Existem disputas entre a Long Island Rail Road Company e alguns de seus funcionários representados por certas organizações trabalhistas. As organizações trabalhistas envolvidas nessas disputas são o Sindicato das Comunicações de Transporte, a Irmandade dos Engenheiros de Locomotivas e Treinadores, a Irmandade dos Sinaleiros Ferroviários, a Associação Internacional de Maquinistas e Trabalhadores Aeroespaciais e a Irmandade Internacional dos Trabalhadores Elétricos.
Até o momento, as disputas não foram ajustadas de acordo com as disposições da Lei do Trabalho Ferroviário, conforme alterada, 45 USC 151-188 (RLA).
Um conselho de emergência para investigar e relatar essas disputas foi criado em 18 de setembro de 2025, pela Ordem Executiva 14.349 de 16 de setembro de 2025 (Estabelecendo um Conselho de Emergência para Investigar Disputas entre a Long Island Rail Road Company e alguns de seus funcionários representados por certas organizações trabalhistas). Esse conselho de emergência foi encerrado após a apresentação de seu relatório ao Presidente. Posteriormente, as suas recomendações não foram aceites por todas as partes.
Uma parte habilitada pelo RLA solicitou que o Presidente estabelecesse um segundo conselho de emergência de acordo com a seção 9A do RLA (45 USC 159a).
A Seção 9A(e) do RLA prevê que o Presidente, mediante tal solicitação, nomeará um segundo conselho de emergência para investigar e relatar as disputas.
AGORA, PORTANTO, pela autoridade que me foi conferida como Presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos, incluindo a seção 9A da RLA, fica ordenado:
Seção 1. Estabelecimento de um Segundo Conselho de Emergência (Conselho). É estabelecido, a partir das 12h01, horário padrão do leste, em 16 de janeiro de 2026, um Conselho composto por um presidente e dois outros membros, todos os quais serão nomeados pelo Presidente para investigar e relatar essas disputas. Nenhum membro deverá ter interesse pecuniário ou de outra forma em qualquer organização de funcionários ferroviários ou em qualquer transportadora. O Conselho desempenhará suas funções de acordo com a disponibilidade de recursos.
Segundo. 2. Relatório. Conforme previsto na seção 9A(f) do RLA, no prazo de 30 dias após a criação do Conselho, as partes nas disputas deverão submeter ao Conselho ofertas finais para resolução das disputas. Conforme previsto na seção 9A(g) do RLA, no prazo de 30 dias após a apresentação das ofertas finais para solução das disputas, o Conselho deverá apresentar um relatório ao Presidente estabelecendo a seleção do Conselho da oferta mais razoável.
Segundo. 3. Manutenção de condições. Conforme previsto na seção 9A(h) do RLA, desde o momento em que uma solicitação para estabelecer o Conselho é feita até 60 dias após o Conselho apresentar seu relatório ao Presidente, as partes na controvérsia não farão alterações nas condições que originaram as disputas, exceto por acordo das partes.
Segundo. 4. Manutenção de Registros. Os registros e arquivos do Conselho são registros do Gabinete do Presidente e, após o término do Conselho, serão mantidos sob custódia física do Conselho Nacional de Mediação.
Segundo. 5. Expiração. O Conselho terminará com a apresentação do relatório ao Presidente previsto na seção 2 deste despacho.
Segundo. 6. Custos de publicação. Os custos de publicação deste despacho serão suportados pelo Departamento de Transportes.
DONALD J. TRUMP
A CASA BRANCA,
14 de janeiro de 2026.
Fonte – Whitehouse