foram apuradas no âmbito criminal (ação penal 0012764-92.2018.8.16.0025), na qual a ex-vereadora foi condenada pelo crime de concussão (quando um funcionário público exige vantagem indevida para si ou para terceiros em razão do cargo) à pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 161 dias-multa.

E a ex-assessora foi condenada pelo mesmo crime à pena de sete anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 116 dias-multa.


Fonte Bem Paraná

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