Pela autoridade investida em mim como presidente pela Constituição e pelas leis dos Estados Unidos da América, e em antecipação aos Jogos Olímpicos de Verão de 2028, é ordenado por este meio:
Seção 1. Propósito. Os Estados Unidos sediarão as Olimpíadas de Verão de 2028, um dos eventos esportivos internacionais mais proeminentes do século XXI. Esta ocasião extraordinária oferece uma poderosa oportunidade de mostrar força, orgulho e patriotismo americanos enquanto recebem o mundo em nossas costas. O governo federal liderará um esforço unificado para garantir a máxima segurança, bordas seguras e transporte de classe mundial para milhões de visitantes ao longo dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Verão de 2028 (Jogos).
Sec. 2. Estabelecendo a Força -Tarefa da Casa Branca nos Jogos Olímpicos de Verão de 2028. (a) Estabelece -se a Força -Tarefa da Casa Branca nos Jogos Olímpicos de Verão de 2028 (Força -Tarefa).
(b) O presidente atuará como presidente da Força -Tarefa, e o vice -presidente atuará como vice -presidente.
(c) O presidente deve designar um diretor executivo, que administrará e executará as operações diárias da Força-Tarefa e que deve se reportar ao presidente através do assistente ao Presidente e Vice-Chefe do Estado-Maior para implementação estratégica. O Presidente, o vice -presidente ou um membro da Força -Tarefa designado pelo Presidente, convocará reuniões regulares da Força -Tarefa, determinará sua agenda e direcionará seu trabalho, consistente com esta ordem. O Diretor Executivo e o Assistente do Presidente e Vice -Chefe do Estado -Maior da Implementação Estratégica devem ajudar no desempenho dessas tarefas. O Presidente pode designar qualquer membro da Força -Tarefa para presidir as reuniões da Força -Tarefa.
(d) Além do presidente e vice -presidente, a força -tarefa deve consistir nos seguintes membros:
(i) o Secretário de Estado;
(ii) o Secretário do Tesouro;
(iii) o Secretário de Defesa;
(iv) o procurador -geral;
(v) o Secretário de Comércio;
(vi) o Secretário de Transporte;
(vii) o Secretário de Segurança Interna;
(viii) o assistente do presidente e chefe de gabinete;
(ix) o assistente do Presidente de Assuntos de Segurança Nacional;
(x) o assistente do presidente e vice -chefe de gabinete;
(xi) o assistente do Presidente e Vice -Chefe do Estado -Maior de Política e Consultor de Segurança Interna;
(xii) o assistente do presidente e vice -chefe de gabinete de assuntos legislativos, políticos e públicos;
(xiii) o assistente do presidente e vice -chefe de gabinete de comunicações e secretário de gabinete;
(xiv) o assistente do presidente e vice -chefe de gabinete para implementação estratégica;
(xv) o diretor do Federal Bureau of Investigation;
(xvi) o presidente da Comissão Federal de Comunicações; e
(xvii) Os chefes de outros departamentos executivos, agências e escritórios que o presidente ou o vice -presidente podem, de tempos em tempos, designar ou convidar a participar.
(e) A Força -Tarefa deve coordenar com os departamentos e agências executivas (agências) para ajudar no planejamento, organização e execução dos eventos em torno dos jogos. As agências devem fornecer informações e assistência úteis e necessárias à força -tarefa.
(f) Para fins administrativos, a Força -Tarefa será alojada no Departamento de Segurança Interna, que deve fornecer financiamento e apoio administrativo à Força -Tarefa.
(g) Os chefes de agência que servem como membros da Força -Tarefa devem fornecer um relatório à força -tarefa sobre o respectivo planejamento e atividades de sua agência sobre os jogos. Esses relatórios devem ser submetidos ao Diretor Executivo da Força -Tarefa o mais tardar em 1º de outubro de 2025.
(h) A Força -Tarefa terá terminado em 31 de dezembro de 2028, a menos que estendido pelo Presidente.
Sec. 3. Funções. A força -tarefa deve:
(a) coordenar o planejamento e a resposta federais relacionados aos processos de segurança, transporte e entrada/saída para os jogos;
(b) apoiar a cooperação interagências e o compartilhamento de informações com parceiros estaduais e locais;
(c) identificar barreiras legais, logísticas ou regulatórias que possam impedir o apoio federal eficaz para os jogos e recomendar soluções oportunas;
(d) Auxiliar no planejamento e implementação de programas de processamento e credenciamento de vistos para atletas, treinadores, funcionários e funcionários da mídia estrangeiros; e
(e) Garantir a prontidão operacional nas funções da aplicação da lei, contraterrorismo, transporte e resposta a emergências.
Sec. 4. Disposições gerais. (a) Nada nesta ordem deve ser interpretado para prejudicar ou afetar: de outra forma:
(i) a autoridade concedida por lei a um departamento ou agência executiva ou a sua cabeça; ou
(ii) As funções do Diretor do Escritório de Gerenciamento e Orçamento relacionados a propostas orçamentárias, administrativas ou legislativas.
(b) Este pedido deve ser implementado consistente com a lei aplicável e sujeito à disponibilidade de apropriações.
(c) Esta ordem não se destina e não cria nenhum direito ou benefício, substantivo ou processual, exequecível por lei ou em patrimônio líquido por qualquer parte contra os Estados Unidos, seus departamentos, agências ou entidades, seus oficiais, funcionários ou agentes ou qualquer outra pessoa.
(d) Os custos para publicação desta ordem serão suportados pelo Departamento de Segurança Interna.
Donald J. Trump
A Casa Branca,
5 de agosto de 2025.
Fonte – Whitehouse